Termo de Posse da Doutora Maria Thereza de Andrade Braga Haynes, no cargo de Juiza de Direito da 5ª Vara Cível do TJDFT.
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Termo de Posse da Doutora Maria Thereza de Andrade Braga Haynes, no cargo de Juiza de Direito da 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do TJDFT.
Termo de Posse da Doutora Lila Pimenta Duarte, no cargo de Juiza de Direito da Vara de Acidentes do Trabalho do TJDFT.
Termo de Posse da Doutora Fátima Nancy Adrighi, no cargo de Juiza de Direito da 2ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Taguatinga.
Termo de Posse da Excelentíssima Senhora Doutora Maria Thereza de Andrade Braga Haynes, no cargo de Desembargadora do TJDFT.
Discurso do Desembargador Hugo Auler em homenagem ao Presidente do TJDFT, o excelentissimo senhor Desembargador Raimundo Ferreira de Macedo.
Trata-se de Queixa Crime, oferecida por João Carlos Nobre de Veiga, na qualidade de Presidente da FUNAI, contra Darcy Ribeiro, imputando-lhe os crimes de imprensa tipificados nos arts. 21 e 22 da Lei 5.250/67. Narra que o réu fez declarações ofensivas à honra do querelante através da imprensa falada e escrita. Cita matéria publicada no Jornal de Brasília, em 08/09/1980, em que o querelado declarou que a FUNAI está completamente deteriorada e é dirigida por coronéis tão pouco eficientes que estão até aposentados, além de acusar o Governo de ter colocado corruptos no órgão. O autor notificou judicialmente o réu para explicar em 48h (quarenta e oito horas) as ofensas, mas não houve resposta. Requer a condenação. O Ministério Público manifestou-se pela rejeição da queixa, por não descrever ato criminoso. O autor peticionou para informar que não tem interesse na continuação do processo e requereu o arquivamento. Por meio de ofício, a FUNAI declarou não ter nenhum interesse no prosseguimento da ação. O MM. Juiz Romeu Barbosa Jobim arquivou os autos.
1ª Vara Criminal de BrasíliaNo dia 9 de junho de 1960, por volta de uma hora, no Quartel da Guarda Especial de Brasília, L. R. N. disparou uma arma de fogo contra P. A. F. , matando-o. L. R. N. foi denunciado e pronunciado como incurso nas penas do art. 121 do CP. Em 28 de agosto de 1961, por unanimidade, o Conselho de Jurados reconheceu que o réu praticou o fato no estrito cumprimento do dever legal. Conforme sentença à fl. 88, o réu foi absolvido. Expedido o alvará de soltura. O Ministério Público apelou, por considerar a decisão manifestamente contrária à prova dos autos. O Procurador-Geral oficiou pelo provimento do apelo. Em 19 de julho de 1962, por maioria, os Desembargadores da 1ª Turma negaram provimento à apelação do MP. Vencido o Relator. Sem recurso.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Brasil)Conforme destacado na edição anterior deste informativo, compõe os cargos de direção do TJDFT o Presidente do Tribunal, o primeiro Vice-Presidente, o segundo Vice-Presidente e o Corregedor. O primeiro Vice-Presidente possui mandato de 02 anos e toma posse no primeiro dia útil seguinte a 21 de abril do ano de sua eleição. Nessa ocasião, presta o compromisso de bem e fielmente desempenhar os deveres do cargo, cumprindo e fazendo cumprir a Constituição da República, as Leis e as Decisões da Justiça.
Em alusão à Campanha “Mês Nacional do Júri”, comemorada no mês de novembro, por meio de uma iniciativa dos órgãos integrantes da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública – ENASP, com o Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP e o Ministério da Justiça – MJ, o informativo celebra esta edição trazendo alguns aspectos da origem do Tribunal do Júri no ordenamento jurídico brasileiro, com ênfase em um dos primeiros julgamentos do Júri de Brasília: a morte de um soldado do Exército Nacional, quando a Nova Capital contava com pouco mais de um mês de existência.