Memorial TJDFT - Espaço Desembargadora Lila Pimenta Duarte

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        Memorial TJDFT - Espaço Desembargadora Lila Pimenta Duarte

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              15 Archival description results for Memorial TJDFT - Espaço Desembargadora Lila Pimenta Duarte

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              BR DF TJDFT TJDFT.ADM.01 · Subseção · 1960
              Part of Fundo TJDFT

              Esta seção constitui-se de documentos administrativos produzidos a partir de 1960.
              Os principais assuntos são referentes a gestão de pessoas, recursos materiais, comunicação, atos administrativos, segurança, patrimônio e outros.

              Discursos
              BR DF TJDFT TJDFT.ADM.01.01.06.04.1 · Dossiê · 1960
              Part of Fundo TJDFT

              Constituem este dossiê os discursos proferidos por autoridades do TJDFT, em eventos e solenidades do Tribunal.

              Untitled
              04 - Produção Editorial
              BR DF TJDFT TJDFT.ADM.06.04 · Series · 1960
              Part of Fundo TJDFT

              Esta série constitui-se de documentos administrativos produzidos a partir de 1960.
              Os principais assuntos são referentes à produção editorial do TJDFT, como por exemplo o controle da produção gráfica e impressões.
              As principais espécies documentais produzidas nesta série são ofícios, memorandos, relatórios, atas, planos e projetos.

              Untitled
              BR DF TJDFT TJDFT.ADM.06.05 · Series · 1960
              Part of Fundo TJDFT

              Esta série constitui-se de documentos administrativos produzidos a partir de 1960.
              Os principais assuntos são referentes a gestão de pessoas, recursos materiais, comunicação, atos administrativos, segurança, patrimônio e outros.

              Untitled
              TJDFT.ADM.06.04.01.2.22 · Item · 16/03/2026
              Part of Fundo TJDFT

              A denúncia apontou crime de homicídio praticado por um grupo de jovens de Brasília, que, no dia 20/4/1997, por volta de 5h, na EQS 703/704, na Capital, ceifaram a vida de um índio Pataxó, que dormia na parada de ônibus. Mediante a utilização de álcool comburente, atearam fogo na vítima, provocando inúmeras queimaduras no corpo, causando o óbito. O delito foi, inicialmente, desclassificado para lesões corporais seguidas de morte, pela então Juíza Sandra De Santis. A Magistrada justificou, dentre outras coisas, tratar-se de crime preterdoloso, porque o dolo inicial (dar um susto na vítima, provocando lesões) evoluiu para um resultado culposo (morte do ofendido). O Ministério Público recorreu em sentido estrito. A decisão foi mantida à unanimidade (RSE 1.826/97; ac. 103.808; Rel. Des. Joazil M. Gardés; julg. 5/3/1998). Inconformado, o parquet interpôs recursos extraordinário. especial O REsp 192.049/DF foi provido para pronunciar os acusados e submetê-los a julgamento perante o júri (Rel. Min. Felix Fischer). No dia 6/11/2001, os réus foram condenados a 14 (quatorze anos) de reclusão, no regime integralmente fechado. A defesa de um dos jovens apelou, sem sucesso (ac. 158.561; 2002.01.5.000801-0; Rel. APR Des. Silvânio Barbosa dos Santos). Os condenados cumpriram pena, obtendo a extinção da punibilidade. Em 2012, dois deles pediram reabilitação, deferida por sentença. Remessa de Ofício desprovida (ac. 609.473; RMO 2012.01.1.102976-3).

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              03 - Jurisprudência
              BR DF TJDFT TJDFT.ADM.06.03 · Series · 1960
              Part of Fundo TJDFT

              Esta série constitui-se de documentos administrativos produzidos a partir de 1960.
              Os principais assuntos são referentes a informações, registros e documentos produzidos no âmbito da atividade de jurisprudência. As principais espécies produzidas são memorandos, ofícios, relatórios e processos.

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              BR DF TJDFT TJDFT.ADM.04 · Subseção · 1960
              Part of Fundo TJDFT

              Esta subseção constitui-se de documentos administrativos produzidos a partir de 1960.
              Os principais assuntos são referentes à gestão de bens imóveis, como por exemplo o fornecimento e manutenção de serviços básicos de água e esgoto, gás, luz e energia. Ainda, desapropriação, reintegração de posse, reivindicação de domínio e tombamento de bens.
              Como espécies têm-se memorando, ofício, fatura, planta, projeto, contrato, laudo, atestado, relatório, dentre outras.

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              BR DF TJDFT TJDFT.1ª · Seção · 1958
              Part of Fundo TJDFT

              Esta seção constitui-se de processos judiciais de primeira instância do TJDFT, produzidos a partir de 1960.
              Os principais assuntos estão relacionados com o direito civil e criminal.

