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              305 Descrição arquivística resultados para micrográfico

              305 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos
              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.120.122.213 · Subsérie · 1960
              Parte de Fundo TJDFT

              Conjunto de processos judiciais referentes a Testamento. Trata-se de ato personalíssimo, pelo qual alguém, depois de sua morte, dispõe, no todo ou em parte, de seu patrimônio ou determina providências de caráter pessoal ou familiar (Artigo 1.626 do Código Civil).

              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.120.122.25 · Subsérie · 1960
              Parte de Fundo TJDFT

              Conjunto de processos judiciais referentes à sucessão provisória. Trata-se da imissão (ato judicial que dá a posse de alguma coisa a uma pessoa) dos herdeiros na posse temporária da administração dos bens do ausente, findo o prazo de dois anos sem notícias dele e se não deixou procurador ou representante, ou deixando-os passaram-se 4 (quatro) anos.

              122.27 - Órfãos e Sucessões/ Sucessões/ Bens vagos
              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.120.122.27 · Subsérie · 1960
              Parte de Fundo TJDFT

              Conjunto de processos judiciais referentes a bens vagos. Resulta do não aparecimento dos herdeiros, após as diligências legais. Os bens vacantes são carreados para o Estado.

              122.29 - Outros assuntos referentes a sucessões
              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.120.122.29 · Subsérie · 1960
              Parte de Fundo TJDFT

              Esta subsérie constitui-se de assuntos referentes a sucessões, mas que não são classificados nos outros códigos relacionados com o tema.

              152.2 - Indenização / Acidente de Trânsito
              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.150.152.2 · Subsérie · 1960
              Parte de Fundo TJDFT

              Conjunto de processos judiciais referente à solicitação de indenização por acidente de trânsito ocorrido durante o horário de trabalho.

              Sem título
              165.1 - Servidor Público / Civil
              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.160.165.1 · Subsérie · 1960
              Parte de Fundo TJDFT

              Conjunto de processos judiciais referentes a ações movidas por funcionários civis contra o Governo do Distrito Federal.

              Sem título
              161 - Concurso Público
              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.160.161 · Subsérie · 1960
              Parte de Fundo TJDFT

              Conjunto de processos judiciais a referentes questionamentos aos concursos públicos promovidos pelo Governo do Distrito Federal.

              Sem título
              164 - Responsabilidade Civil
              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.160.164 · Subsérie · 1960
              Parte de Fundo TJDFT

              Conjunto de processos judiciais referentes à solicitação de indenização por ações do Governo do Distrito Federal.

              Sem título
              Ação Penal - Procedimento Ordinário n.4821/62
              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.210.211.1.4821/62 · Processo · 1962
              Parte de Fundo TJDFT

              Trata-se de Ação Penal Pública Incondicionada. Narra a denúncia que, em 30/06/1962, o réu matou a vítima por meio de disparo de arma de fogo, por motivo insignificante e de modo a dificultar ou tornar impossível a defesa da vítima. Relata que o acusado xingou o ofendido de “gigolô” e este retorquiu: “sou trabalhador, filho da égua”. Em seguida, o réu disparou e deixou o local. A testemunha socorreu a vítima e acionou a polícia. A vítima faleceu ainda na viatura. Por coincidência, enquanto estavam a caminho do Hospital Distrital, a testemunha localizou o réu caminhando em direção à Velhacap (hoje Candangolândia). Foi preso em flagrante e a arma de fogo apreendida. Na delegacia, apurou-se que o acusado pertencia à Guarda Especial de Brasília (GEB). Após defesa prévia, foi recebida a denúncia. Realizada a instrução processual, o MM. Juiz Lúcio Batista Arantes pronunciou o réu no art. 121, §2º, II, do Código Penal, afastado o recurso que dificultou a defesa da vítima. O Tribunal do Júri do Distrito Federal desclassificou a conduta para a modalidade culposa, por entender que não houve dolo de matar. O Juiz-Presidente Waldir Meuren cominou as penas de 4 (quatro) anos de detenção e de perda da função pública. O réu apelou para reduzir a sanção privativa de liberdade e excluir a reprimenda acessória. A 1ª Turma negou provimento ao recurso, por unanimidade. O réu apresentou Revisão Criminal, nos termos do art. 612, I, do Código de Processo Penal, para excluir a pena de perda da função pública. O Tribunal Pleno indeferiu a revisão por maioria de votos. Apresentado Recurso Extraordinário, que não foi admitido por cogitar matéria de fato. Baixado e arquivado.

              Sem título