textuais

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

    Nota(s) de fonte(s)

      Nota(s) de exibição

        Termos hierárquicos

        textuais

          Termos equivalentes

          textuais

            Termos associados

            textuais

              745 Descrição arquivística resultados para textuais

              745 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos
              Ação de Dissolução de Sociedade n. 18349/64
              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.117.1.18349/64 · Processo · 1964
              Parte de Fundo TJDFT

              Trata-se de Ação de Dissolução e Liquidação de Sociedade, proposta em 16 de julho de 1964, por Christina Anna Emma Igliori contra Edison Lopes Carvalho e Aldemir Andrade da Silva. Relata que, em 1º de junho de 1963, constituiu com os requeridos a sociedade por cotas de responsabilidade limitada CARVALHO & COMPANHIA LTDA., destinada à exploração de serviços profissionais de cabeleireiro de senhoras, com compra e venda de materiais para os mesmos fins. Deseja a dissolução em razão do descumprimento do contrato social. Em resposta à inicial, os requeridos esclareceram que a autora atuava como sócia-gerente do negócio, inicialmente, com todo o desvelo possível. Contudo, a requerente mudou o comportamento e passou a agir contrariamente aos interesses do negócio, por pretender maliciosamente a dissolução da sociedade. Destacaram que a autora ocultava a condição de funcionária pública e exercia irregularmente as atividades empresariais. Pedem a retirada da autora da sociedade, sem a dissolução por ela pretendida. Em 29 de julho de 1964, a requerente peticionou pela desistência da ação. O Juiz de Direito responsável pela Vara Cível do Distrito Federal, Dr. Waldir Meuren, determinou que se aguardasse providência da parte interessada. Posteriormente, os autos foram baixados e arquivados.

              1ª Vara Cível de Brasília
              Ação de Despejo n.360/60
              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.113.360/60 · Processo · 1960
              Parte de Fundo TJDFT

              Trata-se da Ação de Despejo proposta pela Fundação da Casa Popular, entidade privada instituída pelo Governo Federal, referente ao aluguel de casa situada na Quadra 39, Bloco 5, da Avenida W3. Narra a autora que houve desrespeito às cláusulas contratuais, passando o imóvel a ser ocupado por pessoas intrusas. Pleiteia a rescisão do contrato de locação e o despejo. O requerido apresentou contestação e aduziu preliminarmente que cláusula do contrato estipula que o foro da causa é a cidade do Rio de Janeiro, sendo o Juízo de Brasília incompetente. Aduz que a suplicante não fez prova do alegado, que o contestante continua a pagar os aluguéis e que não há disposição no contrato contra hospedar eventualmente parentes e amigos, bem como deixar terceiro cuidando do imóvel quando o requerido viaja a trabalho. O suplicado apresentou petição, pedindo a absolvição da instância, conforme o artigo 201, item V, do Código de Processo Civil/1939, por abandono da causa. O Juízo indeferiu o pedido, por não ter esgotado o prazo para a autora providenciar o preparo. Não houve novas movimentações processuais. Ante o lapso temporal, sentença extinguiu o processo, por ausência superveniente do interesse de agir e abandono da causa.

              1ª Vara Cível de Brasília
              Ação de Despejo n. 455/60
              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.113.455/60 · Processo · 1960
              Parte de Fundo TJDFT

              Trata de Ação de Despejo. Narrou o autor ter sublocado um cômodo em um barraco na 2ª Avenida, pelo valor mensal de CR$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros). Afirmou que o pagamento do aluguel encontra-se em atraso desde o mês de setembro de 1959. O autor solicita que o réu seja citado para que salde o débito, devendo ser incluídas as custas e os honorários advocatícios, e, caso não haja purgação da mora, que seja decretado o despejo. Não houve movimentações processuais pelas partes. Ante o lapso temporal, a sentença extinguiu o processo por ausência superveniente de interesse e abandono da causa.

