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Descrição arquivística
Ação Executiva n. 1310/62
TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.112.113.1310/62 · Processo · 1962
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se da Ação Executiva para cobrança de promissória vencida e protestada, correspondente a empréstimo no valor de CR$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil cruzeiros). O autor requer o pagamento da quantia, mais as despesas do protesto e honorários advocatícios, em 24h (vinte e quatro horas) ou a apresentação de bens à penhora. Em petição, o requerente desistiu da ação, pois o suplicado e o avalista pagaram o valor principal, mais despesas e honorários. A sentença homologou a desistência.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação Executiva n. 1311/62
TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.112.113.1311/62 · Processo · 1962
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se da Ação Executiva para cobrança de promissória vencida e protestada, correspondente a empréstimo no valor de CR$ 180.000,00 (cento e oitenta mil cruzeiros). O autor requereu o pagamento do valor, mais as despesas do protesto e honorários advocatícios, em 24h (vinte e quatro horas) ou a apresentação de bens à penhora. Em petição, o requerente desistiu da ação, pois o suplicado pagou o principal, mais despesas e honorários, bem como pediu que fosse autorizada a devolução da nota promissória. A sentença homologou a desistência e determinou a restituição da cambial.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação de Notificação n.1416/70
TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.111.9.1416/70 · Processo · 1970
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de carta precatória cível extraída de autos de Notificação da Comarca de Barretos/SP. Narra o autor ter alugado um estabelecimento comercial ao Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (IAPI). Esgotado o prazo do contrato, solicitou à ré que desocupasse o imóvel, sem receber resposta. Requer a Notificação para que a ré devolva o imóvel vazio no prazo de 90 (noventa) dias. Expedido Mandado de Notificação, entregue ao Oficial de Justiça. Não houve novas movimentações processuais. Baixado e arquivado, por ausência superveniente de interesse de agir e abandono da causa.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação Executiva n. 19294/64
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.112.2.19294/64 · Processo · 1964
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação Executiva de 2 (duas) duplicatas, vencidas e protestadas, no total de CR$ 89.900,00 (oitenta e nove mil e novecentos cruzeiros). Narra o autor ter interpelado o réu para a quitação da importância, mas não recebeu resposta. Requer o pagamento do principal, mais juros, custas e honorários, em 24h (vinte e quatro horas) ou a nomeação de bens para penhora. Não houve novas movimentações processuais. O Juízo extinguiu o processo ante a ausência de necessidade da prestação jurisdicional e pela perda de exigibilidade dos títulos.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação Executiva n.19974/64
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.111.1.19974/64 · Processo · 1964
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação Executiva do Condomínio do Edifício Ceará, localizado no setor SE/SUL contra os réus, referente à dívida de CR$43.350,00 (quarenta e três mil e trezentos e cinquenta cruzeiros), proveniente de quotas de despesas gerais e administrativas do imóvel, do qual o suplicado é locatário. Requer a citação para a quitação do débito, sob pena de serem penhorados bens quanto bastem para o pagamento integral, mais acréscimos constantes na escritura de constituição e regulamento do condomínio. Expedido Mandado de Citação para Pagamento sob Pena de Penhora, este foi recolhido porque os réus efetuaram o pagamento reclamado em Cartório. Os requeridos apresentaram petição para que seja extinta a ação, pois o autor, mesmo após a quitação da dívida mais acréscimos, não desistiu do processo. O MM. Juiz julgou extinta a ação pelo pagamento do débito.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação Executiva n.19975/64
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.111.1.19975/64 · Processo · 1964
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação Executiva do Condomínio do Edifício Ceará, localizado no setor SE/SUL contra o réu, referente à dívida de CR$50.567,00 (cinquenta mil e quinhentos e sessenta e sete cruzeiros), proveniente de quotas de despesas gerais e administrativas do imóvel, do qual o suplicado é locatário. Requer a citação para a quitação do débito, sob pena de serem penhorados bens quanto bastem para o pagamento integral, mais acréscimos constantes na escritura de constituição e regulamento do condomínio. O autor apresentou desistência da demanda, por ter concluído acordo extrajudicial com o executado. O MM. Juiz homologou a desistência e extinguiu a ação.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação Executiva n. 20046/64