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              BR DF TJDFT TJDFT.ADM.07 · Subseção · 1960
              Part of Fundo TJDFT

              Esta subseção constitui-se de documentos administrativos produzidos a partir de 1960.
              Os principais assuntos são referentes à gestão de Tecnologia da informação e Comunicação, como o desenvolvimento, manutenção, gestão e contratação de soluções e sistemas de tecnologia de comunicação e informação para o Tribunal.
              Como espécies têm-se ofício, memorando, relatório, ata, projeto, contrato, despacho, termo, recibo, dentre outras.

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              NOVACAP X João Goulart
              TJDFT.ADM.06.04.01.2.20 · Item · 29/04/2019
              Part of Fundo TJDFT

              Em 2 de fevereiro de 1965, a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, ingressou com ação ordinária de ressarcimento de perdas e danos contra João Goulart (autos 1556/65), alegando ter havido enriquecimento ilícito do réu por benfeitorias realizadas entre fevereiro de 1962 e abril de 1963, enquanto exercia a Presidência da República, em imóveis particulares situados em Goiás, Mato Grosso, Rio Grande do Sul e Estado da Guanabara, todos pertencentes ao réu. Pediu-se a citação por carta rogatória, tendo em vista que o ex-presidente encontrava-se em exílio no Uruguai.
              O advogado do réu apresentou contestação em 23 de janeiro de 1967, nos seguintes termos: “(...) De início, observa e deplora o indisfarçável intuito político que inspirou a propositura da presente ação. O que se pretende, na realidade, através dela, mas sem êxito, é desmerecer o Presidente da República deposto e, assim, coonestar a sua deposição, perante a opinião pública nacional e internacional. (...)”
              Em 22 de janeiro de 1973, o MM. Juiz Luiz Vicente Cernicchiaro proferiu decisão reconhecendo a falta de legitimidade ad causam da autora, porquanto vigente norma que previa a competência da Presidência da República, e não do Poder Judiciário, para decretar confisco de bens de todos quantos tenham enriquecido ilicitamente, no exercício de cargo ou função pública (art. 8º do Ato Institucional nº5, de 13 de dezembro de 1968). Aludiu ainda o magistrado sobre o AI-5: “O Ato Institucional elegeu espécie jurídica e procedimento próprios para recuperar prejuízos nas hipóteses discriminadas. Além disso, o Ato Institucional acrescentou no artigo 11: ‘Excluem-se de qualquer apreciação judicial todos os atos praticados de acordo com este ato institucional e seus atos complementares, bem como os respectivos efeitos.’ Em outras palavras, ao Judiciário está vedado apreciar casos de enriquecimento ilícito, no exercício de cargo ou função pública. (...)”. Portanto, registra o magistrado em sua decisão, “(...) estar-se-á laborando em seara alheia, considerando-se que a matéria é da alçada da Presidência da República”.

              AGRAVO DE INSTRUMENTO AO TJDFT
              Interposto recurso de apelação pelo autor, em 28 de fevereiro de 1973, este não foi recebido pelo juízo, por força de decisão proferida em 27 de abril do mesmo ano. Inconformada, a autora interpôs recurso de agravo de instrumento contra a decisão que negou o recebimento da apelação. A Segunda Turma do TJDFT, à unanimidade, com a relatoria do desembargador Juscelino Ribeiro, entendeu tratarse de falta de pressuposto processual, qual seja, ausência de jurisdição sobre o objeto do processo, o que impossibilitaria o prosseguimento da ação. Manteve-se, portanto, a decisão proferida em primeira instância.
              Dr. José Paulo Sepúlveda Pertence, advogado do réu, em seu despacho agravado ao recurso interposto pela NOVACAP:
              “(...) Trata-se, com efeito, de uma demanda nascida da mesquinharia e do desejo de mostrar fidelidade aos poderosos.
              A pretexto de um alegado crédito de Cr$ 7.306,99 por serviços que teriam sido prestados ao Agravado, que ele não pedira e que jamais lhe fora cobrado, pretendeu a NOVACAP enlamear o Suplicante, denegrindo- lhe a honorabilidade no exercício da Presidência da República.
              Por isso, ao invés de servir-se de uma rotineira ação de cobrança, preferiu inserir, no contexto da inicial, uma alusão descabida à L.3.502-58, sobre enriquecimento ilícito no exercício do cargo. (...)”
              DETALHES DO CASO
              Inconformada com a decisão dos desembargadores, a autora opôs Embargos de Declaração, rejeitados pela Segunda Turma, e, em seguida, interpôs Recurso Extraordinário - RE, por sua vez, inadmitido pelo presidente do TJDFT em exercício, desembargador Lúcio Batista Arantes. Não obstante, pouco tempo depois, a autora peticionou nos autos, requerendo a desistência do RE, alegando que as partes haviam transigido e firmado acordo quanto
              ao pagamento do valor cobrado por meio da ação. Desistência homologada pelo Presidente do TJDFT.
              Figurou como advogado de João Goulart o Dr. José Paulo Sepúlveda Pertence, muito antes de tornar-se ministro do Supremo Tribunal Federal - STF, o que veio a ocorrer quase quinze anos depois, em 1989.

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