              1ª Vara Cível de Brasília
              Ação de Despejo n. 252/60
              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.113.252/60 · Processo · 1960
              Parte de Fundo TJDFT

              Trata-se da Ação de Despejo proposta pela Fundação da Casa Popular, entidade privada instituída pelo Governo Federal, referente ao aluguel de casa situada na Quadra 33, Bloco 6, da Avenida W3. Narra a autora que houve desrespeito às cláusulas contratuais, passando o imóvel a ser ocupado por pessoas intrusas. Pleiteia a rescisão do contrato de locação e o despejo. O requerido apresentou contestação e aduziu que a requerente não fez prova do alegado. Esclareceu que ocasionalmente recebe hóspede na residência, não havendo qualquer impedimento contratual para tanto, e que se ausenta temporariamente da cidade em viagens de trabalho. A autora apresentou réplica. Reiterou os argumentos da inicial. O escrivão certificou que a autora não fez o preparo da ação. O réu apresentou petição pela absolvição da instância, conforme o artigo 201, item V, do Código de Processo Civil/1939. O Juiz, na sentença, absolveu a parte passiva e condenou a ativa ao pagamento dos honorários e das custas, em virtude do processo ter permanecido com o contador, por mais de 30 (trinta) dias, aguardando o preparo.

              1ª Vara Cível de Brasília
              Ação de Despejo n. 248/60
              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.113.248/60 · Processo · 1960
              Parte de Fundo TJDFT

              Trata-se da ação de Despejo proposta pela Fundação da Casa Popular, entidade privada instituída pelo Governo Federal, referente ao aluguel de casa situada na Quadra 23, Bloco 4, da Avenida W3. Narra a autora que houve desrespeito às cláusulas contratuais, passando o imóvel a ser ocupado por pessoas intrusas. Pleiteia a rescisão do contrato de locação e o despejo. O requerido apresentou contestação e aduziu que jamais abandonou o imóvel, paga "religiosamente" os aluguéis e, sempre que viaja, deixa a residência ao cuidado de terceiros. O Oficial de Justiça certificou que o réu não mais residia no imóvel. O Juiz deu prevalência à palavra do Oficial. Não houve novas movimentações processuais pelas partes. Ante o lapso temporal, sentença extinguiu o processo por ausência superveniente do interesse de agir e abandono da causa.

              1ª Vara Cível de Brasília
              Ação de Despejo n. 234/60
              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.113.234/60 · Processo · 1960
              Parte de Fundo TJDFT

              Trata-se da Ação de Despejo do imóvel “Pensão Mineira”, localizado na 2ª Avenida do Núcleo Bandeirante. Narra o autor que o requerido deixou de pagar os aluguéis dos meses de julho e agosto de 1960. Após a citação da parte contrária, o requerente desistiu da ação, pelo pagamento dos alugueres. A sentença homologou a desistência e extinguiu o processo.

              1ª Vara Cível de Brasília
              Ação de Despejo n. 1070/60
              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.113.1070/60 · Processo · 1960
              Parte de Fundo TJDFT

              Trata-se de Ação de Despejo proposta contra a requerida, que sublocou o imóvel destinado a hospedaria, situado no Núcleo Bandeirante, de propriedade do autor, da primeira locatária. O suplicante pleiteia o despejo, por atraso no pagamento do aluguel. A suplicada foi citada e, em seguida, o requerente pediu a desistência da ação. O cartório verificou a falta de preparo pela parte interessada. Não houve novas movimentações processuais. A sentença determinou a extinção do processo, ante o lapso temporal, que denota a ausência superveniente do interesse de agir e o abandono da causa.

              1ª Vara Cível de Brasília
              Ação de Desapropriação n. 664/59
              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.160.163.664/59 · Processo · 1959
              Parte de Fundo TJDFT

              O Estado de Goiás propôs a Ação de Desapropriação contra Diogo e Lívio Machado de Almeida. Pretendia a expropriação de imóvel, com área total aproximada de 3.560 alqueires, incrustado na “Fazenda Santa Bárbara”, para integrar a sede da nova capital federal. Acrescentou que o local foi demarcado e declarado de utilidade ou necessidade pública (Decreto Estadual n. 480/1955). Informou que os réus tinham comprado as glebas, após sucessivas transmissões. Notícia nos autos de que parte da área pretendida fora objeto de expropriação amigável, entre as partes, sobejando outra correspondente a 2.756 alqueires. O processo, iniciado na Justiça de Goiás, foi remetido ao Distrito Federal. O ente distrital findou por ingressar no feito, em substituição à União e à NOVACAP, que, por sua vez, tinham ingressado no lugar do autor originário. Sobreveio a sentença, em 21/7/1971, proferida pelo então Juiz Luiz Vicente Cernicchiaro, na qual o Distrito Federal foi julgado carecedor da ação. Justificou que o bem não estava matriculado no Registro-Geral de Terras Públicas e, portanto, não poderia ser objeto da desapropriação. Acrescentou que as declarações do interessado ao vigário (Registro Paroquial) eram insuficientes para demonstrar a posse do imóvel. O Distrito Federal peticionou informando a perda de objeto da ação, pois o restante do imóvel foi desapropriado amigavelmente. Os autos subiram ao TJDFT por força do reexame necessário (APC 3.549). O processo foi anulado ab initio pela inobservância de condições para a propositura, dada a ausência de decreto de expropriação com a consequente individualização do bem (ac. 9.459; Rel. Des. Duarte de Azevedo, julg. 13/5/1974). Certificado nos autos originais que não houve novo recurso. Os autos foram baixados e arquivados.

