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Ação de Execução n. 1730/59
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.119.1.1730/59 · Processo · 1959
Parte de Fundo TJDFT

Ivo Garcia Pinto emprestou para Antônio Laranjeira quantia em espécie no total de Cr$10.000,00. O valor não foi pago por Antônio. O autor deu entrada com processo de execução que, posteriormente, foi enviado para a Comarca de Planaltina, em abril de 1960.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação Cominatória 324/60
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.115.1.324/60 · Processo · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação Cominatória. O autor narra que transferiu os bens de sua propriedade para a suplicada, a empresa Frigoríficos Industriais da Nova Capital S/A. A requerida recebeu parte dos itens, mas tem criado dificuldades para o recebimento dos restantes, além de reter bens que são de propriedade do requerente. Pleiteia que a empresa seja condenada a receber os itens acordados e restituir os que não lhe pertencem. Apresentada contestação e reconvenção, para que o autor complementasse os bens que não foram entregues e provasse a propriedade dos objetos que afirma serem seus. Em réplica, o suplicante reafirmou os argumentos da inicial e impugnou a reconvenção. A requerida apresentou tréplica na reconvenção. Realizada audiência de instrução e julgamento. Após, foi marcada audiência para publicação de sentença, que considerou ação e a reconvenção improcedentes, por não existirem provas do alegado. Não houve novas movimentações processuais pelas partes. O feito foi baixado e arquivado.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação Executiva n.643/60
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.112.111.643/60 · Processo · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação Executiva para receber o saldo devedor de CR$ 192.350,00 (cento e noventa e dois mil e trezentos e cinquenta cruzeiros), referente à compra de um caminhão Ford F-600, ano 1954, com reserva de domínio. O bem foi apreendido. O autor requereu o leilão imediato do bem para satisfazer a dívida. O MM. Juiz determinou a expedição de edital para o leilão judicial. O requerente não deu movimentação ao feito. A sentença extinguiu o processo por ausência superveniente do interesse de agir e abandono da causa.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação de Cobrança n. 2689/61
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.113.2689/61 · Processo · 1961
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se da Ação de Cobrança da quantia de CR$ 18.933,00 (dezoito mil novecentos e trinta e três cruzeiros), referente aos aluguéis atrasados de um barracão, construído de taboas e telhas, situado na 3ª Avenida, nº 820, no Núcleo Bandeirante . O autor narra que os locatários dali se retiraram sem pagar a quantia. Requer a quitação em 24h (vinte e quatro horas), mais juros, custas e honorários, ou a penhora de bens. Expedido mandado de citação e penhora. Em Provimento de n.º 21/59, a Corregedoria do Tribunal indicou que o autor não apresentou prova da propriedade do imóvel, que o mandado foi entregue ao Oficial de Justiça, mas não foi devolvido, que a petição inicial não deveria ter sido distribuída, pois não foi paga a taxa judiciária e, por fim, que trata-se de ação executiva e não poderia ser atuada como de cobrança, que tem natureza ordinária. O Juízo determinou o cumprimento das recomendações da Corregedoria e posterior remessa ao Juízo de Brasília. Não há outra movimentação do processo.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação Ordinária n. 4253/61
TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.111.6.4253/61 · Processo · 1961
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação Ordinária. Narra o autor ter feito, após acordo verbal, levantamento topográfico e loteamento de área de 8 (oito) alqueires, da qual o réu afirmava ser proprietário, localizada em Luziânia/GO. Ficou acertado o pagamento de CR$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) mais um dos lotes pelo serviço. Porém, ao apresentar o laudo concluído, o suplicado informou que o real proprietário das terras desistira do negócio. Mas assegurou que daria outra área de 65 (sessenta e cinco) alqueires, tão logo ficasse concluído o levantamento desse novo terreno. Ficou ajustado que o requerente receberia CR$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros) pelo serviço anterior, mais CR$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) para auxiliar a realizar o levantamento da nova área. Após o fim do segundo projeto, o réu pediu 40 (quarenta) cópias heliográficas e, a seguir, passou a recusar-se a efetuar qualquer pagamento, seja pelas cópias, seja pelo serviço profissional. Requereu a condenação ao pagamento de CR$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), mais juros, custas e honorários. Expedido mandado de citação, que não foi cumprido porque o réu não residia no endereço. Não houve novas movimentações processuais. O feito foi baixado e arquivado pelo Juiz Dr. Paulo Evandro de Siqueira.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação Executiva n. 4751/61
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.112.111.4751/61 · Processo · 1961
