Processo 38963/94 - Mandado de Segurança n. 38963/94

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Código de referência

BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.160.169.1.38963/94

Título

Mandado de Segurança n. 38963/94

Data(s)

  • 1994 (Produção)

Nível de descrição

Processo

Dimensão e suporte

22 cm X 33 cm; 147 folhas; papel

Área de contextualização

Nome do produtor

(1960)

História administrativa

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Autor: Gilsivan da Silva Barbalho - Réu - Chefe de Departamento de Recursos Humanos do DF

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

O autor logrou êxito em concurso público para Auditor Tributário do DF, porém, foi-lhe exigido o diploma em curso superior por ocasião da inscrição para o estágio supervisionado – 2ª etapa. Informou ter concluído o curso de Ciências Contábeis em 22 de dezembro de 1993 e o último dia da inscrição encerrara no dia 30. Requereu, em mandado de segurança, participar do estágio supervisionado, com início em 28 de novembro de 1994. A liminar foi concedida. Sobreveio sentença em 14 de março de 1995, de lavra do então Juiz Waldir Leôncio Júnior, reconhecendo o direito líquido e certo do impetrante. Condenada a parte passiva às despesas processuais e honorários advocatícios. O Distrito Federal apelou. O colegiado, por maioria, entendeu satisfeito o requisito do edital que previa a conclusão do curso anteriormente à inscrição para a 2ª fase, pois o documento expedido pela Faculdade Superior informava data anterior. Deu provimento parcial tão-somente para excluir os ônus de sucumbência (ac. 81.865; APC 36.006; Rel. Des. Valter Xavier; julg. 27/11/1995). Negado seguimento ao Recurso Especial interposto pelo Distrito Federal. Agravo de Instrumento perante o STJ admitido. Negado seguimento ao REsp 143.899/DF, nos termos do artigo 557, caput, do CPC/1973 (Rel. Min. Gison Dipp; data: 26/1/2001). Autos baixados e arquivados.

Avaliação, seleção e eliminação

Os autos dos processos judiciais objeto de recurso junto ao Supremo Tribunal Federal - STF e ao Superior Tribunal de Justiça STJ e os que serviram de precedentes de Súmulas deste Tribunal de Justiça e dos Tribunais Superiores são considerados de valor histórico e terão como destinação final a guarda permanente. Resolução n. 16, de 25 de agosto de 2016, Art. 5º, § 3º

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Condiçoes de reprodução

Idioma do material

    Script do material

      Notas ao idioma e script

      Características físicas e requisitos técnicos

      Instrumentos de descrição

      Área de materiais associados

      Existência e localização de originais

      169.1 cx 2/0 - 38963/94 , maço anterior - 1283

      Existência e localização de cópias

      Processo Digitalizado e Microfilmado

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      Área de notas

      Nota

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      Idioma(s)

      • português do Brasil

      Sistema(s) de escrita(s)

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