Posse Sexual Mediante Fraude

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              292.13 - Posse Sexual mediante Fraude
              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.290.292.13 · Subséries · 1960
              Parte de Fundo TJDFT

              Conjunto de processos judiciais referentes ao crime de posse sexual mediante fraude, artigo 215 do Código Penal. Trata-se de manter conjunção carnal, mediante artifício ou meio ardil, que leve a enganada à falsa aparência da realidade, com mulher de conduta moral sexual irrepreensível como também aquela que ainda não rompeu com o mínimo de decência exigido pelo bom costume.