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Descrição arquivística
Ação de Reintegração de Posse n.460/60
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.112.111.460/60 · Processo · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Carta Precatória expedida pela 15ª Vara Cível do Estado de São Paulo em Ação de Reintegração de Posse. Narra a inicial que a autora vendeu móveis e eletrodomésticos para estabelecimento, tipo "boite", entre outros, 4 (quatro) cadeiras para músicos, 32 (trinta e duas) cadeiras e 26 (vinte e seis) sofás de 1m (um metro). A ré pagou a entrada de CR$ 134.000,00 (cento e trinta e quatro mil cruzeiros) e inadimpliu as demais 18 (dezoito) prestações. O valor total do contrato era de CR$ 1.696.412,00 (um milhão e seiscentos e noventa e seis mil e quatrocentos e doze cruzeiros). A Carta Precatória destina-se à apreensão e depósito judicial dos bens, bem como a citação da requerida. O Juízo deprecado nomeou escrivão "ad hoc" e depositário judicial, bem como expediu mandado. Entregue o mandado aos Oficiais de Justiça, não houve novos andamentos do processo ou petições. Ante o lapso temporal em que o feito ficou paralisado, o MM. Juiz reconheceu a ausência superveniente do interesse de agir e o abandono da causa. Extinto o processo nos termos do artigo 267, incisos III e VI, do CPC/1973.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação Executiva n.643/60
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.112.111.643/60 · Processo · 1960
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação Executiva para receber o saldo devedor de CR$ 192.350,00 (cento e noventa e dois mil e trezentos e cinquenta cruzeiros), referente à compra de um caminhão Ford F-600, ano 1954, com reserva de domínio. O bem foi apreendido. O autor requereu o leilão imediato do bem para satisfazer a dívida. O MM. Juiz determinou a expedição de edital para o leilão judicial. O requerente não deu movimentação ao feito. A sentença extinguiu o processo por ausência superveniente do interesse de agir e abandono da causa.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação de Rescisão de Contrato n.3755/61
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.112.111.3755/61 · Processo · 1961
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação de Rescisão de Contrato. A autora vendeu ao réu um Jeep Candango 2, marca DKW- Vemag, ano 1961, com reserva de domínio, pelo preço de 647.000,00 (seiscentos e quarenta e sete mil cruzeiros). Alega que o requerido deixou de pagar 1 (uma) duplicata vencida e protestada de CR$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) e outras 3 (três) de CR$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros). Requer, em liminar, a apreensão do veículo e, no mérito, a reintegração da posse. A medida cautelar foi deferida pelo Juízo, que expediu mandado de busca, apreensão, depósito e citação, devidamente cumprido. O prazo de contestação esgotou-se sem manifestação da parte contrária .A suplicante juntou aos autos mais 8 (oito) duplicatas não pagas de CR$35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros) cada. Na sentença, o Juízo julgou procedente o pedido para reintegrar a autora na posse do veículo. Expedido mandado. Satisfeita a demanda, não houve mais andamentos. Em 19/08/1997, foi determinada a baixa e o arquivamento.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação de Busca e Apreensão n.4878/61
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.112.111.4878/61 · Processo · 1961
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação de Busca e Apreensão de veículo, DKW Vemag, ano 1961, 4 (quatro) portas, que a suplicante vendera para o suplicado, pelo preço de CR$ 1.303.600,00 (um milhão e trezentos e três mil e seiscentos cruzeiros), com fundamento no inadimplemento da totalidade das prestações. O Juízo determinou que a autora fizesse prova do protesto das contas vencidas e não pagas, em obediência ao artigo 344, caput, do CPC/1939. Ante a inércia da suplicante, em 10/10/1985, a ação foi extinta sem julgamento de mérito por ter ficado paralisado por mais de 1 (um) ano por negligência das partes.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação Cominatória n.2709/61
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.112.111.2709/61 · Processo · 1961
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação Cominatória da suplicante, que comprou um caminhão do suplicado, com pagamento de sinal de CR$420.000 (quatrocentos e vinte mil cruzeiros), e depois descobriu que estava com documentação em nome de terceiros. A suplicante deixou de pagar o restante da quantia a fim de compelir o vendedor a realizar a transferência da licença do veículo. A sentença considerou a autora carecedora da ação, porque a compra e venda só seria aperfeiçoada após a integralização do preço, e condenou-a ao pagamento das custas. A compradora não poderia, assim, exigir a transferência da documentação antes de pagar na íntegra o acordado. O requerido apelou da sentença na parte que excluiu os honorários de advogado requeridos na contestação. O acórdão negou provimento por inexistir prova da má fé ou abuso de direito da parte autora.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação Executiva n. 4251/61
TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.112.113.4251/61 · Processo · 1961
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se da Ação Executiva de a empréstimo no valor de CR$ 315.000,00 (trezentos e quinze mil cruzeiros), que não foi pago. Está demonstrado por contrato particular de confissão de dívida. O Juízo indeferiu a inicial, porque o título é instrumento particular e não poderia instituir hipoteca sobre imóvel, conforme o disposto nos artigos 80, 130 e 134, inciso II, do Código Civil/ 1916, além de não possuir força executiva. Após petição do requerente, houve conversão para Ação Ordinária. O requerido inicialmente não foi encontrado e foi citado por edital, mas apresentou contestação espontaneamente. Após audiência de instrução, o MM. Juiz julgou procedente o pedido e condenou o réu ao pagamento do principal, juros de mora e honorários.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação de Sustação de Protesto n. 14082/64
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.112.3.14082/64 · Processo · 1964
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação de Sustação de Protesto de notas promissórias, 1 (uma) entrada de CR$ 940.000,00 (novecentos e quarenta mil cruzeiros) e 36 (trinta e seis) prestações de CR$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros). Narra o autor que os títulos referem-se à compra de loja em Taguatinga. Aduz ter acordado com o vendedor que as notas seriam prorrogadas em conformidade com o atraso na entrega do imóvel. O réu não transferiu a propriedade e o autor foi surpreendido pelo protesto de parte dos títulos. Requer o depósito judicial de CR$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil cruzeiros) até que seja proposta ação de nulidade da dívida. Expedido Mandado de Notificação, que foi cumprido pelo Oficial de Justiça. Sem novas movimentações processuais.

