Termo de Posse do Doutor Paulo Ferreira Garcia, no cargo de Juiz Substituto do TJDFT.
Termo de Posse do Doutor Eduardo Andrade Ribeiro de Oliveira, no cargo de Juiz de Direito da 1ª Vara Cível do TJDFT.
Termo de Posse do Doutor Luiz Cláudio de Almeida Abreu, no cargo de Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal do TJDFT.
Termo de Posse do Doutor Carlos Augusto Pingret de Carvalho, no cargo de Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal do TJDFT.
Termo de Posse do Doutor Pedro Aurélio Rosa de Farias, no cargo de Juiz Substituto de Primeira Instância do TJDFT.
Termo de Posse do Doutor Carlos Augusto Machado Faria, no cargo de Juiz Substituto de Primeira Instância do TJDFT.
Nesta primeira edição do informativo, foram homenageadas três mulheres que marcaram, com passos vitoriosos, sua trajetória no Tribunal e que, mesmo após a aposentadoria, continuaram sendo reconhecidas pela atuação brilhante nesta Corte: Drª Maria Thereza de Andrade Braga Haynes, primeira Desembargadora nomeada para o cargo; Drª Lila Pimenta Duarte, a segunda Desembargadora nomeada; e a Drª Maria Carmen Henriques Ribeiro de Oliveira, a primeira Juíza empossada no Tribunal.
O quantitativo de desembargadores do TJDFT sofreu 06 alterações desde o estabelecimento de sua primeira composição. A alteração mais recente ocorreu por meio da Lei nº 12.434/2011, a qual aumentou o quadro da segunda instância para 40 desembargadores. O último desses cargos recém criados está em vias de preenchimento e será ocupado por advogado, conforme o quinto constitucional. A ampliação do número de cargos coaduna-se com os objetivos institucionais, bem como, aos princípios constantes na Carta Magna.
O quinto, que já constava em constituições pretéritas, está previsto no artigo 94 da Carta Magna do TJDFT de 1988 e diz: “Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes. Parágrafo Único. Recebidas as indicações, o Tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.”
Termo de Posse do Doutor Natanael Caetano Fernandes, no cargo de Juiz Substituto de Primeira Instância do TJDFT.