Processo 38963/94 - Mandado de Segurança n. 38963/94

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Identitet

Referenskod

BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.160.169.1.38963/94

Titel

Mandado de Segurança n. 38963/94

Datum

  • 1994 (Skapelse)

Beskrivningsnivå

Processo

Omfång och medium

22 cm X 33 cm; 147 folhas; papel

Sammanhang

Arkivbildare

(1960)

Administrativ historik

Arkivhistorik

Förvärvsinformation

Autor: Gilsivan da Silva Barbalho - Réu - Chefe de Departamento de Recursos Humanos do DF

Innehåll och struktur

Omfattning och innehåll

O autor logrou êxito em concurso público para Auditor Tributário do DF, porém, foi-lhe exigido o diploma em curso superior por ocasião da inscrição para o estágio supervisionado – 2ª etapa. Informou ter concluído o curso de Ciências Contábeis em 22 de dezembro de 1993 e o último dia da inscrição encerrara no dia 30. Requereu, em mandado de segurança, participar do estágio supervisionado, com início em 28 de novembro de 1994. A liminar foi concedida. Sobreveio sentença em 14 de março de 1995, de lavra do então Juiz Waldir Leôncio Júnior, reconhecendo o direito líquido e certo do impetrante. Condenada a parte passiva às despesas processuais e honorários advocatícios. O Distrito Federal apelou. O colegiado, por maioria, entendeu satisfeito o requisito do edital que previa a conclusão do curso anteriormente à inscrição para a 2ª fase, pois o documento expedido pela Faculdade Superior informava data anterior. Deu provimento parcial tão-somente para excluir os ônus de sucumbência (ac. 81.865; APC 36.006; Rel. Des. Valter Xavier; julg. 27/11/1995). Negado seguimento ao Recurso Especial interposto pelo Distrito Federal. Agravo de Instrumento perante o STJ admitido. Negado seguimento ao REsp 143.899/DF, nos termos do artigo 557, caput, do CPC/1973 (Rel. Min. Gison Dipp; data: 26/1/2001). Autos baixados e arquivados.

Bevarande- och gallringsvärdering och schemaläggning

Os autos dos processos judiciais objeto de recurso junto ao Supremo Tribunal Federal - STF e ao Superior Tribunal de Justiça STJ e os que serviram de precedentes de Súmulas deste Tribunal de Justiça e dos Tribunais Superiores são considerados de valor histórico e terão como destinação final a guarda permanente. Resolução n. 16, de 25 de agosto de 2016, Art. 5º, § 3º

Periodiseringar

Uppordningssystem

Villkor för tillgång och användning

Villkor för åtkomst

Villkor för reproduktion

Materialspråk

    Materialskript

      Språk och skriptananmärkningar

      Fysiska egenskaper och tekniska krav

      Sökhjälpsmedel

      Besläktat material

      Existens och placering av original

      169.1 cx 2/0 - 38963/94 , maço anterior - 1283

      Existensen och placering av kopior

      Processo Digitalizado e Microfilmado

      Relaterade beskrivningsenheter

      Relaterade arkivbeskrivningar

      Anmärkningar

      Anmärkning

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      Alternativt/alternativa signum

      Sökingångar

      Sökingångar på namn

      Sökingångar för handlingstyp

      Förteckningskontroll

      Beskrivningssignum

      Institutionssignum

      Regler och/eller standarder som används

      Språk

      • brasiliansk portugisiska

      Skript

        Källor

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        Accession