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Ação Executiva n. 3028/62
TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.112.113.3028/62 · Processo · 1962
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Trata-se da Ação Executiva para cobrança de promissória vencida e protestada, correspondente a empréstimo no valor de CR$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros). O autor pretende a quitação do montante principal mais juros, despesas, custas e honorários em 24h (vinte e quatro horas) ou a apresentação de bens à penhora. Expedido mandado, o Oficial de Justiça lavrou Auto em que certificou pagamento de CR$85.000,00 (oitenta e cinco mil cruzeiros), depositados à disposição do Juízo. A instituição bancária levantou a quantia depositada e requereu a baixa na distribuição. Em sentença, o MM. Juiz julgou extinta a ação por perda de objeto, devido ao pagamento do débito.

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TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.112.113.4579/61 · Processo · 1961
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Trata-se de Ação de Reparação de Danos. Narrou o autor que terceiro falsificou a assinatura e logrou sacar CR$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros) de sua conta no banco suplicado. Pleiteou que o requerido seja condenado a ressarcir a quantia, acrescida de custas, honorários, juros de mora e lucros cessantes. A instituição bancária apresentou contestação. Alegou que a citação é nula, pois recaiu na pessoa do assistente de gerente e não no responsável pelo ato. Acrescentou que a perícia apresentada não comprova a fraude e, mesmo que assim fosse, são incabíveis os lucros cessantes. Requereu nova prova técnica. O segundo laudo concluiu pela falsificação da assinatura. Após audiência de instrução e julgamento, a sentença considerou improcedente o pedido do autor, por falta de diligência da parte na guarda do talão de cheques, já que não comunicou o extravio ao banco. Condenou o requerente tão só às custas processuais. O autor apelou. Alegou que a falsificação da assinatura na cártula é evidente e que o réu procedeu com culpa ao permitir o saque do cheque fraudado. Por unanimidade, a 1ª Turma do Tribunal de Justiça do Distrito Federal deu provimento ao recurso, porque a contrafação não poderia ter escapado ao especialista do banco, o que demonstra a responsabilidade do apelado.

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Ação Executiva n. 19294/64
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.112.2.19294/64 · Processo · 1964
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Trata-se de Ação Executiva de 2 (duas) duplicatas, vencidas e protestadas, no total de CR$ 89.900,00 (oitenta e nove mil e novecentos cruzeiros). Narra o autor ter interpelado o réu para a quitação da importância, mas não recebeu resposta. Requer o pagamento do principal, mais juros, custas e honorários, em 24h (vinte e quatro horas) ou a nomeação de bens para penhora. Não houve novas movimentações processuais. O Juízo extinguiu o processo ante a ausência de necessidade da prestação jurisdicional e pela perda de exigibilidade dos títulos.

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BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.210.211.1.4821/62 · Processo · 1962
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Trata-se de Ação Penal Pública Incondicionada. Narra a denúncia que, em 30/06/1962, o réu matou a vítima por meio de disparo de arma de fogo, por motivo insignificante e de modo a dificultar ou tornar impossível a defesa da vítima. Relata que o acusado xingou o ofendido de “gigolô” e este retorquiu: “sou trabalhador, filho da égua”. Em seguida, o réu disparou e deixou o local. A testemunha socorreu a vítima e acionou a polícia. A vítima faleceu ainda na viatura. Por coincidência, enquanto estavam a caminho do Hospital Distrital, a testemunha localizou o réu caminhando em direção à Velhacap (hoje Candangolândia). Foi preso em flagrante e a arma de fogo apreendida. Na delegacia, apurou-se que o acusado pertencia à Guarda Especial de Brasília (GEB). Após defesa prévia, foi recebida a denúncia. Realizada a instrução processual, o MM. Juiz Lúcio Batista Arantes pronunciou o réu no art. 121, §2º, II, do Código Penal, afastado o recurso que dificultou a defesa da vítima. O Tribunal do Júri do Distrito Federal desclassificou a conduta para a modalidade culposa, por entender que não houve dolo de matar. O Juiz-Presidente Waldir Meuren cominou as penas de 4 (quatro) anos de detenção e de perda da função pública. O réu apelou para reduzir a sanção privativa de liberdade e excluir a reprimenda acessória. A 1ª Turma negou provimento ao recurso, por unanimidade. O réu apresentou Revisão Criminal, nos termos do art. 612, I, do Código de Processo Penal, para excluir a pena de perda da função pública. O Tribunal Pleno indeferiu a revisão por maioria de votos. Apresentado Recurso Extraordinário, que não foi admitido por cogitar matéria de fato. Baixado e arquivado.

