textuais

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

    Nota(s) de fonte(s)

      Nota(s) de exibição

        Termos hierárquicos

        textuais

          Termos equivalentes

          textuais

            Termos associados

            textuais

              745 Descrição arquivística resultados para textuais

              745 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos
              Ação Executiva n. 1311/62
              TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.112.113.1311/62 · Processo · 1962
              Parte de Fundo TJDFT

              Trata-se da Ação Executiva para cobrança de promissória vencida e protestada, correspondente a empréstimo no valor de CR$ 180.000,00 (cento e oitenta mil cruzeiros). O autor requereu o pagamento do valor, mais as despesas do protesto e honorários advocatícios, em 24h (vinte e quatro horas) ou a apresentação de bens à penhora. Em petição, o requerente desistiu da ação, pois o suplicado pagou o principal, mais despesas e honorários, bem como pediu que fosse autorizada a devolução da nota promissória. A sentença homologou a desistência e determinou a restituição da cambial.

              1ª Vara Cível de Brasília
              Ação Executiva n. 3028/62
              TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.112.113.3028/62 · Processo · 1962
              Parte de Fundo TJDFT

              Trata-se da Ação Executiva para cobrança de promissória vencida e protestada, correspondente a empréstimo no valor de CR$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros). O autor pretende a quitação do montante principal mais juros, despesas, custas e honorários em 24h (vinte e quatro horas) ou a apresentação de bens à penhora. Expedido mandado, o Oficial de Justiça lavrou Auto em que certificou pagamento de CR$85.000,00 (oitenta e cinco mil cruzeiros), depositados à disposição do Juízo. A instituição bancária levantou a quantia depositada e requereu a baixa na distribuição. Em sentença, o MM. Juiz julgou extinta a ação por perda de objeto, devido ao pagamento do débito.

              1ª Vara Cível de Brasília
              Ação Executiva n. 1310/62
              TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.112.113.1310/62 · Processo · 1962
              Parte de Fundo TJDFT

              Trata-se da Ação Executiva para cobrança de promissória vencida e protestada, correspondente a empréstimo no valor de CR$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil cruzeiros). O autor requer o pagamento da quantia, mais as despesas do protesto e honorários advocatícios, em 24h (vinte e quatro horas) ou a apresentação de bens à penhora. Em petição, o requerente desistiu da ação, pois o suplicado e o avalista pagaram o valor principal, mais despesas e honorários. A sentença homologou a desistência.

              1ª Vara Cível de Brasília
              Ação de Revogação de Procuração n. 33646/66
              TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.112.113.33646/66 · Processo · 1966
              Parte de Fundo TJDFT

              Trata-se da Ação de Revogação de Instrumento de Mandato referente a procuração que o requerente assinou para conceder plenos poderes ao requerido para convencionar o preço de um lote em Taguatinga/DF e assinar o contrato de compra e venda, tudo em nome do autor. O MM. Juiz determinou a notificação do mandatário, lavrando-se termo de revogação, expedidos editais para ciência de terceiros.

              1ª Vara Cível de Brasília
              Ação de Reparação de Danos n. 4579/61
              TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.112.113.4579/61 · Processo · 1961
              Parte de Fundo TJDFT

              Trata-se de Ação de Reparação de Danos. Narrou o autor que terceiro falsificou a assinatura e logrou sacar CR$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros) de sua conta no banco suplicado. Pleiteou que o requerido seja condenado a ressarcir a quantia, acrescida de custas, honorários, juros de mora e lucros cessantes. A instituição bancária apresentou contestação. Alegou que a citação é nula, pois recaiu na pessoa do assistente de gerente e não no responsável pelo ato. Acrescentou que a perícia apresentada não comprova a fraude e, mesmo que assim fosse, são incabíveis os lucros cessantes. Requereu nova prova técnica. O segundo laudo concluiu pela falsificação da assinatura. Após audiência de instrução e julgamento, a sentença considerou improcedente o pedido do autor, por falta de diligência da parte na guarda do talão de cheques, já que não comunicou o extravio ao banco. Condenou o requerente tão só às custas processuais. O autor apelou. Alegou que a falsificação da assinatura na cártula é evidente e que o réu procedeu com culpa ao permitir o saque do cheque fraudado. Por unanimidade, a 1ª Turma do Tribunal de Justiça do Distrito Federal deu provimento ao recurso, porque a contrafação não poderia ter escapado ao especialista do banco, o que demonstra a responsabilidade do apelado.

