Identitet
Referenskod
Titel
Datum
- 1997 (Skapelse)
Beskrivningsnivå
Omfång och medium
22 cm x 33 cm; 125 folhas; papel
Sammanhang
Arkivbildare
Arkivhistorik
Förvärvsinformation
Autor: Patricia da Silva Bernardo - Réu - Comandante Geral da PMDF
Innehåll och struktur
Omfattning och innehåll
Mandado de Segurança, com pedido liminar, contra ato do Comandante-Geral da Polícia Militar do DF. A impetrante pretendia a matrícula no Curso de Formação para o cargo de Soldado, com início em 21/7/1997. Informou ter sido aprovada em 154º lugar, no concurso regido pelo Edital 7/91-PMDF, mas foi preterida por candidata com classificação inferior (367º), convocada por força de decisão judicial. Avisou que novo certame para o cargo foi realizado, desprezados os aprovados de 1991. O Distrito Federal foi admitido como litisconsorte passivo necessário. Nas informações, a autoridade coatora informou que os candidatos de 1991 não foram incorporados em virtude de decisões judiciais de concurso anterior. Acrescentou que o prazo de validade do concurso esgotou-se e foi contado a partir do resultado do exame de conhecimentos escolares – etapa I. O Juiz decidiu que a análise da liminar seria concomitante com o julgamento do mérito. O Ministério Público opinou pela concessão da segurança. Sobreveio a sentença em 24/9/1997, pela qual o direito líquido e certo da impetrante foi reconhecido. O Magistrado sentenciante, Dr. Walter Muniz de Souza, ao conceder a ordem, fundamentou que o concurso da impetrante não foi homologado, pois não houve publicação do ato, conforme previa o Edital. Assim, o prazo de validade não fluiu e não poderia ter sido realizado novo certame sem a convocação dos aprovados de 1991. O Distrito Federal apelou. O recurso voluntário e a remessa de ofício foram providos à unanimidade (acórdão n. 111.933, APC 47.439, julgado em 30/11/1998, Rel. Desª. Adelith de Carvalho Lopes, Quinta Turma Cível). O colegiado ponderou que o Magistrado decidiu sem aguardar a resposta do Distrito Federal acerca da data de homologação do certame. Com a apelação, foi juntado o documento que informava que, em 15/3/1993, foi publicada, no Diário Oficial, a relação de todos os aprovados de 1991. Como a validade do concurso era de 1 (um) ano, o prazo expirou-se em 15/3/1994, e o mandamus foi impetrado em data posterior. Ocorreu a decadência. Certificado nos autos originais que não houve novo recurso. Os autos foram baixados e arquivados.
Bevarande- och gallringsvärdering och schemaläggning
Os autos dos processos judiciais objeto de recurso junto ao Supremo Tribunal Federal - STF e ao Superior Tribunal de Justiça STJ e os que serviram de precedentes de Súmulas deste Tribunal de Justiça e dos Tribunais Superiores são considerados de valor histórico e terão como destinação final a guarda permanente. Resolução n. 16, de 25 de agosto de 2016, Art. 5º, § 3º
Periodiseringar
Uppordningssystem
Villkor för tillgång och användning
Villkor för åtkomst
Villkor för reproduktion
Materialspråk
Materialskript
Språk och skriptananmärkningar
Fysiska egenskaper och tekniska krav
Sökhjälpsmedel
Besläktat material
Existens och placering av original
161 cx 1/0 - 26974/97, maço anterior 1487
Existensen och placering av kopior
Processo Digitalizado e Microfilmado
Relaterade beskrivningsenheter
Anmärkningar
Anmärkning
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Alternativt/alternativa signum
Sökingångar
Sökingångar på ämne
Sökingångar på plats
Sökingångar på namn
Sökingångar för handlingstyp
Förteckningskontroll
Beskrivningssignum
Institutionssignum
Regler och/eller standarder som används
Språk
- brasiliansk portugisiska
