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              475 Descrição arquivística resultados para textuais

              475 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos
              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.250.252.20174-6/1999 · Processo · 1999
              Parte de Fundo TJDFT

              Trata-se de Incidente de Exame de Dependência Toxicológica instaurado pelo MM. Juiz Vilmar José Barreto, do réu G.C.S., acusado por prática de tráfico de drogas. Assinado Termo de Compromisso de Curador. Apresentados os quesitos das partes. O Instituto de Medicina Legal apresentou laudo psiquiátrico. Concluiu que o acusado apresenta síndrome de dependência de drogas, tem consciência da ilicitude de seus atos, mas é somente parcialmente capaz de se determinar. Encerrado o incidente.

              1ª Vara de Entorpecentes e Contravenções Penais do Distrito Federal
              Execução - 24783/65
              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.111.4.24783/65 · Processo · 1965
              Parte de Fundo TJDFT

              Trata-se de Ação Executiva proposta em razão do inadimplemento de duplicata vencida e protestada, no valor de CR$624.000 (seiscentos e vinte e quatro mil cruzeiros). O autor desistiu da ação em decorrência da liquidação da dívida. Homologada a desistência em 13/07/1965.

              1ª Vara Cível de Brasília
              Embargos de Terceiros n. 432/60
              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.114.432/60 · Processo · 1960
              Parte de Fundo TJDFT

              Trata-se de Embargos de Terceiros. O embargante narra o autor que o imóvel de sua propriedade foi objeto de Ação de Imissão de Posse dirigida a terceiro. Acresce que no feito original, por tratar-se de bem imóvel, a esposa do réu deveria ter sido citada e que o autor não tem direito ao bem. Pleiteia que o imóvel não deixe a posse do embargante e que o processo original seja julgado improcedente. Não houve novas movimentações processuais pelas partes. Ante o lapso temporal, sentença extinguiu a ação, ante a ausência superveniente do interesse de agir e o abandono da causa.

              1ª Vara Cível de Brasília
              Embargos de Terceiros n. 197/60
              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.114.197/60 · Processo · 1960
              Parte de Fundo TJDFT

              Trata-se de Embargos de Terceiros. O embargante narra ser o proprietário do trator marca International, tipo TD-18-A, motor nº TDRM – 16800, e do trator Caterpilar T2, modelo D7, série 3T21692, que foram objetos de sequestro dos bens da empresa Construtora Patense LTDA., da qual é sócio. Aduz que os veículos são de sua propriedade exclusiva e que a quantidade de bens alcançada pela medida judicial é muito superior ao necessário para satisfazer a obrigação. Pleiteia a liberação. Em contestação, o embargado argumenta que os veículos estavam no acampamento da Construtura Inca e, entre outro bens da Patense, estavam sendo usados indevidamente pela primeira. Afirma que o embargante tornou-se sócio da Inca, transferiu contratos de serviços para esta, bem como os bens, de modo que fica suspeita de que foram adquiridos com o dinheiro da Construtora Patense. Pugna pela manutenção do sequestro. O autor arrolou testemunhas. Em petição, o embargado requereu absolvição de instância, pois os autos encontram-se paralisados no contador, caracterizando o disposto no artigo 201, nº V, do CPC/1939. O embargante pediu desistência da ação, porque o Tribunal de Justiça declarou nula a decisão proferida nos embargos opostos pela Construtora Inca LTDA., em caso semelhante. Não houve novas movimentações processuais. O feito foi baixado e arquivado.

              1ª Vara Cível de Brasília
              Dissolução de Sociedade de Fato n. 34265/66
              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.117.3.34265/66 · Processo · 1966
              Parte de Fundo TJDFT

