textuais

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

    Nota(s) da fonte

      Mostrar nota(s)

        Termos hierárquicos

        textuais

          Termos equivalentes

          textuais

            Termos associados

            textuais

              81 Descrição arquivística resultados para textuais

              283.5 - Falsidade
              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.280.283.5 · Subsérie · 1960
              Parte de Fundo TJDFT

              Conjunto de processos judiciais referentes à falsidade, artigos 311 a 318 do Código Penal Militar. Trata-se do crime de falsificar, omitir, emitir, atestar, destruir, certificar, fazer uso, ocultar, suprimir, atribuir em proveito próprio ou alheio, desde que o fato atente contra a administração ou serviço militar.

              284 - Crimes contra a administração da Justiça Militar
              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.280.284 · Subsérie · 1960
              Parte de Fundo TJDFT

              Conjunto de processos judiciais referentes a crimes contra a administração da Justiça Militar, artigos 340 a 354 do Código Penal Militar. Trata-se dos crimes que prejudicam o pleno desenvolvimento da ação judicial militar (recusa de militar em exercer função atribuída; desacato a autoridade judiciária militar; uso de violência ou grave ameaça em proveito próprio ou alheio contra autoridade ou qualquer pessoa que exerça função ou trabalhe em inquérito policial, processo administrativo ou judicial militar; instaurar injustamente inquérito policial ou processo judicial militar contra alguém; falsa comunicação de crime, etc).

              292.14 - Atentado ao Pudor Mediante Fraude
              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.290.292.14 · Subsérie · 1960
              Parte de Fundo TJDFT

              Conjunto de processos judiciais referentes ao crime de atentado ao pudor mediante fraude, artigo 216 do Código Penal. Trata-se de induzir, persuadir mulher de conduta moral sexual irrepreensível mediante artifício ou meio ardil, a praticar ou permitir ato sexual que vise ao prazer sexual sem conjunção carnal.

              292.15 - Assédio Sexual
              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.290.292.15 · Subsérie · 1960
              Parte de Fundo TJDFT

              Conjunto de processos judiciais referentes ao crime de assédio sexual. Trata-se do constrangimento (forçar) à alguém (homem ou mulher) com intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, no qual o agente deve obrigatoriamente ser hierarquicamente superior a vítima no exercício da função, emprego ou cargo. Lei n. 10.224, de 15 de maio de 2001

              292.3 - Rapto
              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.290.292.3 · Subsérie · 1960
              Parte de Fundo TJDFT

              Conjunto de processos judiciais referentes ao crime de rapto, artigos 219 a 222 do Código Penal. Trata-se da retirada da vítima de sua esfera de proteção legal, sob o domínio arbitrário do agente para fins libidinosos. As modalidades de rapto são: violento ou mediante fraude e rapto consensual.

              292.5 - Ultraje Público ao Pudor
              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.290.292.5 · Subsérie · 1960
              Parte de Fundo TJDFT

              Conjunto de processos judiciais referentes ao crime de ultraje público ao pudor, artigos 233 e 234 do Código Penal. Trata-se da prática de ato ou a guarda, exportação, importação, aquisição de escrito ou objeto obsceno (tudo aquilo que consegue ferir a sensibilidade moral da sociedade causando-lhe repulsa).

              261- Porte de Arma
              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.260.261 · Subsérie · 1960
              Parte de Fundo TJDFT

              Conjunto de processos judiciais referentes ao porte ilegal de armas, artigo 19 da Lei Contravenções Penais. Trata-se da ausência de autorização para portar arma de fogo fora de casa ou de dependência desta.

              264 - Vias de Fato
              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.260.264 · Subsérie · 1960
              Parte de Fundo TJDFT

              Conjunto de processos judiciais referentes a briga (vias de fato), artigo 21 da Lei Contravenções Penais. Trata-se de agredir alguém fisicamente sem lhe causar lesões corporais nem seqüelas: como ferimentos, hematomas ou corrimento de sangue.

              271.1 - Embriaguez
              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.270.271.1 · Subsérie · 1960
              Parte de Fundo TJDFT

              Conjunto de processos judiciais referentes ao ato de dirigir embriagado, Artigo 306 da Lei n. 9.503. Trata-se da condução de veículo sob a influência de intoxicação aguda ou crônica provocada pela ingestão de álcool ou substância análoga, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem.