Trata-se de Ação Declaratória de Nulidade ajuizada, em 22 de agosto de 1989, pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Brasília/DF – SEESSB/DF, com o objetivo de anular contrato de prestação de serviços firmado com a parte adversária. Alega que o contrato de honorários no valor de NCz$16.402,00 (dezesseis mil quatrocentos e dois cruzados novos) foi apenas simulado entre o requerido e a então presidente do sindicato. Depositou quantia para ser levantada em favor da parte vitoriosa. Em contestação, foi aventada a tese de vínculo empregatício entre as partes e indicada a Justiça Trabalhista como competente para processar e julgar a demanda. Na sentença, o pedido inicial foi julgado procedente. O requerido interpôs apelação, não provida, e, posteriormente, Recurso Especial, que não foi admitido. Expedido alvará de levantamento em favor do autor em 01/12/1992.
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BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.116.1.21922/89
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Processo
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1989
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