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Descrição arquivística
Ação Civil Pública n. 1274-5/2000
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.111.3.1274-5/2000 · Processo · 2000
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação Civil Pública, com pedido de liminar, proposta para impedir a distribuição e veiculação do filme “Dogma” mediante a cominação de multa diária em caso de desobediência e indenização por dano moral. A requerente argumenta que a película ofende preceitos basilares da Religião Católica, como virgindade de Maria; comparações de atos litúrgicos e cerimônias sagradas, em especial a missa católica a sexo e drogas; acusa de racismo os praticantes do catolicismo; ultraja símbolos religiosos e faz insinuações de atos de depravação por figuras do mundo católico, os coloca como traficantes, alcoólatras, assassinos. Acredita estar justificado o pedido de tutela antecipada e pede confirmação no mérito. Em decisão liminar, o MM. Juiz consignou que a Constituição assegura a liberdade de expressão, que não sofrerá qualquer forma de restrição e que o único tipo de censura possível é a classificação por faixa etária. A antecipação de tutela foi indeferida. A requerente interpôs Agravo e pediu a concessão de efeito suspensivo ativo para que o filme não fosse distribuído nem exibido antes do julgamento final. O pleito foi indeferido pelo Desembargador Relator com base no princípio constitucional da liberdade de expressão. A parte autora pediu a extinção do feito, sem julgamento de mérito, por perda de objeto, porque o filme foi exibido nos cinemas do país e saiu de circulação comercial. Os requeridos concordaram e a ação foi extinta sem resolução de mérito.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação Executiva n. 1310/62
TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.112.113.1310/62 · Processo · 1962
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se da Ação Executiva para cobrança de promissória vencida e protestada, correspondente a empréstimo no valor de CR$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil cruzeiros). O autor requer o pagamento da quantia, mais as despesas do protesto e honorários advocatícios, em 24h (vinte e quatro horas) ou a apresentação de bens à penhora. Em petição, o requerente desistiu da ação, pois o suplicado e o avalista pagaram o valor principal, mais despesas e honorários. A sentença homologou a desistência.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação Executiva n. 1311/62
TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.112.113.1311/62 · Processo · 1962
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se da Ação Executiva para cobrança de promissória vencida e protestada, correspondente a empréstimo no valor de CR$ 180.000,00 (cento e oitenta mil cruzeiros). O autor requereu o pagamento do valor, mais as despesas do protesto e honorários advocatícios, em 24h (vinte e quatro horas) ou a apresentação de bens à penhora. Em petição, o requerente desistiu da ação, pois o suplicado pagou o principal, mais despesas e honorários, bem como pediu que fosse autorizada a devolução da nota promissória. A sentença homologou a desistência e determinou a restituição da cambial.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação de Vistoria n. 1303/61
TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.111.6.1303/61 · Processo · 1961
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação de Vistoria. Narram os autores que, em 3 de maio de 1961, um caminhão de propriedade da empresa PIBIGÁS S/A carregava bujões vazios e 11 (onze) toneladas de gás comprimido. Relatam que a mangueira principal rompeu-se e o gás inflamou, devido ao atrito do veículo com o solo, que provocou incêndio e explosões. Pleiteiam a vistoria dos danos nos estabelecimentos comerciais de sua propriedade. A empresa réu contestou. Articulou ser incompetente o Juízo para conhecer da medida, com remessa dos autos para São Paulo. Os autores manifestaram-se pela competência da Vara Cível do DF, pois o art. 35, §3º, do CPC/1939 dispõe que, “tendo a pessoa jurídica de direito privado diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um será considerado domicílio para os atos neles praticados”. O MM. Juiz julgou improcedente a exceção de incompetência. Os peritos indicados pelas partes apresentaram laudos de vistoria e apontaram prejuízos e lucros cessantes. Os autores pediram a desistência da ação, por terem feito composição amigável com a empresa ré. O Juízo homologou a desistência e julgou extinto o processo.

1ª Vara Cível de Brasília
211.3 - Crimes contra a vida/ Infanticídio
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.210.211.3 · Subséries · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Conjunto de processos judiciais referentes ao crime de infanticídio, artigo 123 do Código Penal. Trata-se do ato em que a própria mãe mata o filho recém-nascido, durante o parto ou logo após este.

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Brasil)
Circunscrição Judiciária - Brasília e DF
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB · Subseção · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Brasília foi inaugurada em 21 de abril de 1960, pelo Presidente da República, Juscelino Kubistcheck (1956/1961). O Rio de Janeiro, que até então era o Distrito Federal (conceito ligado à base territorial), integrou-se ao recém Estado da Guanabara. Com Brasília, Capital do país, nascia o novo Poder Judiciário do Distrito Federal e dos Territórios.
Sem sede própria, o Tribunal de Justiça foi instalado, de fato, em 05 de setembro de 1960. Por 9 anos, ocupou o quinto e o sexto andar do Bloco 6, na Esplanada dos Ministérios. No dia 05 de novembro de 1969, dia do aniversário do jurista Rui Barbosa, foi instalada a sede definitiva: o Palácio da Justiça de mesmo nome. Um anexo já estava previsto no projeto inicial, elaborado em 1965, mas a inauguração do Bloco A só ocorrera em 12 de março de 1974. Duas décadas depois, em 13 de abril de 1998, outro anexo, o Bloco B, foi inaugurado. Em 2002, o bloco D, conhecido como Palacinho, passou a integrar o complexo da Circunscrição Judiciária Especial de Brasília que também conta com os Fóruns Júlio Mirabete, José Júlio Leal Fagundes e Joaquim de Sousa Neto. O Tribunal prestou homenagem ao Desembargador Milton Sebastião, ex-Presidente do TJDFT, dando o nome ao Fórum de Brasília. O complexo ou conjunto de prédios do Tribunal de Justiça do DF e Territórios é composto por quatro edifícios: Palácio, Palácio da Presidência (também conhecido como Palacinho), e dois anexos, os Blocos A e B, estes últimos interligados por passarelas. O TJDFT funciona na Praça Municipal, Lote 1, no Eixo Monumental de Brasília. A localidade é também chamada de Praça do Buriti, em razão da palmeira solitária, símbolo do cerrado, que marca o centro.

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Brasil)