Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1960 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textual, digital, micrográfico.
Área de contextualização
Nome do produtor
Entidade custodiadora
História do arquivo
A Lei 11.697, de 13 de junho de 2008, que dispõe sobre a organização judiciária do Distrito Federal e dos Territórios, prevê que o Regimento Interno do Tribunal de Justiça disporá sobre a organização, competência, atribuição e funcionamento do Conselho Especial.
O Conselho Especial é constituído de 21 membros, dentre eles, o Presidente, o Primeiro Vice-Presidente, o Segundo Vice-Presidente e o Corregedor da Justiça.
Além de outras competências, cabe ao Conselho Especial processar e julgar originariamente, nos crimes comuns e de responsabilidade, os Governadores dos Territórios, o Vice-Governador e os Secretários de Governo do Distrito Federal e os dos Governos dos Territórios, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Documentos produzidos e acumulados em razão da atividade administrativa realizada pelo Conselho Especial. Tais documentos são preservados como prova da realização dessas atividades.
Avaliação, seleção e eliminação
O TJDFT realiza avaliação documental por meio das ações da Comissão Permanente de Avaliação Documental da Área Meio (CPAD - AM) e da Comissão Permanente de Avaliação Documental da Área Judicial (CPAD - AJ).
Ainda, a seleção documental é realizada por equipe especializada da estrutura da Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento.
Por fim, a eliminação é consequência da aplicação da Tabela de Temporalidade, formalizada pela publicação de editais de eliminação específicos para Área Meio e Área Fim.
Incorporações
A subseção Conselho Especial é aberta. Sendo assim, novos documentos podem ser acrescentados após a aplicação dos instrumentos de classificação e a avaliação.
Sistema de arranjo
O Sistema de Arranjo adotado para Área Fim é o funcional-estrutural. Sendo assim, os documentos estão classificados por Circunscrição Judiciária e, dentro desta, por assunto e unidade produtor.
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
A Subseção Conselho Especial é composta por documentos públicos que estão disponíveis para acesso, salvo os casos de segredo de justiça e os dos sigilos previstos em lei.
Condiçoes de reprodução
Os documentos textuais podem ser reproduzidos por via eletrostática, fotográfica ou digital. A reprodução é autorizada com compromisso de crédito.
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Bom estado de conservaçāo.
Instrumentos de descrição
O ATOM é utilizado para descrição do acervo histórico do Fundo TJDFT.
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Os originais dos documentos físicos do TJDFT estão disponíveis para consulta, exceto quando as condições de preservação não permitirem o manuseio.
Os digitais também podem ser consultados. Entretanto, alguns sistemas exigem permissão específica para acesso.
Existência e localização de cópias
Parte da documentação produzida pelo TJDFT está microfilmada e/ou digitalizada.
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Identificador(es) alternativos
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
CONSELHO INTERNACIONAL DE ARQUIVOS. ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: 2. ed., Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2000..
CONSELHO INTERNACIONAL DE ARQUIVOS. ISAAR (CPF): norma internacional de registro de autoridade arquivística para entidades coletivas, pessoas e famílias. Tradução de Vitor Manoel Marques da Fonseca. 2. ed., Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2004..
CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS. NOBRADE: Norma Brasileira de Descrição Arquivística. Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2006.
Idioma(s)
- português do Brasil
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios;
Regimento Interno do TJDFT.