              1ª Vara de Fazenda Pública do DF
              Ação de Desapropriação n. 637/59
              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.160.163.637/59 · Processo · 1959
              Parte de Fundo TJDFT

              O Estado de Goiás propôs a Ação de Desapropriação contra José Viana dos Reis e José Gonçalves Filho. Pretendia a expropriação de dois quinhões, com área total de 29,368 alqueires, incrustados na “Fazenda Torto ou Brejo”, para integrar a sede da nova capital federal. Acrescentou que o local foi demarcado e declarado de utilidade ou necessidade pública (Decreto Estadual n. 480/1955). Informou que os réus tinham herdado as glebas, após sucessivas transmissões. Na contestação, os requeridos apontaram injusto o preço de Cr$23.494,40 (vinte e três mil quatrocentos e noventa e quatro cruzeiros e quarenta centavos). Em réplica, o Estado de Goiás defendeu o valor a título de indenização. Notícia nos autos de que houve desapropriação amigável entre o Estado de Goiás e o segundo réu. O processo, iniciado na Justiça de Goiás, foi remetido ao Distrito Federal. O ente distrital findou por ingressar no feito, em substituição à União e à NOVACAP, que, por sua vez, tinham ingressado no lugar do autor originário. Sobreveio a sentença, em 19/8/1971, proferida pelo então Juiz Luiz Vicente Cernicchiaro, na qual o Distrito Federal foi julgado carecedor da ação. Justificou que o bem não estava matriculado no Registro-Geral de Terras Públicas e, portanto, não poderia ser objeto da desapropriação. Acrescentou que as declarações do interessado ao vigário (Registro Paroquial) eram insuficientes para demonstrar a posse do imóvel. Os autos subiram ao TJDFT por força do reexame necessário (APC 2.552). O processo foi anulado ab initio pela inobservância de condições para a propositura, dada a ausência de decreto de expropriação com a consequente individualização do bem (ac. 11.003; Rel. Des. Juscelino Ribeiro, julg. 5/3/1975). Certificado nos autos originais que não houve novo recurso. Os autos foram baixados e arquivados.

              1ª Vara de Fazenda Pública do DF
              Ação de Desapropriação n. 3213/59
              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.160.163.3213/59 · Processo · 1959
              Parte de Fundo TJDFT

              O Estado de Goiás propôs Ação de Desapropriação contra ANTÔNIO AUGUSTO MARTINS E OUTROS. Pretendia a expropriação de uma área loteada a diversos condôminos, incrustada na antiga “Fazenda Santo Antônio dos Guimarães”, para integrar a sede da nova capital federal. Acrescentou que o local foi demarcado e declarado de utilidade ou necessidade pública (Decreto Estadual n. 480/1955). Informou que os réus tinham comprado as respectivas glebas da Prefeitura de Formosa/GO. Ofereceu o preço de Cr$1.500,00 (um mil e quinhentos cruzeiros). O processo, iniciado na Justiça de Goiás, foi remetido ao Distrito Federal. O ente distrital findou por ingressar no feito, em substituição à União e à NOVACAP, que, por sua vez, tinham ingressado no lugar do autor originário. Sobreveio decisão extintiva, em 8/6/1971, proferida pelo então Juiz Luiz Vicente Cernicchiaro. O pedido de desistência da ação foi homologado, à alegação de não ser o imóvel objeto de desapropriação prioritária, nos termos do art. 2º do Decreto-lei n. 203/1967. Os autos foram arquivados.

              1ª Vara de Fazenda Pública do DF