Processo de indenização por acidente de trabalho, movido pelos beneficiários de segurado do antigo IAPI – Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, que morreu durante a construção da Universidade de Brasília – UNB. O processo tramitou normalmente, com o reconhecimento de inexistência de culpa pelo empregador. O IAPI reconheceu o pagamento no importe de Cr$645.120,00 (seiscentos e quarenta e cinco mil, cento e vinte cruzeiros), a serem divididos em metade para a viúva e em outra para os filhos menores. Autos arquivados.
Vara de Ações Previdênciarias do Distrito Federaltextuais
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Trata-se da ação de Busca e Apreensão, referente a caminhão, chapa 11907 (PB), marca Chevrolet 958, modelo 1958. Narra o autor que o veículo se encontrava trafegando nas vias de Brasília, nas mãos do requerido, que se apropriou do referido objeto indevidamente. Registrada a falta do preparo, o feito foi extinto por sentença.
1ª Vara Cível de BrasíliaTrata-se de Ação de Busca e Apreensão. Narra o autor que o réu firmou contrato de alienação fiduciária, pelo qual adquiriu veículo marca Volkswagen, ano 1967, cor azul pastel. Aduz que o requerido transferiu a posse do veículo a terceiro, em descumprimento ao contrato de consórcio. O terceiro não pagou as mensalidades. Requer a expedição de Mandado de Busca e Apreensão do automóvel. O Oficial de Justiça deixou de cumprir o mandado porque o veículo encontrava-se em outro Estado da Federação. Certificou ainda que o advogado do requerente informou ter recebido a importância reclamada. O autor desistiu da ação. O MM. Juiz José Manoel Coelho homologou a desistência e extinguiu o processo.
1ª Vara Cível de BrasíliaTrata-se de Ação de Busca e Apreensão de veículo, DKW Vemag, ano 1961, 4 (quatro) portas, que a suplicante vendera para o suplicado, pelo preço de CR$ 1.303.600,00 (um milhão e trezentos e três mil e seiscentos cruzeiros), com fundamento no inadimplemento da totalidade das prestações. O Juízo determinou que a autora fizesse prova do protesto das contas vencidas e não pagas, em obediência ao artigo 344, caput, do CPC/1939. Ante a inércia da suplicante, em 10/10/1985, a ação foi extinta sem julgamento de mérito por ter ficado paralisado por mais de 1 (um) ano por negligência das partes.
1ª Vara Cível de BrasíliaTrata-se de Ação de Cancelamento de Protesto de Título com pedido de anulação do protesto de 2 (dois) títulos emitidos em favor da Casa de Saúde e Clínica Santa Lúcia S/A e Remington Rand do Brasil S/A. Em parecer, a Curadoria de Registros Públicos/Procuradoria Geral do Distrito Federal/Ministério da Justiça e Negócios Interiores opinou pelo indeferimento. Arguiu que o feito não foi devidamente instruído com os títulos protestados ou certidão comprobatória do alegado. O MM. Juiz determinou a notificação dos oficiais dos Cartórios de Protestos. Os autos foram devolvidos por ausência de interesse da parte no prazo determinado. Foram arquivados em 16/12/1969.
1ª Vara Cível de BrasíliaTrata-se da Ação de Cancelamento de Protesto de Título cumulada com perdas e danos. Emitiu nota promissória, pagável na praça de Goiânia/GO, como garantia de empréstimo no valor de CR$ 160.000,00 (cento e sessenta mil cruzeiros). O autor alegou que, antes do vencimento do título, obteve da gerência do banco o compromisso formal de reforma da obrigação, pagou o serviço da dívida e deixou na instituição novo título no valor do remanescente. Aduziu ter sido surpreendido pelo protesto da nota promissória anterior. O requerente buscou a gerência bancária, que devolveu o título quitado e onde se afirmou que o título só fora apontado. Requer a nulidade e o cancelamento do protesto. Só o segundo requerido apresentou contestação. Em sentença, o MM. Juiz reconheceu preliminarmente a própria competência, pois o autor acionou o cartório na pessoa do Oficial Público, sem envolver a Fazenda, de modo que não há interesse remoto da União Federal. No mérito, julgou improcedente o pedido do requerente sob o fundamento de que o fato de o protesto ter sido tomado nesta Capital e não em Goiânia não constitui nulidade insanável. Foi convalescida pela atitude do autor, quer não procurando o Oficial quando teve ciência do apontamento, quer abstendo-se de, na iminência do protesto, dirigir-se ao Juízo de Registros Públicos, quer, por fim, ter reconhecido a legitimidade com o pagamento da soma cambiária muito depois da tomada do protesto. Contudo, observou que cabe ao suplicante o direito de ver atendida a pretensão de anotar o pagamento à margem do livro de Registro de Protestos, embora incabível o cancelamento. O processo foi sentenciado em 1963 e a decisão transitou em julgado.