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se da Ação Executiva para cobrança de duplicatas vencidas no valor total de CR$318.600,00 (trezentos e dezoito mil e seiscentos cruzeiros), correspondente à compra de um caminhão F-600, novo, ano 1960, com reserva de domínio. Requer a apreensão do bem e, não sendo possível, proceda-se à penhora para quitar as cártulas vencidas e uma vincenda, somando CR$354.000,00 (trezentos e cinquenta e quatro mil cruzeiros), além de mora, custas e honorários. A autora desistiu da ação, pois o requerido não morava mais em Brasília. Requereu o desentranhamento dos documentos que instruíam a inicial. A desistência foi homologada pelo Juízo.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação Executiva n. 924/61
TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.112.113.924/61 · Processo · 1961
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação Executiva com base em 2 (duas) notas promissórias de CR$60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) e de CR$120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros), vencidas, protestadas e que não foram pagas. Requer a quitação em 24h (vinte e quatro horas), sob pena de penhora de bens suficientes para satisfazer o principal, juros, custos e honorários. Expedido mandado de citação para pagamento sob pena de penhora. O Oficial de Justiça citou o requerido e procedeu à penhora de 1 (um) caminhão marca DIAMOND 622, ano 1952. Após audiência de instrução e julgamento, o Juízo julgou procedente o pedido e subsistente a penhora, para condenar o suplicado ao pagamento do principal mais juros e honorários. O requerente peticionou para avaliação e arrematação dos bens penhorados. As partes foram citadas para a liquidação da sentença após cálculo do contador. Não houve novas movimentações pelos litigantes e Juízo, o processo foi baixado e arquivado.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação de Cobrança n.2688/61
TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.111.6.2688/61 · Processo · 1961
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação Ordinária de Cobrança inicialmente proposta em Luziânia. Narra o autor ter, mediante procuração, ajustado com os réus o recebimento de débitos da CONSTRUTORA PLANALTO LTDA., em que foram combinados honorários advocatícios de 20% (vinte por cento). Porém, após receber o dinheiro, o requerido tem recusado o pagamento dos honorários, no total de CR$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil cruzeiros). Requer o arbitramento “ad perpetuam rei memoriam” dos honorários. Os réus apresentaram petição para afastar o procedimento do art. 684 do CPC/1939, e para seguir o rito ordinário, bem como para o MM. Juiz reconsiderar o despacho que determinara a contestação em 48h (quarenta e oito horas). O Juízo manteve o despacho anterior. Os autos vieram remetidos à Comarca de Brasília. Não houve novas movimentações processuais.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação de Arresto Preventivo n.2680/61
TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.111.6.2680/61 · Processo · 1961
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação de Arresto Preventivo. Narra o autor ter recebido procuração do Sr. MOACYR para representar a firma COMÉRCIO E TRANSPORTE PLANALTO LTDA, com o fim de executar a CONSTRUTORA PLANALTO LTDA., causa que foi solucionada com dificuldades. Porém, após receber o dinheiro, o requerido tem recusado o pagamento dos honorários, no total de CR$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil cruzeiros). O requerente foi avisado de que o réu e o sócio, sr. PAULO, pretendem mudar-se de Brasília. Requer o arresto de quaisquer quantias pertencentes aos réus em todos os estabelecimentos bancários da Capital, bem como de recebimentos que tenham junto à Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP. O MM. Juiz expediu Mandado de Arresto. O Oficial de Justiça localizou contas-correntes de CR$ 755.405,30 (setecentos e cinquenta e cinco mil e quatrocentos e cinco cruzeiros e trinta centavos) e CR$ 509.500,00 (quinhentos e nove mil e quinhentos cruzeiros) pertencentes aos réus, no Banco Francês e Brasileiro S/A. Não obstante, a instituição bancária recusou-se a ficar como depositária das quantias por não estar devidamente nomeada para esse fim. Os requeridos contestaram e alegaram que o autor não chegou a realizar serviços advocatícios para a empresa. Em sentença, o MM. Juiz Adonides Mendes considerou improcedente o pedido de arresto, mas, ante a boa-fé do arrestante, deixou de condená-lo em honorários e perdas e danos. Os réus apelaram da sentença, para que o autor fosse condenado nas sanções dos arts. 63, 64 e 688 do CPC/1939. Após, peticionaram para indicar quesitos para prova pericial. Os autos vieram remetidos à Comarca de Brasília. Não houve novas movimentações processuais.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação Executiva n. 4750/61
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.112.111.4750/61 · Processo · 1961
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação de Execução proposta para a cobrança de duplicatas vencidas, no total de CR$411.040,00 (quatrocentos e onze mil e quarenta cruzeiros), correspondentes à compra e venda de um caminhão Ford, novo, ano 1960, com reserva de domínio. Em caso de inadimplemento requer a apreensão do veículo ou, não sendo possível encontrá-lo, a penhora dos bens que bastem para a quitação das duplicadas vencidas e também das vincendas, conforme o artigo 343 do CPC/1939, que somam CR$726.900,00 (setecentos e vinte e seis mil e novecentos cruzeiros), acrescidas de juros de mora, custas e honorários. Ante a informação de Oficial de Justiça de que o suplicado encontra-se em lugar incerto e não sabido, a requerente desistiu da ação e pediu o desentranhamento dos documentos que instruíam a inicial. A desistência foi homologada pelo Juízo.

1ª Vara Cível de Brasília