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.111.1.20046/64 · Processo · 1964
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação Executiva do Condomínio do Edifício Ceará, localizado no setor SE/SUL contra a Fundação Educacional do Distrito Federal, referente à dívida de CR$875.160,00 (oitocentos e setenta e cinco mil e cento e sessenta cruzeiros), proveniente de quotas de despesas gerais e administrativas do imóvel, do qual a ré é locatária. Requer a citação da suplicada para a quitação do débito, sob pena de serem penhorados bens quanto bastem para o pagamento integral, mais acréscimos constantes na escritura de constituição e regulamento do condomínio. A Fundação Educacional apresentou exceção de incompetência e argumentou que o Juízo competente para o feito é uma das Varas da Fazenda Pública. Expedido Mandado de Citação para Pagamento sob Penhora. O Oficial de Justiça procedeu à penhora de uma camioneta, marca Rural Wilys, ano 1961, que foi recolhida ao Depósito Público. O autor requereu o desentranhamento da exceção de incompetência, por ter sido oposta já esgotado o prazo legal. A requerida peticionou o levantamento da penhora, por ter solicitado a suspensão da causa, nos termos do art. 182, inc. I, do CPC/1939. O MM. Juiz julgou a penhora insubsistente, porque a exceção de incompetência suspende o andamento da causa e esta foi ajuizada antes da efetivação da penhora. A Prefeitura do Distrito Federal pediu a admissão no feito como assistente da suplicada. A requerente impugnou a exceção de incompetência. Em preliminar, articula a intempestividade, e, no mérito, a competência do Juízo, por ser a Fundação entidade autônoma. A ré pleiteou manterá posse do bem, como depositária, para a manutenção do serviço público. O MM. Juiz reconsiderou o despacho anterior para manter a penhora do bem da Fundação Educacional e determinou a manifestação do autor sobre o pedido da ré. Em sentença, o Juízo da Vara Civil reconheceu a incompetência e declinou a competência para uma das Varas dos Feitos da Fazenda Pública. A Fundação Educacional requereu o levantamento da penhora, ante a declaração de incompetência, o que foi indeferido pelo Magistrado. O Condomínio do Edifício Ceará apresentou desistência da ação, por ter concluído acordo extrajudicial com a requerida, e a imediata liberação do bem penhorado. O MM. Juiz homologou a desistência e determinou a expedição de Mandado de Liberação dos bens penhorados. «

1ª Vara Cível de Brasília
Execução - 24783/65
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.111.4.24783/65 · Processo · 1965
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação Executiva proposta em razão do inadimplemento de duplicata vencida e protestada, no valor de CR$624.000 (seiscentos e vinte e quatro mil cruzeiros). O autor desistiu da ação em decorrência da liquidação da dívida. Homologada a desistência em 13/07/1965.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação Executiva n. 25240/65
TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.112.113.25240/65 · Processo · 1965
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se da Ação Executiva para cobrança de notas promissórias referentes a empréstimo no valor de CR$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), dividido em parcelas mensais de CR$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros). Expedido mandado de citação para pagamento em 24h (vinte e quatro horas), sob pena de penhora. O Oficial de Justiça certificou ter citado as partes, mas deixou de proceder à penhora, por desconhecer bens pertencentes aos requeridos. Não houve novas movimentações pelas partes e pelo Juízo, por período de 10 (dez) anos. Arquivado.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação Executiva n. 3028/62
TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.112.113.3028/62 · Processo · 1962
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se da Ação Executiva para cobrança de promissória vencida e protestada, correspondente a empréstimo no valor de CR$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros). O autor pretende a quitação do montante principal mais juros, despesas, custas e honorários em 24h (vinte e quatro horas) ou a apresentação de bens à penhora. Expedido mandado, o Oficial de Justiça lavrou Auto em que certificou pagamento de CR$85.000,00 (oitenta e cinco mil cruzeiros), depositados à disposição do Juízo. A instituição bancária levantou a quantia depositada e requereu a baixa na distribuição. Em sentença, o MM. Juiz julgou extinta a ação por perda de objeto, devido ao pagamento do débito.

1ª Vara Cível de Brasília