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              745 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos
              Ação Cominatória n.2060/61
              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.115.1.2060/61 · Processo · 1961
              Parte de Fundo TJDFT

              Trata-se de Ação Cominatória. Narra o autor ter alugado à ré um prédio de madeira, situado na Avenida Central do Núcleo Bandeirante. Entretanto, a suplicada agiu com má fé e entregou o bem do autor à Administração Municipal para ser demolido, em troca de um lote na Asa Norte. Requer que a requerida deixe de entregar o imóvel à Prefeitura ou pague indenização caso se concretize o ato lesivo. No trâmite do processo, a suplicada pediu absolvição da instância, com fulcro no art. 201, inc. V, do CPC/1939. Em sentença, o MM. Juiz deferiu o pedido, pois o autor deixou de realizar o preparo da ação. O feito foi baixado e arquivado.

              1ª Vara Cível de Brasília
              Ação Cominatória n.2582/62
              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.117.1.2582/62 · Processo · 1962
              Parte de Fundo TJDFT

              Trata-se de Ação Cominatória, proposta em 19 de junho de 1962, por Dionízio Lorenzoni contra Eitel Queiroz Hermeto. Informa serem sócios quotistas da PROVENDE - VENDAS E EMPREENDIMENTOS DE IMÓVEIS LTDA, sociedade gerenciada pelo requerido, destinada à venda ao público de títulos de sócio proprietário do Minas Brasília Tênis Clube, convencionada a comissão de 20% (vinte por cento) da operação. Afirma que o sócio recusa-se a permitir que o requerente tenha conhecimento dos negócios da sociedade. Na defesa, apresentada na forma de embargos, a parte adversa afirma que o autor não possui legitimidade para postular prestação de contas, haja vista não mais ostentar a qualidade de sócio do negócio ao tempo da propositura da ação. Afirma ainda que o requerente age levianamente, com o objetivo de abalar a credibilidade da sociedade. Pleiteia o reconhecimento da carência de ação, com a condenação do requerente ao pagamento dos honorários advocatícios e das custas processuais. O autor manifestou-se pela rejeição dos embargos, sob o fundamento de que a cessão das quotas societárias foi realizada de modo fraudulento, com vício de consentimento do cedente, ora autor da demanda. Defende, ainda, a irregularidade do negócio em razão de o próprio tesoureiro do Minas Brasília Tênis Clube figurar como sócio majoritário da Provende – Vendas e Empreendimentos de Imóveis Ltda. O requerido manifestou-se novamente e reiterou o fato de o autor ter dado quitação à firma ao tempo em que se retirou do negócio. Veio aos autos petição do autor pela desistência do pedido inicial. O dr. Mário César Ribeiro, Juiz de Direito da Vara Cível do Distrito Federal, homologou a desistência e extinguiu o processo.

              1ª Vara Cível de Brasília
              Ação Cominatória n.2709/61
              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.112.111.2709/61 · Processo · 1961
              Parte de Fundo TJDFT

              Trata-se de Ação Cominatória da suplicante, que comprou um caminhão do suplicado, com pagamento de sinal de CR$420.000 (quatrocentos e vinte mil cruzeiros), e depois descobriu que estava com documentação em nome de terceiros. A suplicante deixou de pagar o restante da quantia a fim de compelir o vendedor a realizar a transferência da licença do veículo. A sentença considerou a autora carecedora da ação, porque a compra e venda só seria aperfeiçoada após a integralização do preço, e condenou-a ao pagamento das custas. A compradora não poderia, assim, exigir a transferência da documentação antes de pagar na íntegra o acordado. O requerido apelou da sentença na parte que excluiu os honorários de advogado requeridos na contestação. O acórdão negou provimento por inexistir prova da má fé ou abuso de direito da parte autora.

