Trata-se da publicação no Diário da Justiça Eletrônico de nº01 de 03 de janeiro de 2011, da RESOLUÇÃO Nº 27, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010, emanada pelo CONSELHO DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, que de acordo com a decisão proferida no PA N. 22.345/2010, na 1ª Sessão Ordinária, realizada no dia 29 de dezembro de 2010, estabelece a atualização anual dos valores das Tabelas Judiciais e Extrajudiciais do Regimento de Custas da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, conforme o Decreto-Lei nº 115/67, com base no índice nacional de preço ao consumidor amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, no período de dezembro de 2009 a novembro de 2010, no percentual de 5,63%, a partir de 1º de janeiro de 2011.
Sem títuloTribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
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Esta subseção constitui-se de documentos administrativos produzidos a partir de 1960.
Os principais assuntos são referentes à gestão de bens imóveis, como por exemplo o fornecimento e manutenção de serviços básicos de água e esgoto, gás, luz e energia. Ainda, desapropriação, reintegração de posse, reivindicação de domínio e tombamento de bens.
Como espécies têm-se memorando, ofício, fatura, planta, projeto, contrato, laudo, atestado, relatório, dentre outras.
Esta série constitui-se de documentos administrativos produzidos a partir de 1960.
Os principais assuntos são referentes a gestão da documentação bibliográfica, principalmente os assuntos referentes à elaboração de normas e manuais, a aquisição de material bibliográfico por compra, doação e permuta, ao processamento técnico e referência e circulação. As principais espécies documentais desta série são os ofícios, memorandos, relatórios, processos e projetos.
Esta série constitui-se de documentos administrativos produzidos a partir de 1960.
Os principais assuntos são referentes a informações, registros e documentos produzidos no âmbito da atividade de jurisprudência. As principais espécies produzidas são memorandos, ofícios, relatórios e processos.
Conjunto de processos judiciais referentes ao crime de constrangimento ilegal, artigo 146 do Código Penal. Trata-se do ato de compelir alguém, forçando-o, privando-o de sua liberdade de ação, para obrigá-lo a fazer ou deixar de fazer alguma coisa que contrarie a sua vontade.
Sem títuloConjunto de processos judiciais referentes ao crime de violar, ocultar, destruir correspondência, comunicação telegráfica, radioelétrica ou telefônica pessoal ou comercial, artigos 151 e 152 do Código Penal
Sem títuloConjunto de processos judiciais referentes ao crime de apropriação indébita, artigos 168 a 170 do Código Penal. Trata-se do ato em que alguém converte em própria, dolosamente, abusando da confiança de outrem, coisa alheia móvel de quem tem a guarda, posse ou detenção para qualquer fim.
Conjunto de processos judiciais referentes ao crime de estelionato e outras fraudes, artigos 171 a 179 do Código Penal. Trata-se do ato em que o agente mediante artifícios e ardis, consegue obter que a vítima se prejudique a si própria, entregando o objeto, assumindo obrigações, renunciando a direitos, prejudicando seu patrimônio em benefício de terceiros, ou do agente.
Conjunto de processos judiciais referentes ao crime contra a propriedade imaterial, artigos 184 a 186 do Código Penal. Trata-se de: violação de direito autoral, ou seja, a reprodução não autorizada, publicação ou modificação de obra, que são direitos do autor e por isso suscetíveis de serem violados; usurpação de nome ou pseudônimo alheio, ou seja, o agente por não desfrutar de renome, atribui sua obra a autor de fama, mediante o uso de nome, pseudônimo ou sinal por ele adotado em suas obras.
Conjunto de processos judiciais referentes ao crime contra a propriedade imaterial, artigos 184 a 186 do Código Penal. Trata-se de: violação de direito autoral, ou seja, a reprodução não autorizada, publicação ou modificação de obra, que são direitos do autor e por isso suscetíveis de serem violados; usurpação de nome ou pseudônimo alheio, ou seja, o agente por não desfrutar de renome, atribui sua obra a autor de fama, mediante o uso de nome, pseudônimo ou sinal por ele adotado em suas obras.