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              745 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos
              121.62 - Menores / Guarda por terceiros
              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.120.121.62 · Subséries · 1960
              Parte de Fundo TJDFT

              Conjunto de processos judiciais referentes à guarda por terceiros, de criança ou adolescente, obrigando-o à prestação de assistência material, moral e educacional.

              Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Brasil)
              121.63 - Menores / Alienação de bens de menores
              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.120.121.63 · Subséries · 1960
              Parte de Fundo TJDFT

              Conjunto de processos judiciais referentes à alienação (transferência de coisa ou direito, real ou pessoal, a outra pessoa) de bens de menores.

              Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Brasil)
              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.120.121.64 · Subséries · 1960
              Parte de Fundo TJDFT

              Conjunto de processos judiciais referentes a suprimento de consentimento para casamento. Trata-se do caso em que aquele que deveria dar o consentimento para realização do casamento se recusa a dá-lo ou esteja impedido, ou mesmo impossibilitado de fazê-lo. Na ocorrência dessas possibilidades poderá o Juiz suprir o consentimento dessa pessoa.

              Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Brasil)
              121.65 - Menores / Suprimento de idade para casamento
              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.120.121.65 · Subséries · 1960
              Parte de Fundo TJDFT

              Conjunto de processos judiciais referentes a suprimento de idade para casamento. Trata-se dos casos em que as mulheres menores de 16 anos e os homens menores de 18 anos não podem contrair matrimônio, uma vez que a puberdade sempre foi exigida como condição do casamento (art. 183 inc. XII CC). Podem, entretanto, casar-se os referidos menores para evitar a imposição ou o cumprimento de pena criminal (art. 214 CC).

              Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Brasil)
              121.66 - Menores / Prestação de Contas
              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.120.121.66 · Subséries · 1960
              Parte de Fundo TJDFT

              Conjunto de processos judiciais referentes à prestação de contas concernente ao menor, no que diz respeito à prestação de compromisso de bem e o fiel desempenho de encargo.

              Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Brasil)
              121.71 - Tutela, curatela e ausência/ Tutela
              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.120.121.71 · Subséries · 1960
              Parte de Fundo TJDFT

              Conjunto de processos judiciais referentes à tutela. Trata-se de um encargo legal ou judicial que se atribui a alguém para administrar os bens ou a conduta de pessoa menor de idade que está fora do pátrio poder, representando-a nos atos da vida civil.

              Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Brasil)
              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.120.121.72 · Subséries · 1960
              Parte de Fundo TJDFT

              Conjunto de processos judiciais referentes à interdição e curatela. Consiste a curatela em encargo conferido judicialmente a alguém, para zelar, cuidar dos interesses de outrem, que não pode exercitá-los pessoalmente. Estão sujeitos à curatela; os loucos de todo o gênero; os surdos-mudos (sem educação que os habilite a enunciar precisamente a sua vontade); os pródigos; os ausentes (como tais declarados) e os nascituros. Nos três primeiros casos, a curatela pressupõe a interdição do incapaz, requerida pelos pais, pelo cônjuge ou parente próximo do curatelado ou pelo Ministério Público.

              Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Brasil)
              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.120.121.73 · Subséries · 1960
              Parte de Fundo TJDFT

              Conjunto de processos judiciais referentes à declaração de ausência. Neste caso o juiz a requerimento dos interessados ou do Ministério Público nomeará um curador para administrar o patrimônio da pessoa, que desaparece do seu domicílio e da qual não se tem notícia, com intuito de resguardar o seu patrimônio (artigo 463 do Código Civil).

              Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Brasil)