Memorial TJDFT - Espaço Desembargadora Lila Pimenta Duarte

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              NOVACAP X João Goulart
              TJDFT.ADM.06.04.01.2.20 · Item · 29/04/2019
              Parte de Fundo TJDFT

              Em 2 de fevereiro de 1965, a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, ingressou com ação ordinária de ressarcimento de perdas e danos contra João Goulart (autos 1556/65), alegando ter havido enriquecimento ilícito do réu por benfeitorias realizadas entre fevereiro de 1962 e abril de 1963, enquanto exercia a Presidência da República, em imóveis particulares situados em Goiás, Mato Grosso, Rio Grande do Sul e Estado da Guanabara, todos pertencentes ao réu. Pediu-se a citação por carta rogatória, tendo em vista que o ex-presidente encontrava-se em exílio no Uruguai.
              O advogado do réu apresentou contestação em 23 de janeiro de 1967, nos seguintes termos: “(...) De início, observa e deplora o indisfarçável intuito político que inspirou a propositura da presente ação. O que se pretende, na realidade, através dela, mas sem êxito, é desmerecer o Presidente da República deposto e, assim, coonestar a sua deposição, perante a opinião pública nacional e internacional. (...)”
              Em 22 de janeiro de 1973, o MM. Juiz Luiz Vicente Cernicchiaro proferiu decisão reconhecendo a falta de legitimidade ad causam da autora, porquanto vigente norma que previa a competência da Presidência da República, e não do Poder Judiciário, para decretar confisco de bens de todos quantos tenham enriquecido ilicitamente, no exercício de cargo ou função pública (art. 8º do Ato Institucional nº5, de 13 de dezembro de 1968). Aludiu ainda o magistrado sobre o AI-5: “O Ato Institucional elegeu espécie jurídica e procedimento próprios para recuperar prejuízos nas hipóteses discriminadas. Além disso, o Ato Institucional acrescentou no artigo 11: ‘Excluem-se de qualquer apreciação judicial todos os atos praticados de acordo com este ato institucional e seus atos complementares, bem como os respectivos efeitos.’ Em outras palavras, ao Judiciário está vedado apreciar casos de enriquecimento ilícito, no exercício de cargo ou função pública. (...)”. Portanto, registra o magistrado em sua decisão, “(...) estar-se-á laborando em seara alheia, considerando-se que a matéria é da alçada da Presidência da República”.

              AGRAVO DE INSTRUMENTO AO TJDFT
              Interposto recurso de apelação pelo autor, em 28 de fevereiro de 1973, este não foi recebido pelo juízo, por força de decisão proferida em 27 de abril do mesmo ano. Inconformada, a autora interpôs recurso de agravo de instrumento contra a decisão que negou o recebimento da apelação. A Segunda Turma do TJDFT, à unanimidade, com a relatoria do desembargador Juscelino Ribeiro, entendeu tratarse de falta de pressuposto processual, qual seja, ausência de jurisdição sobre o objeto do processo, o que impossibilitaria o prosseguimento da ação. Manteve-se, portanto, a decisão proferida em primeira instância.
              Dr. José Paulo Sepúlveda Pertence, advogado do réu, em seu despacho agravado ao recurso interposto pela NOVACAP:
              “(...) Trata-se, com efeito, de uma demanda nascida da mesquinharia e do desejo de mostrar fidelidade aos poderosos.
              A pretexto de um alegado crédito de Cr$ 7.306,99 por serviços que teriam sido prestados ao Agravado, que ele não pedira e que jamais lhe fora cobrado, pretendeu a NOVACAP enlamear o Suplicante, denegrindo- lhe a honorabilidade no exercício da Presidência da República.
              Por isso, ao invés de servir-se de uma rotineira ação de cobrança, preferiu inserir, no contexto da inicial, uma alusão descabida à L.3.502-58, sobre enriquecimento ilícito no exercício do cargo. (...)”
              DETALHES DO CASO
              Inconformada com a decisão dos desembargadores, a autora opôs Embargos de Declaração, rejeitados pela Segunda Turma, e, em seguida, interpôs Recurso Extraordinário - RE, por sua vez, inadmitido pelo presidente do TJDFT em exercício, desembargador Lúcio Batista Arantes. Não obstante, pouco tempo depois, a autora peticionou nos autos, requerendo a desistência do RE, alegando que as partes haviam transigido e firmado acordo quanto
              ao pagamento do valor cobrado por meio da ação. Desistência homologada pelo Presidente do TJDFT.
              Figurou como advogado de João Goulart o Dr. José Paulo Sepúlveda Pertence, muito antes de tornar-se ministro do Supremo Tribunal Federal - STF, o que veio a ocorrer quase quinze anos depois, em 1989.

              Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Brasil)
              Os Incansáveis Moradores da Ceilândia
              TJDFT.ADM.06.04.01.2.19 · Item
              Parte de Fundo TJDFT

              Ceilândia, situada a noroeste de Taguatinga, foi iniciada em 1971, com a finalidade de assentar famílias de migrantes, predominantemente vindas do nordeste do País em busca de trabalho na nova Capital da República, mas que estavam instaladas em condições precárias e impróprias nas invasões como Vila IAPI, Vila Tenório e adjacências. O governo local, por meio da NOVACAP, ofereceu lote a cada assentando mediante a expedição de termo de ocupação e a promessa de venda direta a preço determinado e compatível com a grave situação financeira e social destas pessoas. Esta política pública foi denominada Campanha de Erradicação de Invasões – CEI. O prefixo CEI associado ao sufixo “lândia”, derivado do termo inglês “land”, com o significado de terra, terreno ou lugar, originou o nome da então nova cidade-satélite do Distrito Federal. De forma gradativa, muitos ocupantes conseguiram regularizar a propriedade do lote junto à NOVACAP, nos termos originalmente previstos. Contudo, após a criação da TERRACAP, sucedeu a NOVACAP, os casos de regularização remanescentes foram condicionados ao pagamento, ainda que parcelado, do valor de mercado dos imóveis. Surpreendidos e irresignados, muitos ocupantes pleitearam administrativamente que a TERRACAP cumprisse o compromisso originalmente estabelecido. Diante do insucesso do pleito, centenas de ocupantes não desistiram. Unidos e contando sempre com a assistência jurídica da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Distrito Federal, que lhes indicou advogados para representá-los, ingressaram com a ação judicial cabível para, finalmente, terem regularizada a aquisição dos lotes que ocupavam. Já à época, ficaram conhecidos como os “Incansáveis Moradores da Ceilândia”.

              Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Brasil)
              Oscar Niemeyer se envolve em atropelamento na W3 Sul
              BR DF TJDFT TJDFT.ADM.06.04.01.2.7 · Item
              Parte de Fundo TJDFT

              Em 22 de março de 1965, por volta das 22h30min, na Avenida W3 Sul, na altura daquadra 512, sentido Rodoviária do Plano Piloto,
              um fusca atropelou um ciclista, que faleceu horas depois devido aos ferimentos e fraturas sofridas no acidente. A vítima chamava-se José Chagas Gomes e o motorista do veículo era Oscar Niemeyer. Inicialmente, o inquérito policial apontou imprudência do motorista que “rodava em velocidade inadequada” e que por desatenção não percebeu o ciclista vindo na direção contrária à do veículo.
              Oscar Niemeyer foi, então, enquadrado no artigo 121, § 3º, do Código Penal (homicídio culposo,
              quando não há intenção de matar). Depois, a perícia do Instituto Nacional de Criminalística apontou o “comportamento do ciclista” como “causa determinante do acidente” por“conduzir o veículo na contra mão da direção”
              e “com o farol de sua bicicleta apagado”. Ainda, os médicos que atenderam a vítima atestaram posteriormente que ele apresentava
              “hálito etílico”.

              Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Brasil)
              Posse Desembargadora Léia Esteves
              BR DF TJDFT TJDFT.ADM.01.01.06.10.4.F07 · Item · 1997
              Parte de Fundo TJDFT

              Posse da Desembargadora Léia Esteves, promovida por antiguidade a Desembargadora do TJDFT, em 05/09/1997.

              Posse Magistrados II Concurso
              BR DF TJDFT TJDFT.ADM.01.01.06.10.4.F01 · Item · 12/09/1966
              Parte de Fundo TJDFT

              Posse dos Desembargadores Romildo Bueno de Souza, Eduardo Andrade Ribeiro de Oliveira e Luiz Vicente Cernicchiaro no cargo de Juiz de Direito Substituto em 12/09/1966. Os magistrados foram nomeados pelo Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Presidente do TJDFT. Posteriormente o Juiz Romildo Bueno de Souza e o Desembargador Eduardo Andrade Ribeiro de Oliveira foram nomeados Ministros do antigo Tribunal Federal de Recursos, atual Superior Tribunal de Justiça, em 08/04/1980 e 12/06/1985, respectivamente. Em 18/05/1989, o Desembargador Luiz Vicente Cernicchiaro foi nomeado Ministro do Superior Tribunal de Justiça.

              Premiações
              BR DF TJDFT TJDFT.ADM.01.01.06.10.09 · Dossiê · 1960
              Parte de Fundo TJDFT

              Coleção de fotografias referentes às premiações recebidas pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios por suas contribuições inovadoras para o Judiciário brasileiro.

              Prêmio Justiça em Números
              BR DF TJDFT TJDFT.ADM.01.01.06.10.09.F20 · Item · 2018
              Parte de Fundo TJDFT
              Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Brasil)
              Pressuposto roubo do diamante 007
              TJDFT.ADM.06.04.01.2.8 · Item
              Parte de Fundo TJDFT

              Em 21 de outubro de 1965, o grego Ipócrates Basile Takopoulos, sabendo da existência de um valioso diamante, descoberto pelo garimpeiro João Barbosa Sobrinho, uma pedra de aproximadamente 90 gramas, ou seja, 450 quilates, teria sido encontrada no garimpo no Rio da Prata, município de João Pinheiro/ MG, propôs negócio a ele com a ajuda de Rachid Ayoub Iskander Abboud, que se dizia conhecedor do negócio de pedras preciosas.
              Na denúncia do Ministério Público consta que o grego, seu compatriota Eustratios Dimósthenis Koslidis e o sírio/libanês Rachid, articularam um plano para adquirir a pedra. Fizeram dois depósitos bancários nos valores de 12 mil e de 6 mil cruzeiros antigos na conta do grego. De posse dos recibos, falsificaram os valores para 1 bilhão cada um deles. A finalidade era “iludir” o garimpeiro, para que acreditasse na idoneidade financeira do comprador, e exibiram-lhe assim os recibos falsificados. Impressionado com tamanha quantia que revelavam possuir, o garimpeiro vendeu-lhes o diamante por 4 bilhões de cruzeiros antigos, recebendo em pagamento dois cheques, cada um no valor de 2 bilhões de cruzeiros, mas que para a amarga surpresa do garimpeiro, não possuíam fundos.
              Com a pedra preciosa em mãos, Ipócrates e Rachid fugiram para o Uruguai, local em que o outro comparsa, Dimósthenis, foi encontrá-los. Dalí os três partiram para a Grécia. Consta na denúncia que, antes, porém, o grego havia pedido a Dimósthenis que confeccionasse uma réplica do diamante em cristal de rocha.
              A defesa de Ipócrates, por outro lado, relatou que ele recebeu a pedra para tão somente vender em condições previamente estabelecidas, e que não a teria comprado.

              Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Brasil)