              1ª Vara Cível de Brasília
              Ação Executiva n. 4251/61
              TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.112.113.4251/61 · Processo · 1961
              Parte de Fundo TJDFT

              Trata-se da Ação Executiva de a empréstimo no valor de CR$ 315.000,00 (trezentos e quinze mil cruzeiros), que não foi pago. Está demonstrado por contrato particular de confissão de dívida. O Juízo indeferiu a inicial, porque o título é instrumento particular e não poderia instituir hipoteca sobre imóvel, conforme o disposto nos artigos 80, 130 e 134, inciso II, do Código Civil/ 1916, além de não possuir força executiva. Após petição do requerente, houve conversão para Ação Ordinária. O requerido inicialmente não foi encontrado e foi citado por edital, mas apresentou contestação espontaneamente. Após audiência de instrução, o MM. Juiz julgou procedente o pedido e condenou o réu ao pagamento do principal, juros de mora e honorários.

              1ª Vara Cível de Brasília
              Ação de Reintegração de Posse n. 5435/62
              TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.112.113.5435/62 · Processo · 1962
              Parte de Fundo TJDFT

              Trata-se da Ação de Reintegração de Posse de 3 (três) alqueires da fazenda Sobradinho Mugi e Sonhen, com pedido de liminar. Após adquirir a terra, o requerente alega que, ao tentar tomar posse da propriedade, foi impedido pelo requerido, que de lá extraía areia e cascalho. Requer a reintegração e a apuração de perdas e danos. O réu não apresentou contestação. A liminar foi indeferida porque as provas nos autos não demonstravam a continuidade da perturbação da posse. O autor requereu a realização de vistoria no local e indicou perito próprio. A prova foi deferida. As partes não fizeram novas movimentações processuais. Em sentença, reconheceu-se a ausência superveniente do interesse de agir e o abandono da causa.

              1ª Vara Cível de Brasília
              Ação de Cancelamento de Protesto de Título n. 5049/62
              TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.112.113.5049/62 · Processo · 1962
              Parte de Fundo TJDFT

              Trata-se da Ação de Cancelamento de Protesto de Título cumulada com perdas e danos. Emitiu nota promissória, pagável na praça de Goiânia/GO, como garantia de empréstimo no valor de CR$ 160.000,00 (cento e sessenta mil cruzeiros). O autor alegou que, antes do vencimento do título, obteve da gerência do banco o compromisso formal de reforma da obrigação, pagou o serviço da dívida e deixou na instituição novo título no valor do remanescente. Aduziu ter sido surpreendido pelo protesto da nota promissória anterior. O requerente buscou a gerência bancária, que devolveu o título quitado e onde se afirmou que o título só fora apontado. Requer a nulidade e o cancelamento do protesto. Só o segundo requerido apresentou contestação. Em sentença, o MM. Juiz reconheceu preliminarmente a própria competência, pois o autor acionou o cartório na pessoa do Oficial Público, sem envolver a Fazenda, de modo que não há interesse remoto da União Federal. No mérito, julgou improcedente o pedido do requerente sob o fundamento de que o fato de o protesto ter sido tomado nesta Capital e não em Goiânia não constitui nulidade insanável. Foi convalescida pela atitude do autor, quer não procurando o Oficial quando teve ciência do apontamento, quer abstendo-se de, na iminência do protesto, dirigir-se ao Juízo de Registros Públicos, quer, por fim, ter reconhecido a legitimidade com o pagamento da soma cambiária muito depois da tomada do protesto. Contudo, observou que cabe ao suplicante o direito de ver atendida a pretensão de anotar o pagamento à margem do livro de Registro de Protestos, embora incabível o cancelamento. O processo foi sentenciado em 1963 e a decisão transitou em julgado.

              1ª Vara Cível de Brasília
              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.112.114 · Subséries · 1960
              Parte de Fundo TJDFT

              Conjunto de processos judiciais referentes aos contratos de abertura de crédito em conta corrente (cheque especial). Que versam sobre: a falta de cumprimento de cláusula contratual, da cobrança indevida de valores, da rescisão contratual etc.

              Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Brasil)
              Ação Executiva n. 25240/65
              TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.112.113.25240/65 · Processo · 1965
              Parte de Fundo TJDFT

              Trata-se da Ação Executiva para cobrança de notas promissórias referentes a empréstimo no valor de CR$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), dividido em parcelas mensais de CR$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros). Expedido mandado de citação para pagamento em 24h (vinte e quatro horas), sob pena de penhora. O Oficial de Justiça certificou ter citado as partes, mas deixou de proceder à penhora, por desconhecer bens pertencentes aos requeridos. Não houve novas movimentações pelas partes e pelo Juízo, por período de 10 (dez) anos. Arquivado.

              1ª Vara Cível de Brasília