Trata-se de Ação de Vistoria. Narra o autor que, às 14h30, de 27/08/1960, o réu arrombou a porta do tabique existente em terreno de sua propriedade, de modo a causar danos à benfeitoria. Alega ter sido apresentada queixa-crime no 2º Distrito Policial para apuração. Requer a vistoria para determinar a responsabilidade civil do réu. Não houve novas movimentações processuais. Baixado e arquivado, por ausência superveniente de interesse de agir e abandono da causa.
1ª Vara Cível de BrasíliaTrata-se de Notificação. Narra o autor ter adquirido lote ao lado da Estação Rodoviária do Núcleo Bandeirante, onde funciona o restaurante “Chez Willy’s”. Aduz que a administração da Rodoviária pretende construir sede em alvenaria, cuja obra incluiria o terreno do autor. Requer a notificação para que não seja feita obra no imóvel do requerente, sob pena de as rés serem chamada em Juízo para responder ação. Os autos foram remetidos à Corregedoria do Tribunal, para serem distribuídos a uma das Varas da Fazenda Pública, por ser a segunda requerida pessoa de direito público. O autor desistiu da notificação quanto à Sub-Prefeitura do Núcleo Bandeirante. Retificada a distribuição. Expedido Mandado de Notificação, que foi cumprido pelo Oficial de Justiça.
1ª Vara Cível de BrasíliaBiografia do Desembargador José Júlio Leal Fagundes
Esta subsérie constitui-se de processos judiciais referentes aos crimes contra a paz, fé públicas e outras falsidades, da Circunscrição Judiciária de Brasília.
Esta série constitui-se de processos judiciais referentes aos crimes contra a economia, da Circunscrição Judiciária de Brasília.
Esta série constitui-se de processos judiciais referentes aos crimes militares, da Circunscrição Judiciária de Brasília.
Trata-se de Ação Ordinária. Narra o autor ter se hospedado no Hotel Nove de Julho, situado na Avenida Central do Núcleo Bandeirante. Ao chegar no local, solicitou o uso do cofre do estabelecimento e entregou ao funcionário CR$ 128.000,00 (cento e vinte e oito mil cruzeiros) e um revólver SW, calibre 32. Recebeu o recibo do depósito. No dia seguinte, foi surpreendido pela notícia que o empregado fugira com o dinheiro e o revólver. Narra ter ido à polícia com o proprietário do hotel, mas este negou-se a assumir responsabilidade pelo furto. Requer a condenação ao pagamento do principal, mais custas e honorários. Expedido mandado de citação por hora certa. O Oficial de Justiça certificou que o réu negou-se a receber e assinar o termo. O réu apresentou contestação. Alegou ter depositado a quantia reclamada. O autor manifestou-se pelo prosseguimento da ação, por não ter recebido qualquer valor e por ser inválido o documento apresentado pelo requerido. Não houve novas movimentações processuais. Baixado e arquivado, por ausência superveniente de interesse de agir e abandono da causa.
1ª Vara Cível de BrasíliaBiografia do Desembargador Joaquim de Sousa Neto
Biografia do Desembargador Darcy Rodrigues Lopes Ribeiro
Biografia do Desembargador Mário Brasil de Araújo