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Mandado de Segurança n.62033/96
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.160.165.2.62033/96 · Processo · 1996
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Mandado de Segurança contra ato do Comandante Geral da Polícia Militar do Distrito Federal. Narram os autores que inscreveram-se no Concurso Interno para Oficiais da PMDF, no período de 12 a 23/12/1994, para preenchimento de 25 (vinte e cinco) vagas. Alegam ter sido promovidos os 6 (seis) primeiros classificados desse certame e 19 (dezenove) de concursos anteriores. Edital abriu novo concurso interno para o preenchimento de 59 (cinquenta e nove) vagas para o Quadro de Oficiais Militares de Administração. Pleiteam, em preliminar, o direito de serem matriculados no curso de formação e, no mérito, caso logrem aprovação, sejam promovidos ao posto de 2º Tenente do Quadro de Oficiais Militares de Administração – QOPMA da PMDF. A autoridade coatora prestou informações. O Distrito Federal ingressou como litisconsorte e manifestou-se pela ausência de liquidez do direito e prevalência do mérito administrativo. Concedida a liminar. Em sentença, o MM. Juiz Iran de Lima julgou improcedente o pedido e cassou a liminar concedida, por considerar que o estabelecimento do prazo e a prorrogação do concurso incluem-se no poder discricionário da Administração. Os impetrantes apelaram. Reiteraram os argumentos da inicial, notadamente a ilegalidade do prazo de validade do concurso, de 1 (um) ano. A 1ª Turma Cível conheceu e proveu o recurso. Aduziu que, embora não haja proibição de fixação de prazo de validade inferior a 2 (dois) anos, ao surgirem novas vagas, obrigatória a prorrogação quando a Administração usa do expediente para iniciar novo certame em detrimento de candidatos aprovados em concurso anterior. Os impetrantes opuseram Embargos de Declaração, porque o acórdão não decidiu a data de promoção. Foram desprovidos por ausência dos requisitos do art. 535, I e II, do CPC/1973. Apresentados Recursos Especial e Extraordinário, cujo processamento foi indeferido pelo Presidente do TJDFT, Hermenegildo Fernandes Gonçalves.

5ª Vara de Fazenda Pública do DF
Ação Ordinária de Indenização n.62/60
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.111.7.62/60 · Processo · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação Ordinária. Narra o autor que conduzia seu “caminhão de feira”, marca Chevrolet, ano 1937, quando foi abalroado por um ônibus da empresa ré. A colisão foi tão violenta que o caminhão ficou “destroçado” e o requerente sofreu graves lesões, com risco de morte. Afirma que, em consequência das fraturas que recebeu, permaneceu 3 (três) meses incapaz de trabalhar e passou necessidades financeiras. Requer indenização, mais juros de mora, custos e honorários. A requerida contestou e articulou culpa exclusiva do autor. Apresentada réplica. Indicados peritos e quesitos. Após juntada dos laudos e realização da audiência de instrução, o MM, Juiz julgou improcedente a ação e condenou o autor ao pagamento das custas, por carência de provas do alegado. O requerente apelou. Apresentadas razões e contrarrazões. A 2ª Turma deu provimento parcial para o recurso, para que o réu pague metade dos danos causados. A empresa ré interpôs recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal. O Presidente do TJDF inadmitiu o recurso. O autor apresentou desistência da execução do julgado, por ter a ré quitado a indenização. Não houve novas movimentações processuais. A ação foi baixada e arquivada.

1ª Vara Cível de Brasília
BR DF TJDFT TJDFT.ADM.01.01.06.04.1.61 · Item · 22/04/2016
Parte de Fundo TJDFT

Discurso proferido pelo Desembargador Getúlio Vargas de Moraes Oliveira, ao deixar o cargo de Presidente e em saudação à nova gestão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios para o biênio 2016-2018, em 22/4/2016.

Ação Ordinária n. 594/60
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.111.7.594/60 · Processo · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação Ordinária. Narra o autor ser proprietário do caminhão marca Mercedes Benz, ano 1959, cor verde. O veículo foi abalroado pelo trator marca Carterpillar, CATDW-15, de propriedade do réu. A Inspetoria de Trânsito de Brasília concluiu que o acidente foi motivado pela imprudência e imperícia do condutor do trator. Devido ao acidente, o requerente ficou impossibilitado de trabalhar por 34 (trinta e quatro) dias. Requer a condenação do réu ao pagamento de CR$ 234.206,00 (duzentos e trinta e quatro mil e duzentos e seis cruzeiros), mais juros de mora, honorários e custas. O autor peticionou o sequestro do trator para garantir a reparação. Apresentadas contestação e réplica. Não houve novas movimentações processuais. O feito foi extinto pela ausência superveniente do interesse de agir e abandono de causa.

1ª Vara Cível de Brasília
SOLENIDADE DE INAUGURAÇÃO DO CEJUSC - RIACHO FUNDO-DF
BR DF TJDFT TJDFT.ADM.01.01.06.04.1.59 · Item · 02/03/2016
Parte de Fundo TJDFT

Discurso proferido pelo Desembargador, 2º Vice-presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, Waldir Leôncio Cordeiro Lopes Júnior, por ocasião da inauguração do Centro de Solução de Conflitos e de Cidadania - CEJUSC, do Riacho Fundo, em 2/3/2016.

SOLENIDADE DE INAUGURAÇÃO DO CEJUSC – GAMA-DF
BR DF TJDFT TJDFT.ADM.01.01.06.04.1.58 · Item · 17/02/2016
Parte de Fundo TJDFT

Discurso proferido pelo Desembargador, 2º Vice-presidente do Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e dos Territórios, Waldir Leôncio Cordeiro Lopes Júnior, por ocasião da inauguração
do Centro de Solução de Conflitos e de Cidadania - CEJUSC, do Gama, em 17/2/2016.

Homicídio - Denúncia
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.210.211.1.577/61 · Processo · 1961
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de denúncia realizada pelo Ministério Público contra A.F. e M.G.S. pela prática do delito: no dia 19/01/1961, às 19:30, à vila Amaury, em frente ao bar do Paraíba, nesta cidade, o segundo denunciado segurou a vítima, L.S.O., enquanto o primeiro a esfaqueava até que tombou morta, conforme laudo de exame cadavérico. Os denunciados agiram de comum acordo, em concurso de agentes, tornando difícil, senão impossível, a defesa da vítima.

BR DF TJDFT TJDFT.ADM.01.01.06.04.1.57 · Item · 03/02/2016
Parte de Fundo TJDFT

Discurso proferido pelo Desembargador Waldir Leôncio Cordeiro Lopes Júnior 2º Vice Presidente, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, por ocasião da inauguração do Centro de Solução de Conflitos e de Cidadania- CEJUSC, do Programa de Prevenção e Tratamento de Consumidores Superendividados em, 3/2/2016.