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Descrição arquivística
265- Pertubação do Trabalho ou do Sossego
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.260.265 · Subséries · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Conjunto de processos judiciais referentes à perturbação do trabalho ou do sossego, artigo 42 da Lei Contravenções Penais em perturbar o sossego de alguém ou o trabalho alheio através de: gritaria ou algazarra, exercendo profissão incômoda ou ruidosa, abusando de instrumento sonoro ou sinais acústicos e provocando, ou não procurando, impedir o barulho produzido por animal de que tem a guarda.