A Ordem do Mérito Judiciário do Distrito Federal e dos Territórios foi instituída pela Resolução nº 10, de 13 de setembro de 1999. Destina-se a agraciar pessoas ou entidades que venham prestando ou tenham prestado relevantes serviços à cultura jurídica em geral, bem como ao Poder Judiciário do Distrito Federal e dos Territórios. Sua administração é feita pelo Conselho Tutelar composto pelo Presidente do TJDFT, pelo Vice-Presidente do Tribunal, pelo Corregedor da Justiça do DF e por dois Desembargadores, denominados conselheiros, sendo presidida pelo Desembargador Presidente do TJDFT, que é o Grão Mestre da Ordem, intitulado Chanceler.
Memorial TJDFT - Espaço Desembargadora Lila Pimenta Duarte
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A comemoração dos 10 anos de vigência da Lei nº 11.340/2006, batizada por “Lei Maria da Penha”, é marcada por homenagens e registros que demonstram os avanços na aplicabilidade da legislação que dispõe sobre a situação de violência doméstica e familiar contra a mulher. O informativo também se une às comemorações dessa grande conquista histórica e, nesta edição, faz uma breve referência à evolução do tratamento dado à mulher e ao pioneirismo do TJDFT frente às primeiras ações para efetivação da lei no Distrito Federal.
Década de 60, os noticiários da época davam as manchetes: “Diamante 007”, Tudo sobre o Diamante de 400 quilates”, “007 era de vidro e se quebrou”. Expressões assim figuravam com freqüência nas crônicas policiais do período, em que a conhecida denominação “007”, segundo os noticiários, foi atribuída em referência ao número de registro do garimpeiro que encontrou a grande e tão polêmica pedra preciosa. O emblemático e famoso caso, inclusive com repercussão internacional, é o tema desta edição do informativo.
O quantitativo de desembargadores do TJDFT sofreu 06 alterações desde o estabelecimento de sua primeira composição. A alteração mais recente ocorreu por meio da Lei nº 12.434/2011, a qual aumentou o quadro da segunda instância para 40 desembargadores. O último desses cargos recém criados está em vias de preenchimento e será ocupado por advogado, conforme o quinto constitucional. A ampliação do número de cargos coaduna-se com os objetivos institucionais, bem como, aos princípios constantes na Carta Magna.
O marco fundador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios coincide com a inauguração de Brasília e a transferência da Capital da União. O Juiz pioneiro nesta empreitada foi Lúcio Batista Arantes. A primeira instância do novo Tribunal foi composta inicialmente por seis juízes de direito, sendo um da Vara Cível; dois das Varas da Fazenda Pública (1ª e 2ª); um da Vara de Família, Órfãos, Menores e Sucessões; e dois das Varas Criminais (1ª e 2ª), além de cinco juízes substitutos. A segunda instância foi composta por sete desembargadores. Sem sede definitiva, o TJDFT instalou-se no quinto e no sexto andares do bloco 6, na Esplanada dos Ministérios. A primeira sentença do Distrito Federal foi prolatada pelo juiz Joaquim de Sousa Neto no processo que se tratava de furto de um ferro elétrico.
No dia 19 de abril de 2016, o memorial TJDFT – Espaço Desembargadora Lila Pimenta Duarte completou seis anos de funcionamento. Apesar da pouca idade, o Espaço preserva uma vasta e rica história de tempos atrás, que conduz o visitante para os primórdios da Justiça brasileira, ao encontro da memória do Judiciário do Distrito Federal e dos Territórios. Assim, esta edição fará uma abordagem acerca da própria história do Memorial TJDFT, das dificuldades ao êxito de sua implementação, além de dar destaque às principais narrativas que ora compõem o acervo.
Como forma de homenagear o importante papel da mulher no contexto de conquistas do Judiciário da Capital Federal, sobretudo no mês em que se comemora o Dia Internacional da Mulher, esta edição será dedicada à trajetória da primeira mulher a ocupar os cargos de Desembargadora, de Corregedora e de Presidente do TJDFT, a Desembargadora Maria Thereza de Andrade Braga Haynes.
Nesta edição de número 50 do informativo histórico Monumentum, o leitor poderá conhecer outro aspecto da Justiça do DF, que tem uma das mais importantes e valiosas pinacotecas de arte da Capital, com obras, inclusive, de consagrados pintores brasileiros. São obras que inspiram magistrados, jurisdicionados, servidores, usuários e colaboradores em geral do sistema de justiça.
Nesta edição, o informativo histórico Monumentum faz referência aos 20 anos de criação dos Juizados Especiais, que se revelaram um marco na história do Judiciário Brasileiro, a partir da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995. Um modelo de justiça diferente do da Justiça Tradicional, orientado pelo critério da simplicidade, oralidade, informalidade, economia processual e celeridade, criado para a resolução de causas de menor complexidade, visando sempre que possível a conciliação das partes.
Segundo a Resolução n. 03, de 30 de março de 1999, e de acordo com a Portaria Conjunta n. 08, de 30 de março de 1999, o Juizado Especial Cível Itinerante do Distrito Federal foi instalado em 14 de abril daquele ano, com poderes de atuar em todo o DF. O destaque, todavia, cabe ao artigo 2º da Resolução que traz a essência da atuação do referido juizado: “ O Juizado Especial Cível Itinerante do Distrito Federal é composto por unidades móveis, onde haverá o atendimento inicial às partes e serão realizadas as audiências, e uma secretaria, está localizada na Circunscrição Judiciária de Brasília.” Afinal, como o nome itinerante bem traduz, faz-se mister a presença da mobilidade para a ação deste juízo. Assim, é feita uma programação dos locais onde será realizado o atendimento, a qual é previamente divulgada para a população interessada.