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              57 Descrição arquivística resultados para textuais

              275.1 - Permissão para dirigir/Sem habilitação
              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.270.275.1 · Subsérie · 1960
              Parte de Fundo TJDFT

              Conjunto de processos judiciais referentes à condução de veículo automotor sem habilitação, artigo 309, da Lei 9.503 e artigo 32, da Lei de Contravenções Penais. Trata-se de dirigir veículo automotor pela via pública, sem permissão ou habilitação, se cassado o direito de dirigir, ou ainda, dirigir veículo que não corresponda à categoria de habilitação do condutor.

              273 - Lesões Corporais Culposas
              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.270.273 · Subsérie · 1960
              Parte de Fundo TJDFT

              Conjunto de processos judiciais referentes a lesões corporais culposas na direção de veículo automotor, artigo 303, da Lei 9.503. Trata-se de ofensa à integridade corporal de alguém, lesão corporal, ainda que de natureza levíssima.

              269- Outras Contravenções Penais
              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.260.269 · Subsérie · 1960
              Parte de Fundo TJDFT

              Esta subsérie constitui-se de processos judiciais referentes a outras contravenções penais, que não são classificados nos demais códigos relacionados com esse tema.

              266- Importunação Ofensiva ao Pudor
              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.260.266 · Subsérie · 1960
              Parte de Fundo TJDFT

              Conjunto de processos judiciais referentes à importunação ofensiva ao pudor. Trata-se de importunar alguém em lugar público ou acessível ao público de modo ofensivo ao pudor.

              265- Pertubação do Trabalho ou do Sossego
              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.260.265 · Subsérie · 1960
              Parte de Fundo TJDFT

              Conjunto de processos judiciais referentes à perturbação do trabalho ou do sossego, artigo 42 da Lei Contravenções Penais em perturbar o sossego de alguém ou o trabalho alheio através de: gritaria ou algazarra, exercendo profissão incômoda ou ruidosa, abusando de instrumento sonoro ou sinais acústicos e provocando, ou não procurando, impedir o barulho produzido por animal de que tem a guarda.

              264 - Vias de Fato
              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.260.264 · Subsérie · 1960
              Parte de Fundo TJDFT

              Conjunto de processos judiciais referentes a briga (vias de fato), artigo 21 da Lei Contravenções Penais. Trata-se de agredir alguém fisicamente sem lhe causar lesões corporais nem seqüelas: como ferimentos, hematomas ou corrimento de sangue.

              261- Porte de Arma
              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.260.261 · Subsérie · 1960
              Parte de Fundo TJDFT

              Conjunto de processos judiciais referentes ao porte ilegal de armas, artigo 19 da Lei Contravenções Penais. Trata-se da ausência de autorização para portar arma de fogo fora de casa ou de dependência desta.

              234 - Falsidade de Títulos e Outros Papéis Públicos
              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.230.234 · Subsérie · 1960
              Parte de Fundo TJDFT

              Conjunto de processos judiciais referentes ao crime de falsidade de títulos e outros papéis públicos, artigos 293 a 295 do Código Penal. Trata-se da conduta criminosa onde o elemento material do delito compreende em falsificar, quer pela fabricação ou alteração de títulos e outros papéis públicos, bem como usar ou suprimir carimbo ou sinal de sua inutilização.

              233 - Moeda Falsa
              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.230.233 · Subsérie · 1960
              Parte de Fundo TJDFT

              Conjunto de processos judiciais referentes ao crime de moeda falsa, artigos 289 a 292 do Código Penal. Trata-se da conduta de falsificação e aos artifícios de que poderá o agente servi-se para ludibriar a vítima, quer pela fabricação, alteração, quer pela aquisição ou fornecimento a título oneroso ou não como pela posse ou guarda de mecanismos, aparelhos, instrumentos ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda.

              232 - Quadrilha ou Bando
              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.230.232 · Subsérie · 1960
              Parte de Fundo TJDFT

              Conjunto de processos judiciais referentes ao crime de formação de quadrilha ou bando, artigo 288 do Código Penal. Trata-se da associação de mais de três pessoas que cometem crimes.