1ª Vara Cível de BrasíliaTrata-se de Ação de Cancelamento de Registro Civil de Pessoa Jurídica, proposta em 03 de junho de 1965, pelo Curador de Registro Público, amparado no artigo 33, inciso IV, do Código do Ministério Público do Distrito Federal, para cancelamento do registro da Fundação Interamericana de Assistência Social, em razão de irregularidades. Esclarece não se tratar de extinção da fundação, mas de verdadeiro cancelamento, pois ela sequer existiu, ante a ausência de aprovação dos estatutos pelo Curador de Resíduos e respectivo arquivamento em livro próprio a cargo do Ministério Público do Distrito Federal, formalidades essenciais para o registro civil, nos termos do artigo 127, parágrafo único, do Decreto 4.857/39. O Dr. Waldir Meuren determinou a intimação do Oficial do Cartório do 2º Ofício de Registro Civil e de Casamentos, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas, para prestar informações. O processo não teve prosseguimento.
1ª Vara Cível de BrasíliaTrata-se de Ação de Cobrança. Narra a autora ser credora de CR$ 100.821,80 (cem mil e oitocentos e vinte e um cruzeiros e oitenta centavos), representada por duplicata vencida e sem aceite. Requer a condenação ao pagamento do principal, juros, custas e honorários. A autora desistiu da ação. O MM. Juiz Mário Dante Guerrera homologou a desistência e extinguiu o processo.
1ª Vara Cível de BrasíliaTrata-se da Ação de Cobrança da quantia de CR$ 18.933,00 (dezoito mil novecentos e trinta e três cruzeiros), referente aos aluguéis atrasados de um barracão, construído de taboas e telhas, situado na 3ª Avenida, nº 820, no Núcleo Bandeirante . O autor narra que os locatários dali se retiraram sem pagar a quantia. Requer a quitação em 24h (vinte e quatro horas), mais juros, custas e honorários, ou a penhora de bens. Expedido mandado de citação e penhora. Em Provimento de n.º 21/59, a Corregedoria do Tribunal indicou que o autor não apresentou prova da propriedade do imóvel, que o mandado foi entregue ao Oficial de Justiça, mas não foi devolvido, que a petição inicial não deveria ter sido distribuída, pois não foi paga a taxa judiciária e, por fim, que trata-se de ação executiva e não poderia ser atuada como de cobrança, que tem natureza ordinária. O Juízo determinou o cumprimento das recomendações da Corregedoria e posterior remessa ao Juízo de Brasília. Não há outra movimentação do processo.
1ª Vara Cível de BrasíliaTrata-se de Ação de Cobrança proposta pela União Brasileira de Compositores contra Elpídio Viana, para haver o pagamento da quantia de Cr$11.475.380 (onze milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil, trezentos e oitenta Cruzeiros) por ele arrecadada em nome e por conta da autora, a titulo de direitos de execução musical dos autores e compositores, seus sócios ou representados. Após regular tramitação do feito, em sentença datada de 29 de maio de 1968, a ação foi julgada procedente. O requerido interpôs apelação. Entretanto, a Primeira Turma do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, conheceu e negou provimento ao recurso. A combativa defesa apresentou Embargos de Nulidade e Infringentes do Julgado, os quais foram rejeitados em Sessão Plena do Tribunal.
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