Conjunto de processos judiciais referentes a briga (vias de fato), artigo 21 da Lei Contravenções Penais. Trata-se de agredir alguém fisicamente sem lhe causar lesões corporais nem seqüelas: como ferimentos, hematomas ou corrimento de sangue.
textuais
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Conjunto de processos judiciais referentes a servir bebida alcoólica.Trata-se de servir bebida alcoólica: a menor de 18 (dezoito); quem se acha em estado de embriaguez; pessoa que o agente sabe sofrer das faculdades mentais; pessoa que o agente sabe estar judicialmente proibida de freqüentar lugares onde se consome bebida de tal natureza.
Conjunto de processos judiciais referentes ao jogo do bicho, artigo 58 da Lei Contravenções Penais de promover, fazer ou extrair loteria denominada jogo do bicho.
Conjunto de processos judiciais referentes ao porte ilegal de armas, artigo 19 da Lei Contravenções Penais. Trata-se da ausência de autorização para portar arma de fogo fora de casa ou de dependência desta.
Esta série constitui-se de processos judiciais referentes às contravenções penais, da Circunscrição Judiciária de Brasília.
Conjunto de processos judiciais de assuntos diversos referentes a entorpecentes.
Conjunto de processos judiciais referentes ao crime de formação de quadrilha (uma associação de duas ou mais pessoas para prática de crime) artigo 14 da Lei n. 6.368/76 de 21 de outubro de 1976
Conjunto de processos judiciais referentes ao crime de tráfico de entorpecentes, artigo 12 da Lei n. 6.368/76 de 21 de outubro de 1976. Trata-se de importar ou exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda ou oferecer, fornecer ainda que gratuitamente, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a consumo substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
Conjunto de processos judiciais referentes ao uso de entorpecentes (maconha, cocaína, heroína etc.), artigo 16 da Lei n. 6.368/76 de 21 de outubro de 1976. Trata-se em adquirir, guardar ou trazer consigo, para uso próprio, substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
Esta subsérie constitui-se de processos judiciais referentes a outros crimes contra a economia, mas que não são classificados nos outros códigos relacionados ao tema.