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Descrição arquivística
Termo de Posse do Desembargador Joaquim de Souza Neto
BR DF TJDFT TJDFT.ADM.02.02.06.01.TPJSN · Item · 27/09/1960
Parte de Fundo TJDFT

Termo de Posse do Bacharel, Joaquim de Souza Neto, no cargo de Desembargador do TJDFT.

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Brasil)
211.3 - Crimes contra a vida/ Infanticídio
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.210.211.3 · Subséries · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Conjunto de processos judiciais referentes ao crime de infanticídio, artigo 123 do Código Penal. Trata-se do ato em que a própria mãe mata o filho recém-nascido, durante o parto ou logo após este.

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Brasil)
Termo de Posse do Desembargador José Colombo de Souza
BR DF TJDFT TJDFT.ADM.02.02.06.01.TPJCS · Item · 21/11/1960
Parte de Fundo TJDFT

Termo de Posse do Bacharel, José Colombo de Souza, no cargo de Desembargador do TJDFT.

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Brasil)
INAUGURAÇÃO DA SALA DE SESSÕES DO TJDFT
BR DF TJDFT TJDFT.ADM.01.01.06.04.1.1 · Item · 07/12/1961
Parte de Fundo TJDFT

Ata da Sessão Extraordinária de Inauguração da Sala das Sessões do Tribunal de Justiça do Distrito Federal
(Diário de Justiça de 26 de janeiro de 1962. fls. 222/223)

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Brasil)
Execução
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.119.1.22121/86 · Processo · 1986
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada, em 29 de outubro de 1986, por José Joaquim Ferreira Filho contra Orlando Rodrigues da Cunha Filho, para obter o adimplemento de nota promissória no valor de Cz$5.000,00 (cinco mil cruzados). Citado, o executado arguiu a falsidade do documento mediante instauração de Incidente de Arguição de Falsidade (A002212/86). Porém, no curso da ação principal, o devedor compareceu em Juízo e quitou voluntariamente o débito. Assim, ante o reconhecimento da dívida, o sentenciante declarou extinto o incidente em 10/11/1988, por ausência de interesse de agir (fl. 79). Sem despesas. Consequentemente, as duas ações foram extintas pela MM. Juíza Sandra De Santis, em 26/6/1989. O incidente de Arguição de Falsidade foi extinto por perda do objeto. E a ação de execução, em razão do pagamento.

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