1ª Vara Cível de Brasília
Ação Executiva n. 3574/63
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.111.3.3574/63 · Processo · 1963
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação Executiva de letra de câmbio, devidamente protestada, no valor de CR$ 98.000,00 (noventa e oito mil cruzeiros), representado por. Alegou que a devedora, apesar de notificada, não se empenhou em evitar o protesto ou saldar a dívida em cartório ou amigavelmente. Requereu a expedição de Mandado de Penhora Executiva contra a ré para que pague o valor devido, em moeda corrente do país, acrescida de custas judiciais, juros de mora e honorários advocatícios e, em caso de não pagamento em 24h (vinte e quatro horas), pediu a penhora dos bens. O pedido foi indeferido por não ter sido demonstrado o aceite, necessário para a obrigação cambial. Posteriormente, a autora desistiu da ação, por ter tomado conhecimento de concurso de credores contra a requerida. O Juízo determinou o apensamento dos autos ao concurso creditório.

1ª Vara Cível de Brasília
Execução - 24783/65
BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.111.4.24783/65 · Processo · 1965
Parte de Fundo TJDFT

Trata-se de Ação Executiva proposta em razão do inadimplemento de duplicata vencida e protestada, no valor de CR$624.000 (seiscentos e vinte e quatro mil cruzeiros). O autor desistiu da ação em decorrência da liquidação da dívida. Homologada a desistência em 13/07/1965.

1ª Vara Cível de Brasília