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              81 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos
              251 - Uso
              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.250.251 · Subséries · 1960
              Parte de Fundo TJDFT

              Conjunto de processos judiciais referentes ao uso de entorpecentes (maconha, cocaína, heroína etc.), artigo 16 da Lei n. 6.368/76 de 21 de outubro de 1976. Trata-se em adquirir, guardar ou trazer consigo, para uso próprio, substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

              263- Bebida Alcoólica
              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.260.263 · Subséries · 1960
              Parte de Fundo TJDFT

              Conjunto de processos judiciais referentes a servir bebida alcoólica.Trata-se de servir bebida alcoólica: a menor de 18 (dezoito); quem se acha em estado de embriaguez; pessoa que o agente sabe sofrer das faculdades mentais; pessoa que o agente sabe estar judicialmente proibida de freqüentar lugares onde se consome bebida de tal natureza.

              265- Pertubação do Trabalho ou do Sossego
              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.260.265 · Subséries · 1960
              Parte de Fundo TJDFT

              Conjunto de processos judiciais referentes à perturbação do trabalho ou do sossego, artigo 42 da Lei Contravenções Penais em perturbar o sossego de alguém ou o trabalho alheio através de: gritaria ou algazarra, exercendo profissão incômoda ou ruidosa, abusando de instrumento sonoro ou sinais acústicos e provocando, ou não procurando, impedir o barulho produzido por animal de que tem a guarda.

              271.3 - Velocidade Incompatível
              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.270.271.3 · Subséries · 1960
              Parte de Fundo TJDFT

              Conjunto de processos judiciais referentes à condução de veículo automotor em velocidade incompatível, artigo 311, da Lei 9.503.Trata-se de: na direção de veículo automotor trafegar em velocidade incompatível com a segurança no trânsito e a segurança dos pedestres nas imediações de lugares ou situações em que haja grande movimentação ou concentração de pessoas.

              274 - Omissão de Socorro
              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.270.274 · Subséries · 1960
              Parte de Fundo TJDFT

              Conjunto de processos judiciais referentes à omissão de socorro, artigo 304, da Lei 9.503. Trata-se aquele que se omite ou deixa de prestar socorro, ou, não podendo, de acionar quem o faça.

              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.270.275.2 · Subséries · 1960
              Parte de Fundo TJDFT

              Conjunto de processos judiciais referentes ao ato de permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor à pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou a quem por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança, que o delito estará consumado, artigo 310, da Lei 9.503..

              281.12 - Aliciação e Incitamento
              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.280.281.12 · Subséries · 1960
              Parte de Fundo TJDFT

              Conjunto de processos judiciais referentes à aliciação e incitamento, artigos 154 e 155 do Código Penal Militar. Trata-se em aliciar, atrair o militar independentemente da efetiva prática dos seguintes crimes: motim e revolta, organização de grupo para a prática de violência, omissão de lealdade militar e conspiração e incitar a desobediência, a indisciplina ou a prática de crime militar.

              BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.280.281.13 · Subséries · 1960
              Parte de Fundo TJDFT

              Conjunto de processos judiciais referentes à violência contra superior ou militar em serviço, artigo157 e 158 do Código Penal Militar. Trata-se de agressão física praticada pelo militar contra seu superior hierárquico ou contra militar que estiver exercendo determinadas funções regulamentares, e também, na agressão física contra oficial de dia, de serviço, ou de quarto ou contra a praça nas funções de sentinela, vigia ou plantão.