Trata-se de Ação de Vistoria. Narra o autor que farmácia de sua propriedade foi destruída em incêndio, causado por culpa exclusiva do réu, médico, que mantinha um ambulatório no lote ao lado, em casa já interditada e condenada pela Prefeitura da Capital. Requer a vistoria nas casas incendiadas. Indicados peritos e quesitos. Não houve novas movimentações processuais.
1ª Vara Cível de BrasíliaTribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
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Trata-se de Ação de Vistoria. Narra o autor que o prédio de alvenaria de sua propriedade, com várias lojas comerciais, localizado em Taguatinga, foi destruído por incêndio que se iniciou na filial da empresa ré. Requer vistoria como medida preliminar à propositura de ação. A ré contestou e aduziu a incompetência do Juízo, por ter sede em São Paulo. O autor replicou. O MM. Juiz Lúcio Batista Arantes julgou improcedente a exceção de incompetência. Apresentados laudos dos peritos escolhidos pelas partes. O autor desistiu da ação, por composição amigável com a ré. Não houve novas movimentações processuais.
1ª Vara Cível de BrasíliaTrata-se de Ação de Vistoria. Narra a autora que os depósitos de gás da ré sofreram violenta explosão, que causou danos materiais e numerosas vítimas. Afirma que as dependências da empresa autora sofreram graves prejuízos. Ainda permaneciam interditados e, por consequência, 18 (dezoito) funcionários estavam sem alojamento. Requer vistoria. Indicados peritos e quesitos. Apresentados laudos. A autora desistiu da ação, por ter entrado em composição amigável com a ré. O MM. Juiz Mário Dante Guerrera homologou a desistência e extinguiu o processo.
1ª Vara Cível de BrasíliaTrata-se de Ação de Vistoria. Narra a autora que seu automóvel, marca DKW-Vemag, cor amarela, ano 1958, foi abalroado pelo caminhão, marca Chevrolet, cor verde, pertencente à empresa ré. Laudo pericial concluiu pela culpa exclusiva do motorista do caminhão. Acresce que, na Delegacia de Acidentes e Furtos de Veículos, foi informada que o real proprietário do caminhão seria o sr. José Antonio Cordeiro, cujas demais qualificações são ignoradas. Requer a vistoria para determinar os danos. Em petição conjunta, a autora e a empresa ré esclareceram que o sr. Cordeiro seria o dono do caminhão e requereram o adiamento da perícia, porque as partes estão estudando composição amigável. Indicado perito e quesitos. O laudo técnico foi apresentado e atestou danos materiais de CR$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros). Não houve novas movimentações processuais. O feito foi baixado e arquivado.
1ª Vara Cível de BrasíliaTrata-se de Ação de Vistoria. Narra o autor que, às 14h30, de 27/08/1960, o réu arrombou a porta do tabique existente em terreno de sua propriedade, de modo a causar danos à benfeitoria. Alega ter sido apresentada queixa-crime no 2º Distrito Policial para apuração. Requer a vistoria para determinar a responsabilidade civil do réu. Não houve novas movimentações processuais. Baixado e arquivado, por ausência superveniente de interesse de agir e abandono da causa.
1ª Vara Cível de BrasíliaTrata-se de Ação Executiva Cambial proposta pela instituição bancária para cobrança da importância de Cr$ 4.254.825,40 (quatro milhões, duzentos e cinquenta e quatro mil, oitocentos e vinte cinco cruzeiros e quarenta centavos) da empresa requerida, proveniente de nota promissória vencida e não paga e cheque sem provisão de fundos. Requer o pagamento total em 24h (vinte e quatro horas), acrescido dos juros que vencerem após a citação, além de custas e honorários. No caso de inadimplemento, pugna pela penhora de bens. Impossibilitada de quitar a quantia no prazo, a suplicada ofereceu imóveis como garantia. A Procuradoria Geral do Distrito Federal/Ministério da Justiça e Negócios Interiores, na qualidade de curadora de ausentes, aduziu ser nula a penhora por não terem sido citadas as esposas dos avalistas. A empresa suplicada indicou que os sócios são procuradores das cônjuges. Acresceu que as esposas podem ser intimadas nos endereços indicados. A autora desistiu da ação devido ao pagamento integral do débito, acrescido de juros, custas e honorários. Pleiteou a homologação, o desentranhamento dos documentos e o levantamento da penhora. A sentença que deferiu os pedidos e extinguiu o feito foi proferida em 08/07/1966 pelo Juiz Mário Dante Guerrera, o primeiro juiz concursado do TJDFT, que exerceu o cargo até o ano de 1966, quando da sua promoção a Desembargador.