              1ª Vara Cível de Brasília
              Ação Cautelar n. 62/93
              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.160.161.62/93 · Processo · 1993
              Parte de Fundo TJDFT

              Trata-se de Ação Cautelar com pedido de liminar. Narrou a autora ter obtido empréstimo junto ao BRB por meio de notas promissórias, para o seu pequeno comércio. Declarou não ter sido capaz de resgatar a dívida, porque o negócio foi atingido pela recessão. Não chegou a um acordo com o banco, que se apropriou indevidamente do salário que aufere da Fundação Hospitalar do DF. Argumentou ser impenhorável o salário de funcionário público, conforme o art. 649 do CPC/1973. Requereu a imediata devolução do salário retido indevidamente. Caso a liminar fosse indeferida, pleiteiava que a FHDF promovesse o pagamento dos vencimentos futuros por contra-recibo, sem depósito em conta-corrente. O MM. Juiz julgou improcedente o pedido, por não terem sido demonstradas a necessidade e a plausibilidade do direito invocado. Transitado em julgado.

              1ª Vara de Fazenda Pública do DF
              Ação Civil Pública n. 1274-5/2000
              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.111.3.1274-5/2000 · Processo · 2000
              Parte de Fundo TJDFT

              Trata-se de Ação Civil Pública, com pedido de liminar, proposta para impedir a distribuição e veiculação do filme “Dogma” mediante a cominação de multa diária em caso de desobediência e indenização por dano moral. A requerente argumenta que a película ofende preceitos basilares da Religião Católica, como virgindade de Maria; comparações de atos litúrgicos e cerimônias sagradas, em especial a missa católica a sexo e drogas; acusa de racismo os praticantes do catolicismo; ultraja símbolos religiosos e faz insinuações de atos de depravação por figuras do mundo católico, os coloca como traficantes, alcoólatras, assassinos. Acredita estar justificado o pedido de tutela antecipada e pede confirmação no mérito. Em decisão liminar, o MM. Juiz consignou que a Constituição assegura a liberdade de expressão, que não sofrerá qualquer forma de restrição e que o único tipo de censura possível é a classificação por faixa etária. A antecipação de tutela foi indeferida. A requerente interpôs Agravo e pediu a concessão de efeito suspensivo ativo para que o filme não fosse distribuído nem exibido antes do julgamento final. O pleito foi indeferido pelo Desembargador Relator com base no princípio constitucional da liberdade de expressão. A parte autora pediu a extinção do feito, sem julgamento de mérito, por perda de objeto, porque o filme foi exibido nos cinemas do país e saiu de circulação comercial. Os requeridos concordaram e a ação foi extinta sem resolução de mérito.

              1ª Vara Cível de Brasília
              Ação Cominatória n. 137/60
              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.117.2.137/60 · Processo · 1960
              Parte de Fundo TJDFT

              Trata-se de Ação Cominatória, proposta em julho de 1960, por Luiz Carlos Ros e Tabajara Wendt da Costa contra Luiz Ros, com pedido de prestação de contas da sociedade empresária denominada Luiz Ros e Cia Ltda Engenharia Civil. Afirmam que o requerido exerce a função de diretor geral da sociedade e jamais apresentou a prestação de contas, além de confundir o patrimônio societário com o de outra firma que possui. O requerido apresentou embargos, nos termos do artigo 308 do CPC de 1939. Alega que a sociedade não se constituiu validamente, pois não realizou o capital social, não operou nenhum serviço ou obra, nem contratou com terceiros. Afirma que os autores eram, inicialmente, empregados do requerido e não obtiveram capital para integralizar as quotas subscritas. Assevera que, de boa fé, adquiriu máquinas em nome da sociedade, porém, com dinheiro próprio. Pede a dispensa de prestação de contas, bem como a condenação dos autores nas custas processuais e honorários advocatícios. O litisconsorte ativo Luiz Carlos Ros apresentou petição pela desistência da ação. O feito foi encerrado em relação a ele. Os autos foram apensados à Ação de Dissolução de Sociedade n. S566/62. Após regular tramitação do feito, foi proferida sentença em 31 de maio de 1962, pelo Juiz de Direito Dr. Mário Dante Guerrera, que julgou procedente a ação cominatória para compelir Luiz Ros a prestar contas a Tabajara Wendt da Costa e improcedente a ação de dissolução de sociedade. Luiz Ros recorreu da decisão. Em acórdão proferido em 13 de dezembro de 1962, a Primeira Turma do Tribunal de Justiça do Distrito Federal acolheu parcialmente as razões do recorrente e reformou a sentença para declarar a dissolução da sociedade, mantidos os demais termos da decisão recorrida.