              Trata-se de Ação de Dissolução e Liquidação de Sociedade Civil, nos termos dos artigos 655 e seguintes do Código de Processo Civil de 1939, proposta, em 23 de maio de 1966, por Hugo Salles Medeiros em desfavor de Bertholdo Walter Schaitza. Esclarece que a sociedade é composta pelas partes do processo e destina-se à exploração da avicultura. Afirma que o sócio tem descumprido o contrato social. Pede a dissolução e liquidação da sociedade, com a devida apuração de haveres. Em contestação, o requerido asseverou que, anteriormente ao vínculo societário, era o proprietário de uma gleba de terras na fazenda Quinta, localizada no município de Luziânia, bem como de um automóvel. Estabelecida a sociedade, transferiu metade do terreno para o sócio, como garantia do negócio, vez que o autor contribuiu, em parte igual ao requerido, para a aquisição das aves. Não obstante, o requerente mudou-se para o Rio de Janeiro e abandonou o negócio. Afirma que a sociedade não efetuou operações e não teve acréscimo patrimonial, razão porque inexiste a possibilidade de liquidação e apuração de haveres. O requerido, ainda, ofereceu reconvenção em que pleiteia a dissolução da sociedade e a desoneração do reconvinte, para livre uso dos bens, além da condenação do reconvindo ao pagamento de custas, honorários advocatícios e indenização por perdas e danos. O requerente contestou os termos da reconvenção. Afirma que, em verdade, o reconvinte pretende apoderar-se irregularmente do patrimônio da sociedade. Após despacho do magistrado, os envolvidos especificaram as provas que pretendiam produzir. Contudo, as partes não deram prosseguimento ao feito, que foi extinto em 1967.

              1ª Vara Cível de Brasília
              Conselho Especial
              BR DF TJDFT TJDFT.2ª.2 · Subseção · 1960
              Parte de Fundo TJDFT

              Documentos produzidos e acumulados em razão da atividade administrativa realizada pelo Conselho Especial. Tais documentos são preservados como prova da realização dessas atividades.

              Carta de Sentença n. 22304-2/2003
              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.210.211.1.22304-2/2003 · Processo · 2003
              Parte de Fundo TJDFT

              Trata-se de Carta de Sentença da Vara de Execuções Penais, assinada pelo MM. Juiz Leandro Borges de Figueiredo. Referiu-se ao réu R.B.R. condenado pelos crimes do art. 121, §2º, II (homicídio consumado), do art. 121, §2º, II, c/c art. 14, II (homicídio tentado) e do art. 132 (crime de perigo), todos do Código Penal. Os fatos ocorreram em 27/7/1994, quando R.B.R. disparou contra 2 (dois) estudantes em uma sala na Universidade de Brasília (UnB). O recolhimento à prisão aconteceu em 3/8/1994. O trânsito em julgado para a Defesa ocorrera em 14/8/2002. A pena foi cominada em 21 (vinte e um) anos e 8 (oito) meses de reclusão, no regime inicial fechado.

              Tribunal do Juri de Brasília
              Área Judicial - 2ª Instância
              BR DF TJDFT TJDFT.2ª · Seção · 1960 - ?
              Parte de Fundo TJDFT

              Esta seção é constituída por documentos resultantes das atividades realizadas na Segunda Instância da Área - Judicial, na qual têm-se como unidades produtoras o Tribunal do Pleno, o Conselho Especial, Conselho de Magistratura, Câmaras Cíveis, Câmaras de Uniformização, Câmaras Criminais, Turmas Cíveis e Turmas Criminais.

              Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Brasil)
              Apelação Criminal n. 5696/95
              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCGAM.210.217.21.5696/95 · Processo · 1995
              Parte de Fundo TJDFT

              O réu foi denunciado por latrocínio tentado e corrupção de menores porque, no dia 6 de fevereiro de 1995, ele e um adolescente, ao pegarem um táxi nas imediações do Gama, renderam o motorista, conduziram-no a Santa Maria, subtraíram-lhe o relógio e, ao final, desferiram diversos golpes de faca. No entanto, ao perceberem a aproximação de pessoas, fugiram, sendo presos logo após pela polícia. Sobreveio a sentença, proferida em 30 de abril de 1995, pelo Juiz Marco Antônio da Silva Lemos. O acusado foi condenado por crime consumado, nos termos do artigo 157, §3º, do CP e artigo 1º da Lei 2.252/54, a 13 (treze) anos de reclusão, além de 65 (sessenta e cinco) dias-multa, à razão de 1/10 (um décimo) do salário mínimo. A apelação defensiva foi desprovida, mantidas as reprimendas (ac. 80.268; APR 15.454; Rel. Des. Pingret de Carvalho; julg. 20/9/1995). Ocorrência do trânsito em julgado. Pena extinta pelo cumprimento. Autos de execução apensados e arquivados.

              1ª Vara Criminal do Gama