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BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB · Subseção · 1960
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Brasília foi inaugurada em 21 de abril de 1960, pelo Presidente da República, Juscelino Kubistcheck (1956/1961). O Rio de Janeiro, que até então era o Distrito Federal (conceito ligado à base territorial), integrou-se ao recém Estado da Guanabara. Com Brasília, Capital do país, nascia o novo Poder Judiciário do Distrito Federal e dos Territórios.
Sem sede própria, o Tribunal de Justiça foi instalado, de fato, em 05 de setembro de 1960. Por 9 anos, ocupou o quinto e o sexto andar do Bloco 6, na Esplanada dos Ministérios. No dia 05 de novembro de 1969, dia do aniversário do jurista Rui Barbosa, foi instalada a sede definitiva: o Palácio da Justiça de mesmo nome. Um anexo já estava previsto no projeto inicial, elaborado em 1965, mas a inauguração do Bloco A só ocorrera em 12 de março de 1974. Duas décadas depois, em 13 de abril de 1998, outro anexo, o Bloco B, foi inaugurado. Em 2002, o bloco D, conhecido como Palacinho, passou a integrar o complexo da Circunscrição Judiciária Especial de Brasília que também conta com os Fóruns Júlio Mirabete, José Júlio Leal Fagundes e Joaquim de Sousa Neto. O Tribunal prestou homenagem ao Desembargador Milton Sebastião, ex-Presidente do TJDFT, dando o nome ao Fórum de Brasília. O complexo ou conjunto de prédios do Tribunal de Justiça do DF e Territórios é composto por quatro edifícios: Palácio, Palácio da Presidência (também conhecido como Palacinho), e dois anexos, os Blocos A e B, estes últimos interligados por passarelas. O TJDFT funciona na Praça Municipal, Lote 1, no Eixo Monumental de Brasília. A localidade é também chamada de Praça do Buriti, em razão da palmeira solitária, símbolo do cerrado, que marca o centro.

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BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.111.1.22604/65 · Processo · 1965
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Trata-se de Ação Executiva do Condomínio do Edifício Ceará, localizado no setor SE/SUL contra a ré, referente à dívida de CR$98.685,00 (noventa e oito mil e seiscentos e oitenta e cinco cruzeiros), proveniente de quotas de despesas gerais e administrativas do imóvel, do qual o suplicado é locatário. Requer a citação para a quitação do débito, sob pena de serem penhorados bens quanto bastem para o pagamento integral, mais acréscimos constantes na escritura de constituição e regulamento do condomínio. Em petição, o autor desistiu de qualquer arresto, por ter sido indeferido o rito executivo à ação. A ré apresentou contestação, argumentando que não é condômina e, portanto, não pode ser devedora das quotas. Aduz ter pago a totalidade da sala, mas não recebeu a escritura definitiva, de modo que não se efetuou a transferência do domínio, que permaneceu com o incorporador. O autor não se manifestou no prazo legal. Não houve novas movimentações processuais. O feito foi baixado e arquivado.

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Ação Executiva n.19974/64
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.111.1.19974/64 · Processo · 1964
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Trata-se de Ação Executiva do Condomínio do Edifício Ceará, localizado no setor SE/SUL contra os réus, referente à dívida de CR$43.350,00 (quarenta e três mil e trezentos e cinquenta cruzeiros), proveniente de quotas de despesas gerais e administrativas do imóvel, do qual o suplicado é locatário. Requer a citação para a quitação do débito, sob pena de serem penhorados bens quanto bastem para o pagamento integral, mais acréscimos constantes na escritura de constituição e regulamento do condomínio. Expedido Mandado de Citação para Pagamento sob Pena de Penhora, este foi recolhido porque os réus efetuaram o pagamento reclamado em Cartório. Os requeridos apresentaram petição para que seja extinta a ação, pois o autor, mesmo após a quitação da dívida mais acréscimos, não desistiu do processo. O MM. Juiz julgou extinta a ação pelo pagamento do débito.

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BR DF TJDFT TJDFT.ADM.01.01.06.10.10.F02 · Item · 2018
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A obra do juiz Luis Martius, lançada pela Editora Saraiva, discute a existência e o alcance que pode ser casuisticamente reconhecido a um direito ao esquecimento, como forma de estabelecer, salvo em situações de inequívoco interesse público, uma limitação temporal para a manutenção e divulgação de fatos pessoais do passado, fora de um contexto de atualidade, capazes de macular a honra, o bom nome, a privacidade e a integridade psicológica das pessoas, bem como a possibilidade e os parâmetros para uma intervenção judicial voltada a fazer cessar uma ofensa injustificada a um direito da personalidade albergado pelo esquecimento.

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TJDFT.ADM.06.04.01.3.1 · Item · 17/12/2018
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O livro de súmulas, 1ª edição, contém os enunciados da Corte desde a origem, as referências legislativas, os precedentes e as respectivas datas de publicação.
Assim, a publicação atende ao previsto no artigo 335 do regimento interno do Tribunal e aos ditames do Código de Processo Civil de 2015, que, em diversos artigos, ressalta a importância de uniformizar a jurisprudência dos órgãos jurisdicionais e de mantê-la estável e coerente.

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