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BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.240.249 · Subseries · 1960
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Esta subsérie constitui-se de processos judiciais referentes a outros crimes contra a economia, mas que não são classificados nos outros códigos relacionados ao tema.

251 - Uso
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.250.251 · Subseries · 1960
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Conjunto de processos judiciais referentes ao uso de entorpecentes (maconha, cocaína, heroína etc.), artigo 16 da Lei n. 6.368/76 de 21 de outubro de 1976. Trata-se em adquirir, guardar ou trazer consigo, para uso próprio, substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

252 - Tráfico
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.250.252 · Subseries · 1960
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Conjunto de processos judiciais referentes ao crime de tráfico de entorpecentes, artigo 12 da Lei n. 6.368/76 de 21 de outubro de 1976. Trata-se de importar ou exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda ou oferecer, fornecer ainda que gratuitamente, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a consumo substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

263- Bebida Alcoólica
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.260.263 · Subseries · 1960
Part of Fundo TJDFT

Conjunto de processos judiciais referentes a servir bebida alcoólica.Trata-se de servir bebida alcoólica: a menor de 18 (dezoito); quem se acha em estado de embriaguez; pessoa que o agente sabe sofrer das faculdades mentais; pessoa que o agente sabe estar judicialmente proibida de freqüentar lugares onde se consome bebida de tal natureza.

264 - Vias de Fato
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.260.264 · Subseries · 1960
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Conjunto de processos judiciais referentes a briga (vias de fato), artigo 21 da Lei Contravenções Penais. Trata-se de agredir alguém fisicamente sem lhe causar lesões corporais nem seqüelas: como ferimentos, hematomas ou corrimento de sangue.

BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.260.265 · Subseries · 1960
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Conjunto de processos judiciais referentes à perturbação do trabalho ou do sossego, artigo 42 da Lei Contravenções Penais em perturbar o sossego de alguém ou o trabalho alheio através de: gritaria ou algazarra, exercendo profissão incômoda ou ruidosa, abusando de instrumento sonoro ou sinais acústicos e provocando, ou não procurando, impedir o barulho produzido por animal de que tem a guarda.