Trata-se de Ação de Manutenção de Posse proposta pelo autor e a esposa, referente a um lote situado no Setor R/Sul, Brasília, Vila Taguatinga. Afirmam que o réu propôs a compra e venda dos direitos sobre o imóvel e, quando foi rejeitada, passou a ameaçá-los e prometer turbar a posse. Requerem, em liminar, a expedição de Mandato de Manutenção de Posse e, no mérito, a condenação do suplicado às custas e ao ressarcimento dos prejuízos que resultarem dos atos turbativos da posse. O MM. Juiz indeferiu a liminar e verificou a conexidade entre dois feitos, que passaram a ser processados conjuntamente. O réu apresentou contestação. Os autos foram remetidos ao Contador. Não houve novas movimentações processuais. Ante o lapso temporal, o feito foi baixado e arquivado.
1ª Vara Cível de Brasíliatextuais
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Trata-se de Ação de Manutenção de Posse, com pedido liminar, que tem por objeto um veículo Chevrolet, ano de 1942, que está em poder da Divisão de Trânsito de Brasília. O autor alega que, por ocasião da transação, o veículo estava em estado lastimável e teve de pagar considerável quantia para colocá-lo em situação de trafegar. Em 06 de junho de 1960, quando estacionava nas imediações do aeroporto, foi surpreendido com a apreensão do veículo e foi intimado a comparecer a Delegacia de Furtos e Acidentes de Veículos. Argumenta que, chegando ao local, tomou conhecimento de que o veículo tinha sido vendido a terceiro com reserva de domínio. O requerente pediu a manutenção de posse, baseado no direito de retenção assegurado ao possuidor de boa fé para garantir-se do ressarcimento das benfeitorias úteis, necessárias e voluptuárias. Os autos ficaram sem andamento por mais de 10 (dez) anos. A liminar foi indeferida. Não houve novas movimentações processuais pelas partes. O feito foi baixado e arquivado.
1ª Vara Cível de BrasíliaTrata-se de pedido de Liberdade Provisória. Narra o requerente ter sido preso em flagrante sob acusação de ter violado o art. 157, §º, I, c/c art. 14, II, ambos do Código Penal (tentativa de roubo circunstanciado por emprego de arma). Alega ser primário, ter bons antecedentes e residir no distrito federal. Pleiteia a concessão de liberdade provisória e expedição de Alvará de Soltura. O MP manifestou-se pela procedência do pedido. O MM. Juiz Enos da Costa Palma concedeu a liberdade provisória mediante compromisso de comparecimento aos atos processuais. Expedido Alvará de Soltura.
3ª Vara Criminal de BrasíliaTrata-se de Interpelação Judicial. Narra a autora ter adquirido um carnê de consórcio, pelo qual se obrigou a pagar CR$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros), da taxa de inscrição, mais 15 (quinze) prestações de CR$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros). Foi premiada com um carro Volkswagen sedan, mas, ao comparecer ao estabelecimento da ré, quiseram entregar-lhe um carro usado, de ano anterior ao atual. Requer a interpelação da empresa ré para que entregue um veículo Volkswagen sedan, novo, modelo 1966, sob pena de ser-lhe movida ação. Expedido mandado de notificação, que foi cumprido pelo Oficial de Justiça. Sem novas movimentações processuais. O processo foi baixado e arquivado.
1ª Vara Cível de BrasíliaTrata-se de Ação de Interdito Proibitório referente à compra e venda de imóvel chamado "Pensão Rio Branco", feita com reserva de domínio, em que não foi adimplida nota promissória de CR$80.000,00 (oitenta mil cruzeiros). Requer a reintegração da posse. A autora peticionou para modificar o polo passivo, porque o então requerido vendera o imóvel para terceiro, que deve responder pela ação. O novo suplicado anuiu, porém, insistiu na citação do réu original, cuja presença traria maiores esclarecimentos. O Serviço de Polícia Metropolitana certificou que não constam registros de que a autora da ação e o primeiro suplicado foram proprietários do estabelecimento em questão. O MM. Juiz determinou que a autora esclarecesse o polo passivo da ação, em especial porque o segundo requerido não fora identificado com nome completo. Ante a inércia da requerente, determinou-se a baixa e o arquivamento.
1ª Vara Cível de BrasíliaTrata-se de ação de Execução por Quantia Certa, interposta por ECAD - Escritório de Arrecadação e Distribuição, contra o Bar e Lanches Rio Grande. Tendo sido assinadas notas promissórias não houve o pagamento. O requerente pediu a interrupção do processo por 120 dias por estar entrando em acordo com o executado. O processo não foi finalizado, não há sentença nem baixa.
1ª Vara Cível de BrasíliaTrata-se da Ação de Despejo proposta pela Fundação da Casa Popular, entidade privada instituída pelo Governo Federal, referente ao aluguel de casa situada na Quadra 39, Bloco 6, da Avenida W3. Narra a autora que houve desrespeito às cláusulas contratuais, passando o imóvel a ser ocupado por pessoas intrusas. Pleiteia a rescisão do contrato de locação e o despejo. O requerido apresentou contestação e aduziu que a suplicante não fez prova do alegado. Afirmou que não descumpriu qualquer disposição do contrato. A autora apresentou réplica e reiterou os termos da inicial. O contador certificou a falta de preparo da ação. Não houve novas movimentações processuais. Ante o lapso temporal, sentença extinguiu o processo, por ausência superveniente do interesse de agir e abandono da causa.
1ª Vara Cível de BrasíliaIvo Garcia Pinto emprestou para Antônio Laranjeira quantia em espécie no total de Cr$10.000,00. O valor não foi pago por Antônio. O autor deu entrada com processo de execução que, posteriormente, foi enviado para a Comarca de Planaltina, em abril de 1960.
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