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              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.290.292.14 · Subseries · 1960
              Part of Fundo TJDFT

              Conjunto de processos judiciais referentes ao crime de atentado ao pudor mediante fraude, artigo 216 do Código Penal. Trata-se de induzir, persuadir mulher de conduta moral sexual irrepreensível mediante artifício ou meio ardil, a praticar ou permitir ato sexual que vise ao prazer sexual sem conjunção carnal.

              292.15 - Assédio Sexual
              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.290.292.15 · Subseries · 1960
              Part of Fundo TJDFT

              Conjunto de processos judiciais referentes ao crime de assédio sexual. Trata-se do constrangimento (forçar) à alguém (homem ou mulher) com intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, no qual o agente deve obrigatoriamente ser hierarquicamente superior a vítima no exercício da função, emprego ou cargo. Lei n. 10.224, de 15 de maio de 2001

              292.21 - Sedução
              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.290.292.21 · Subseries · 1960
              Part of Fundo TJDFT

              Conjunto de processos judiciais referentes ao crime de sedução, artigo 217 do Código Penal. Trata-se em atrair, persuadir mulher virgem (que nunca manteve cópula vagínica) menor e ter com ela união sexual (cópula vagínica) aproveitando-se de sua inexperiência ou demonstrar justificável confiança no sedutor.

              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.290.292.22 · Subseries · 1960
              Part of Fundo TJDFT

              Conjunto de processos judiciais referentes ao crime de corrupção de menores, artigo 218 do Código Penal. Trata-se de perverter, viciar ou tornar fácil à iniciação do menor com ele praticando ato que vise ao prazer sexual ou induzindo a praticá-lo (a si mesmo ou a terceiro) ou presenciá-lo (assistência da vítima a ato praticado pelo agente ou por terceiro).

              292.3 - Rapto
              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.290.292.3 · Subseries · 1960
              Part of Fundo TJDFT

              Conjunto de processos judiciais referentes ao crime de rapto, artigos 219 a 222 do Código Penal. Trata-se da retirada da vítima de sua esfera de proteção legal, sob o domínio arbitrário do agente para fins libidinosos. As modalidades de rapto são: violento ou mediante fraude e rapto consensual.

              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.290.292.4 · Subseries · 1960
              Part of Fundo TJDFT

              Conjunto de processos judiciais referentes ao crime de lenocínio ou tráfico de mulheres, artigos 227 a 232 do Código Penal. Trata-se em explorar, estimular ou favorecer, habitualmente o comércio carnal ou induzir, constranger alguém à sua prática, haja ou não mediação direta ou intuito de lucro. Inclui-se, igualmente, o favorecimento à prostituição, rufianismo (retirar proveito de prostituição alheia) e tráfico de mulheres para fins de prostituição.

              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.290.292.5 · Subseries · 1960
              Part of Fundo TJDFT

              Conjunto de processos judiciais referentes ao crime de ultraje público ao pudor, artigos 233 e 234 do Código Penal. Trata-se da prática de ato ou a guarda, exportação, importação, aquisição de escrito ou objeto obsceno (tudo aquilo que consegue ferir a sensibilidade moral da sociedade causando-lhe repulsa).

              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.290.293.11 · Subseries · 1960
              Part of Fundo TJDFT

              Conjunto de processos judiciais referentes aos crimes de perigo comum, artigos 250 a 259 do Código Penal. Trata-se de provocar, motivar, criar situação de perigo, fabricar, fornecer, adquirir, transportar, inutilizar, destruir, remover, ocultar, subtrair, difundir doença, expondo a perigo a vida, a integridade física ou ao patrimônio de outrem, tais como: incêndio, explosão, uso de gás tóxico ou asfixiante etc.

              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.290.293.12 · Subseries · 1960
              Part of Fundo TJDFT

              Conjunto de processos judiciais referentes aos crimes de perigo comum, artigos 250 a 259 do Código Penal. Trata-se de provocar, motivar, criar situação de perigo, fabricar, fornecer, adquirir, transportar, inutilizar, destruir, remover, ocultar, subtrair, difundir doença, expondo a perigo a vida, a integridade física ou ao patrimônio de outrem, tais como: incêndio, explosão, uso de gás tóxico ou asfixiante etc.

              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.290.293.13 · Subseries · 1960
              Part of Fundo TJDFT

              Conjunto de processos judiciais referentes aos crimes de perigo comum, artigos 250 a 259 do Código Penal. Trata-se de provocar, motivar, criar situação de perigo, fabricar, fornecer, adquirir, transportar, inutilizar, destruir, remover, ocultar, subtrair, difundir doença, expondo a perigo a vida, a integridade física ou ao patrimônio de outrem, tais como: incêndio, explosão, uso de gás tóxico ou asfixiante etc.