              1ª Vara Cível de Brasília
              Ação Cominatória n. 488/62
              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.117.1.488/62 · Processo · 1962
              Parte de Fundo TJDFT

              Trata-se de Ação Cominatória, proposta em 12 de fevereiro de 1962, por Odete Rosa, devidamente assistida pelo marido, Oswaldo Cezarino da Rosa, nos termos do artigo 6º, inciso II, do Código Civil dos Estados Unidos do Brasil, com redação anterior à Lei 4.121/62, contra Josefa Bezerra da Silva. Afirma que as duas eram sócias na Cantina Tamboril, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, destinada ao fornecimento de alimentação a trabalhadores vinculados a Novacap. Esclarece ter cedido a parte que lhe cabia no negócio a terceira pessoa, em 10 de novembro de 1961. Contudo, soube que a requerida recebeu valores não informados à autora, devidos ao tempo em que eram sócias e sobre os quais tem direito. Pede a prestação de contas. A requerida apresentou defesa, por meio da qual destaca a confissão da autora acerca de não mais ter qualquer vínculo com o negócio. Pontua inexistirem contas a serem prestadas. Pleiteia o reconhecimento da carência de ação, com a condenação da requerente ao pagamento dos honorários advocatícios e das custas processuais. Em razão da inércia da autora, o Dr. Eduardo Ribeiro, Juiz de Direito da Vara Cível do Distrito Federal, extinguiu o processo sem solução de mérito.

              1ª Vara Cível de Brasília
              Ação Cominatória n. 897/61
              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.117.1.897/61 · Processo · 1961
              Parte de Fundo TJDFT

              Trata-se de Ação Cominatória, proposta em 22 de março de 1961, por José Felipe João contra Leopoldo Ribeiro. Esclarece terem firmado sociedade em conta de participação, pelo prazo de 1 (um) ano, destinada à exploração de um bar e armazém, em imóvel de propriedade do autor. Por disposição contratual, fazia jus à retirada fixa mensal de Cr$25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros), mas a quantia não lhe foi paga no mês de fevereiro de 1961. Por assim agir, o requerido está obrigado, além da quitação do montante, ao adimplemento da multa contratual de Cr$20.000,00 (vinte mil cruzeiros). Vencido o contrato, pede a citação do réu, para pagamento do valor total de Cr$45.000,00 (quarenta e cinco mil cruzeiros), bem como para desocupar o imóvel onde estabelecido o negócio. O requerido apresentou contestação, em que reconheceu o inadimplemento da retirada mensal do mês de fevereiro. Contudo, atribui a responsabilidade pelo atraso ao requerente, em razão da recusa de fornecer recibo. Pleiteia prazo de 60 (sessenta) dias para a quitação da dívida, excluída a multa contratual, além de igual lapso temporal para a desocupação do imóvel. Realizada audiência no dia 6 de julho de 1961, o dr. Darcy Rodrigues Lopes Ribeiro, Juiz de Direito da Vara Cível do Distrito Federal, proferiu sentença naquele ato. No mérito, a ação foi julgada procedente para condenar o requerido ao pagamento da quantia de Cr$45.000,00 (quarenta e cinco mil cruzeiros) e para obrigá-lo a restituir o imóvel ao autor. Iniciada a execução simultânea das obrigações fixadas na sentença, o requerente peticionou, em 19 de julho de 1967, pela desistência da execução, por perda do objeto. O pedido foi homologado e os autos arquivados.

              1ª Vara Cível de Brasília
              Ação Cominatória para Prestação de Contas n. 1744/60
              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.117.2.1744/60 · Processo · 1960
              Parte de Fundo TJDFT

              Trata-se de Ação Cominatória, proposta em 07 de abril de 1960, por José Avelino Filho contra Goiasi Secundino de Castro. Informa que ambos são sócios na firma Secundino de Castro & Cia, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, destinada à exploração de madeiras, com serraria e carpintaria. Pede a prestação de contas pelo requerido, a quem cabe a gerência do negócio. Expedido mandado de citação. O processo foi interrompido sem resolução do mérito.

              1ª Vara Cível de Brasília