Termo de Posse do Excelentíssimo Senhor Desembargador Hugo Auler, no cargo de Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal para o biênio 1962/1964.
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Termo de Posse do Excelentíssimo Senhor Desembargador Hugo Auler, no cargo de Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal para o biênio 1960/1962.
UntitledConjunto de processos judiciais referentes ao crime de moeda falsa, artigos 289 a 292 do Código Penal. Trata-se da conduta de falsificação e aos artifícios de que poderá o agente servi-se para ludibriar a vítima, quer pela fabricação, alteração, quer pela aquisição ou fornecimento a título oneroso ou não como pela posse ou guarda de mecanismos, aparelhos, instrumentos ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda.
Conjunto de processos judiciais referentes ao crime de falsa identidade, artigos 307 e 308 do Código Penal. Trata-se em alterar ou fabricar, de forma idônea que leve o sujeito passivo (vítima) ao engano, insere-se aqui também, usar ou atribuir a terceiro qualquer tipo de documento de identidade para obter vantagem em proveito próprio ou alheio.
Conjunto de processos judiciais referentes ao crime de sonegação fiscal, Lei 4.729/65 de 14 de julho de 1965. Trata-se na ação ou omissão dolosa destinada a impedir, no todo ou em parte, que o Fisco, conheça a ocorrência de fato gerador ou fraude para evitar pagamento de débitos fiscais.
Esta subsérie constitui-se de processos judiciais referentes a outros crimes contra a economia, mas que não são classificados nos outros códigos relacionados ao tema.
Esta série constitui-se de processos judiciais referentes às contravenções penais, da Circunscrição Judiciária de Brasília.
Conjunto de processos judiciais referentes ao jogo do bicho, artigo 58 da Lei Contravenções Penais de promover, fazer ou extrair loteria denominada jogo do bicho.
Conjunto de processos judiciais referentes à importunação ofensiva ao pudor. Trata-se de importunar alguém em lugar público ou acessível ao público de modo ofensivo ao pudor.
Conjunto de processos judiciais referentes à corrida ou disputa automobilística (pega), não autorizada por autoridade competente resultando em dano potencial a incolumidade pública ou privada artigo 308, da Lei 9.503.