Conjunto de processos judiciais referentes aos crimes definidos pela Lei de Imprensa. Trata-se em regular a liberdade de manifestação do pensamento e de informação, Lei n. 5.250, de 09 de fevereiro de 1967.
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Conjunto de processos judiciais referentes ao crime de parcelamento irregular do solo, cometido, em geral, por condomínios. Trata-se do crime contra a administração pública, cometido através do início ou efetivação, registro, venda ou inexistência de título legítimo de loteamento ou desmembramento de solo para fins urbanos, Lei n. 6.766, de 19 de dezembro de 1979.
Conjunto de processos judiciais referentes às informações sobre produtos e serviços (no próprio produto, em publicidade, em banco de dados e em documentos para o consumidor), artigos 63,64,66 a 69 e 74 da Lei n. 8.078, de 11 de setembro de 1990.
Conjunto de processos judiciais referentes às informações sobre o consumidor (em banco de dados, fichas, cadastros e registros), artigos 72 e 73 da Lei n. 8.078, de 11 de setembro de 1990.
Conjunto de processos judiciais referentes à execução de serviço (comunicação de periculosidade à autoridade competente e emprego de peças usadas sem autorização), artigos 65 e 70 da Lei n. 8.078, de 11 de setembro de 1990.
Conjunto de processos judiciais referente à cobrança (efetuar cobrança abusiva), artigos 71 da Lei n. 8.078, de 11 de setembro de 1990.
Conjunto de processos judiciais referentes aos crimes contra a segurança nacional, a ordem política e social. Trata-se dos crimes relacionados com a soberania nacional, organização política e social que ferem o equilíbrio entre as partes (princípios éticos, jurídicos, políticos, econômicos e sociais), Lei n. 7.170, de 14 de dezembro de 1983.
Conjunto de processos judiciais referentes aos crimes de transplante ilegal de órgãos. Trata-se de remoção ilegal de tecidos, órgãos ou parte do corpo de pessoa ou cadáver; comprar ou vender tecidos, órgãos ou parte do corpo humano; realizar transplante ou enxerto utilizando tecidos, órgãos ou parte do corpo humano que se tem ciência terem sido obtidos em desacordo com a Lei; recolher, transportar, guardar ou distribuir partes do corpo humano em desacordo com a Lei, etc. Artigo 14 a 22 da Lei n. 9.434, de 04 de fevereiro de 1997.
Trata-se de Ação Cominatória. O autor narra que transferiu os bens de sua propriedade para a suplicada, a empresa Frigoríficos Industriais da Nova Capital S/A. A requerida recebeu parte dos itens, mas tem criado dificuldades para o recebimento dos restantes, além de reter bens que são de propriedade do requerente. Pleiteia que a empresa seja condenada a receber os itens acordados e restituir os que não lhe pertencem. Apresentada contestação e reconvenção, para que o autor complementasse os bens que não foram entregues e provasse a propriedade dos objetos que afirma serem seus. Em réplica, o suplicante reafirmou os argumentos da inicial e impugnou a reconvenção. A requerida apresentou tréplica na reconvenção. Realizada audiência de instrução e julgamento. Após, foi marcada audiência para publicação de sentença, que considerou ação e a reconvenção improcedentes, por não existirem provas do alegado. Não houve novas movimentações processuais pelas partes. O feito foi baixado e arquivado.
1ª Vara Cível de BrasíliaTrata-se de Ação Cominatória movida por Serviplast Construtora Ltda. contra a Construtora Rosendo Ltda., com pedido de prestação de contas. A autora esclarece ter estabelecido vínculo jurídico com a requerida, consistente em sociedade com características de sociedade em conta de participação, para a construção de 2 (dois) hotéis provisórios à margem do Lago Paranoá. Pactuaram contratualmente que a requerida receberia os valores da Novacap e os depositaria em conta bancária conjunta. Entretanto, a cláusula contratual não foi cumprida. Devidamente citada, a requerida deixou o prazo correr em branco. A ação foi julgada procedente, para compelir a requerida à prestação de contas, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de admitir as contas que a autora apresentar. A sentença foi proferida em 05 de dezembro de 1961.
1ª Vara Cível de Brasília