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              745 Archival description results for textuais

              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.280.281.12 · Subseries · 1960
              Part of Fundo TJDFT

              Conjunto de processos judiciais referentes à aliciação e incitamento, artigos 154 e 155 do Código Penal Militar. Trata-se em aliciar, atrair o militar independentemente da efetiva prática dos seguintes crimes: motim e revolta, organização de grupo para a prática de violência, omissão de lealdade militar e conspiração e incitar a desobediência, a indisciplina ou a prática de crime militar.

              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.280.281.13 · Subseries · 1960
              Part of Fundo TJDFT

              Conjunto de processos judiciais referentes à violência contra superior ou militar em serviço, artigo157 e 158 do Código Penal Militar. Trata-se de agressão física praticada pelo militar contra seu superior hierárquico ou contra militar que estiver exercendo determinadas funções regulamentares, e também, na agressão física contra oficial de dia, de serviço, ou de quarto ou contra a praça nas funções de sentinela, vigia ou plantão.

              282.2 - Deserção
              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.280.282.2 · Subseries · 1960
              Part of Fundo TJDFT

              Conjunto de processos judiciais referentes à deserção, artigo 187 do Código Penal Militar. Trata-se do ato em que o militar se ausenta sem licença, indevidamente da unidade em que serve ou do lugar que deve permanecer, por mais de oito dias.

              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.280.283.3 · Subseries · 1960
              Part of Fundo TJDFT

              Conjunto de processos judiciais referentes à concussão, excesso de exação e desvio, artigos 305 a 307 do Código Penal Militar. O crime de concussão ocorre quando o militar exige para si ou para outrem, vantagem indevida, o crime de excesso de exação ocorre quando o militar abusa no cumprimento da obrigação através de cobrança por meio vexatório ou gravoso, e por fim o crime de desvio ocorre quando o militar que recebeu indevidamente em razão do cargo ou função, desvia para si ou em proveito de outrem o que deveria ter sido recolhido aos cofres públicos.

              BR DF TJDFT TJDFT.ADM.06.04.01.1.Ano II - n. 11 · Item · 01/02/2012
              Part of Fundo TJDFT

              O quantitativo de desembargadores do TJDFT sofreu 06 alterações desde o estabelecimento de sua primeira composição. A alteração mais recente ocorreu por meio da Lei nº 12.434/2011, a qual aumentou o quadro da segunda instância para 40 desembargadores. O último desses cargos recém criados está em vias de preenchimento e será ocupado por advogado, conforme o quinto constitucional. A ampliação do número de cargos coaduna-se com os objetivos institucionais, bem como, aos princípios constantes na Carta Magna.

              BR DF TJDFT TJDFT.ADM.06.04.01.1.Ano II - n. 12 · Item · 01/03/2012
              Part of Fundo TJDFT

              O projeto do Bloco A, assim como do Palácio da Justiça, foi elaborado pelo arquiteto Hermano Montenegro, integrante da equipe de Oscar Niemeyer e funcionário da NOVACAP. No bloco A passaram a funcionar as serventias judiciais de primeira instância, antes instaladas no Palácio. Essas permaneceram ali até 1998, quando foi inaugurado o bloco B e para lá se transferiram. Com isso, restaram no prédio os setores administrativos do TJDFT e desde 2011 também abriga as Câmaras e Turmas de segunda instância, transferidas do Palácio da Justiça. Atualmente o Tribunal presta uma homenagem ao desembargador Milton Sebastião Barbosa dando seu nome para o fórum de Brasília.

              BR DF TJDFT TJDFT.ADM.06.04.01.1.Ano II - n. 13 · Item · 01/04/2012
              Part of Fundo TJDFT

              Esta edição do informativo é em comemoração ao 14 anos de inauguração do Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa. As obras que se iniciaram no ano de 1986 durante a gestão do então Desembargador Luiz Vicente Cernicchiaro, foram concluídas no ano de 1998. Sendo inaugurado em 13 de abril de 1998, quando ocupava a presidência do Tribunal o Desembargador Carlos Augusto Machado Faria.

              BR DF TJDFT TJDFT.ADM.06.04.01.1.Ano II - n. 15 · Item · 01/06/2012
              Part of Fundo TJDFT

              O quinto, que já constava em constituições pretéritas, está previsto no artigo 94 da Carta Magna do TJDFT de 1988 e diz: “Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes. Parágrafo Único. Recebidas as indicações, o Tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.”

              BR DF TJDFT TJDFT.ADM.06.04.01.1.Ano II - n. 18 · Item · 01/09/2012
              Part of Fundo TJDFT

              O TJDFT vem atuando para ampliar o acesso à justiça pela população do DF. Uma das formas de concretizar isso foi descentralizar o atendimento das varas judiciais, instalando-as em fóruns construídos em outras regiões administrativas do Distrito Federal. Esse processo começou em 1976 com a inauguração de fóruns nas cidades de Taguatinga, Gama, Sobradinho, Planaltina e Brazlândia. Mesmo com as instalações de varas para atuar nessas cidades, todas ainda integravam a Circunscrição Judiciária de Brasília. Somente em 10 de dezembro de 1979 – com a aprovação da lei nº 6.750 – é que as circunscrições judiciárias daquelas regiões administrativas foram criadas.

              BR DF TJDFT TJDFT.ADM.06.04.01.1.Ano III - n. 23 · Item · 01/03/2013
              Part of Fundo TJDFT

              A nova lei de Organização Judiciária do DF criou, dentre outras, a Circunscrição Judiciária de Sobradinho, a qual previu a existência de uma Vara com competência geral para a Circunscrição. Visando acompanhar o crescimento da população daquela cidade, o Tribunal tem ampliado constantemente o número de Ofícios Judiciais daquela Circunscrição e hoje conta com os seguintes Ofícios: Tribunal do Júri e Vara de Delitos do Trânsito; 1ª Vara Cível; 2ª Vara Cível; Vara Criminal; 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões; 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões; Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; 1º Juizado Especial Cível e Criminal; 2º Juizado Especial Cível e Criminal. Atualmente, 201 profissionais, entre magistrados e servidores, trabalham nesse fórum e atendem a uma população de aproximadamente 210 mil habitantes.