Esta edição do informativo visa apresentar aos seus leitores um pequeno exercício de levantamento de informações do passado a partir de autos judiciais findos. Para tanto, serão analisados feitos que tramitaram na Vara de Acidentes do Trabalho durante a década de 1960. Cabe frisar o caráter de exercício desse texto, o qual visa apenas sensibilizar os leitores desse informativo sobre a relevância desses acervos para compreensão do passado e fomentar o interesse de pesquisadores em se valerem do acervo documental do TJDFT como fonte de pesquisa.
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Fundamentada pela Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal, a Portaria Conjunta n. 594 de 13 de outubro de 1995 declarou instaladas, a partir de 30 de outubro de 1995, a Vara Cível, a Vara de Família, Órfãos e Sucessões, e a Vara Criminal, do Tribunal do Júri e dos Delitos de Trânsito da Circunscrição Judiciária do Paranoá. Entretanto, o Fórum daquela cidade foi inaugurado somente em 15 de abril de 1998. Atualmente, os Ofícios Judiciais estão assim distribuídos: 01 Tribunal do Júri, 02 Varas Criminais, 02 Varas de Família e de Órfãos e Sucessões do Paranoá, 02 Juizados Especiais Cíveis e Criminais e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Paranoá. A força de trabalho da Circunscrição é composta, entre magistrados e servidores, por 152 pessoas, os quais atendem a uma população de aproximadamente 46.527 habitantes.
A Circunscrição Judiciária de Santa Maria foi criada pela lei nº 9.699 de 08 de setembro de 1998. Com isso, o TJDFT iniciou a construção de um Fórum para a Circunscrição. A obra foi inaugurada em 10 de abril de 2002. Atualmente, a Circunscrição possui os seguintes juizados instalados: 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões, 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões, 1ª Vara Criminal e Tribunal do Júri, 2ª Vara Criminal, Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, 1º Juizado Especial Cível e Criminal, e 2º Juizado Especial Cível e Criminal. A força de trabalho da Circunscrição é composta, entre magistrados e servidores, por 146 pessoas, as quais atendem a uma população de aproximadamente 120 mil habitantes.
Em 27 de março de 2002, de forma pioneira, o TJDFT, pela resolução de nº 02, implementou o programa de estímulo à mediação, sob coordenação conjunta da Presidência, da Vice-Presidência e da Corregedoria, representados, à época, pelos Desembargadores Edmundo Minervino Dias, José de Campos Amaral e Nívio Geraldo Gonçalves, respectivamente. No mesmo ato, foi criado o Serviço de Mediação Forense (SEMFOR), com as atribuições de coordenar, planejar, apoiar, executar e avaliar as atividades integrantes do Programa de Estímulo à Mediação. Este informativo é em comemoração ao 10 anos de sucesso desse programa.
A nova lei de Organização Judiciária do DF criou, dentre outras, a Circunscrição Judiciária de Brazlândia, inicialmente composta por 01 vara com competência geral, conforme o art. 20, inciso V a nova lei. Como a população de Brazlândia continuou a aumentar significativamente, era necessária a ampliação da quantidade de ofícios judiciais naquela cidade. Assim, o TJDFT se empenhou no aumento de varas judiciais e atualmente conta com 04 varas instaladas naquela circunscrição assim distribuídas: 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia; 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia; Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia; e Vara do juizado especial Cível e Criminal e do juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher. Existe, ainda, previsão para instalação de 02 outras varas.
A lei nº 8.407, de 10 de janeiro de 1992, criou a Circunscrição Judiciária de Samambaia, composta por: 03 Varas Cíveis, 03 Varas de Família, Órfãos e Sucessões, 03 Criminais e dos Delitos de Trânsito, e um Tribunal do Júri. Antes da conclusão das obras do atual Fórum de Samambaia, o TJDFT instalou, em 12 de junho de 1996, uma sede provisória naquela cidade com os seguintes Ofícios Judiciais: 1ª Vara Cível, 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões, 1ª Vara Criminal e dos Delitos de Trânsito, e a do Tribunal do Júri. Atualmente, os juízos da Circunscrição possuem a seguinte distribuição: 01 Tribunal do Júri, 02 Varas Cíveis, 02 Varas Criminais, 02 Varas de Família e de Órfãos e Sucessões, 03 Juizados Especiais Cíveis e Criminais e Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. A força de trabalho da Circunscrição é composta, entre magistrados e servidores, por 254 pessoas, as quais atendem a uma população de aproximadamente 200 mil habitantes.
O quantitativo de desembargadores do TJDFT sofreu 06 alterações desde o estabelecimento de sua primeira composição. A alteração mais recente ocorreu por meio da Lei nº 12.434/2011, a qual aumentou o quadro da segunda instância para 40 desembargadores. O último desses cargos recém criados está em vias de preenchimento e será ocupado por advogado, conforme o quinto constitucional. A ampliação do número de cargos coaduna-se com os objetivos institucionais, bem como, aos princípios constantes na Carta Magna.
O projeto do Bloco A, assim como do Palácio da Justiça, foi elaborado pelo arquiteto Hermano Montenegro, integrante da equipe de Oscar Niemeyer e funcionário da NOVACAP. No bloco A passaram a funcionar as serventias judiciais de primeira instância, antes instaladas no Palácio. Essas permaneceram ali até 1998, quando foi inaugurado o bloco B e para lá se transferiram. Com isso, restaram no prédio os setores administrativos do TJDFT e desde 2011 também abriga as Câmaras e Turmas de segunda instância, transferidas do Palácio da Justiça. Atualmente o Tribunal presta uma homenagem ao desembargador Milton Sebastião Barbosa dando seu nome para o fórum de Brasília.
Esta edição do informativo é em comemoração ao 14 anos de inauguração do Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa. As obras que se iniciaram no ano de 1986 durante a gestão do então Desembargador Luiz Vicente Cernicchiaro, foram concluídas no ano de 1998. Sendo inaugurado em 13 de abril de 1998, quando ocupava a presidência do Tribunal o Desembargador Carlos Augusto Machado Faria.
O quinto, que já constava em constituições pretéritas, está previsto no artigo 94 da Carta Magna do TJDFT de 1988 e diz: “Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes. Parágrafo Único. Recebidas as indicações, o Tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.”