Conjunto de processos judiciais referentes ao crime de incitação ou apologia ao crime, artigos 286 e 287 do Código Penal. Trata-se em instigar, induzir, fazer com que outros se decidam a executar um ato, ou ao menos lhe reforçar o propósito, e também, em exaltar, louvar, elogiar enfaticamente, fato criminoso ocorrido, ou enaltecer autor de crime consumado.
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Conjunto de processos judiciais referentes aos crimes contra a família, artigos 235 a 249 do Código Penal. Trata-se de resguardar servindo-se de sanções punitivas os atentados ao organismo familiar e ao instituto do matrimônio.Os crimes são: bigamia; induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento; conhecimento prévio de impedimento; simulação de autoridade para celebração de casamento; simulação de casamento; adultério; registro de nascimento inexistente; parto suposto, supressão ou alteração de direito inerente ao estado civil de recém-nascido; sonegação de estado de filiação; abandono material; entrega de filho menor a pessoa inidônea; abandono intelectual; abandono moral; induzimento a fuga, entrega arbitrária ou sonegação de incapazes e subtração de incapazes.
Esta subsérie constitui-se de processos judiciais referente a outros crimes contra a pessoa, o patrimônio e propriedade imaterial, que são sejam classificados nos outros códigos relacionados com esse tema.
Conjunto de processos judiciais referentes ao crime contra a propriedade imaterial, artigos 184 a 186 do Código Penal. Trata-se de: violação de direito autoral, ou seja, a reprodução não autorizada, publicação ou modificação de obra, que são direitos do autor e por isso suscetíveis de serem violados; usurpação de nome ou pseudônimo alheio, ou seja, o agente por não desfrutar de renome, atribui sua obra a autor de fama, mediante o uso de nome, pseudônimo ou sinal por ele adotado em suas obras.
Conjunto de processos judiciais referentes ao crime contra a propriedade imaterial, artigos 184 a 186 do Código Penal. Trata-se de: violação de direito autoral, ou seja, a reprodução não autorizada, publicação ou modificação de obra, que são direitos do autor e por isso suscetíveis de serem violados; usurpação de nome ou pseudônimo alheio, ou seja, o agente por não desfrutar de renome, atribui sua obra a autor de fama, mediante o uso de nome, pseudônimo ou sinal por ele adotado em suas obras.
Conjunto de processos judiciais referentes ao crime contra a propriedade imaterial, artigos 184 a 186 do Código Penal. Trata-se de: violação de direito autoral, ou seja, a reprodução não autorizada, publicação ou modificação de obra, que são direitos do autor e por isso suscetíveis de serem violados; usurpação de nome ou pseudônimo alheio, ou seja, o agente por não desfrutar de renome, atribui sua obra a autor de fama, mediante o uso de nome, pseudônimo ou sinal por ele adotado em suas obras.
Conjunto de processos judiciais referentes ao crime contra a propriedade imaterial, artigos 184 a 186 do Código Penal. Trata-se de: violação de direito autoral, ou seja, a reprodução não autorizada, publicação ou modificação de obra, que são direitos do autor e por isso suscetíveis de serem violados; usurpação de nome ou pseudônimo alheio, ou seja, o agente por não desfrutar de renome, atribui sua obra a autor de fama, mediante o uso de nome, pseudônimo ou sinal por ele adotado em suas obras.
Conjunto de processos judiciais referentes ao crime contra a propriedade imaterial, artigos 184 a 186 do Código Penal. Trata-se de: violação de direito autoral, ou seja, a reprodução não autorizada, publicação ou modificação de obra, que são direitos do autor e por isso suscetíveis de serem violados; usurpação de nome ou pseudônimo alheio, ou seja, o agente por não desfrutar de renome, atribui sua obra a autor de fama, mediante o uso de nome, pseudônimo ou sinal por ele adotado em suas obras.
Conjunto de processos judiciais referentes ao crime contra a propriedade imaterial, artigos 184 a 186 do Código Penal. Trata-se de: violação de direito autoral, ou seja, a reprodução não autorizada, publicação ou modificação de obra, que são direitos do autor e por isso suscetíveis de serem violados; usurpação de nome ou pseudônimo alheio, ou seja, o agente por não desfrutar de renome, atribui sua obra a autor de fama, mediante o uso de nome, pseudônimo ou sinal por ele adotado em suas obras.
Conjunto de processos judiciais referentes ao crime de receptação, artigo 180 do Código Penal. Trata-se do delito praticado por pessoa que compra, guarda, transporta ou oculta, em proveito próprio ou de terceiro, coisa que sabe ser produto de crime.