1ª Vara Cível de BrasíliaTrata-se da Ação Executiva para cobrança de promissória vencida e protestada, correspondente a empréstimo no valor de CR$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil cruzeiros). O autor requer o pagamento da quantia, mais as despesas do protesto e honorários advocatícios, em 24h (vinte e quatro horas) ou a apresentação de bens à penhora. Em petição, o requerente desistiu da ação, pois o suplicado e o avalista pagaram o valor principal, mais despesas e honorários. A sentença homologou a desistência.
1ª Vara Cível de BrasíliaTrata-se da Ação Executiva para cobrança de promissória vencida e protestada, correspondente a empréstimo no valor de CR$ 180.000,00 (cento e oitenta mil cruzeiros). O autor requereu o pagamento do valor, mais as despesas do protesto e honorários advocatícios, em 24h (vinte e quatro horas) ou a apresentação de bens à penhora. Em petição, o requerente desistiu da ação, pois o suplicado pagou o principal, mais despesas e honorários, bem como pediu que fosse autorizada a devolução da nota promissória. A sentença homologou a desistência e determinou a restituição da cambial.
1ª Vara Cível de BrasíliaTrata-se de Ação Executiva de 2 (duas) duplicatas, vencidas e protestadas, no total de CR$ 89.900,00 (oitenta e nove mil e novecentos cruzeiros). Narra o autor ter interpelado o réu para a quitação da importância, mas não recebeu resposta. Requer o pagamento do principal, mais juros, custas e honorários, em 24h (vinte e quatro horas) ou a nomeação de bens para penhora. Não houve novas movimentações processuais. O Juízo extinguiu o processo ante a ausência de necessidade da prestação jurisdicional e pela perda de exigibilidade dos títulos.
1ª Vara Cível de BrasíliaTrata-se de Ação Executiva do Condomínio do Edifício Ceará, localizado no setor SE/SUL contra a Fundação Educacional do Distrito Federal, referente à dívida de CR$875.160,00 (oitocentos e setenta e cinco mil e cento e sessenta cruzeiros), proveniente de quotas de despesas gerais e administrativas do imóvel, do qual a ré é locatária. Requer a citação da suplicada para a quitação do débito, sob pena de serem penhorados bens quanto bastem para o pagamento integral, mais acréscimos constantes na escritura de constituição e regulamento do condomínio. A Fundação Educacional apresentou exceção de incompetência e argumentou que o Juízo competente para o feito é uma das Varas da Fazenda Pública. Expedido Mandado de Citação para Pagamento sob Penhora. O Oficial de Justiça procedeu à penhora de uma camioneta, marca Rural Wilys, ano 1961, que foi recolhida ao Depósito Público. O autor requereu o desentranhamento da exceção de incompetência, por ter sido oposta já esgotado o prazo legal. A requerida peticionou o levantamento da penhora, por ter solicitado a suspensão da causa, nos termos do art. 182, inc. I, do CPC/1939. O MM. Juiz julgou a penhora insubsistente, porque a exceção de incompetência suspende o andamento da causa e esta foi ajuizada antes da efetivação da penhora. A Prefeitura do Distrito Federal pediu a admissão no feito como assistente da suplicada. A requerente impugnou a exceção de incompetência. Em preliminar, articula a intempestividade, e, no mérito, a competência do Juízo, por ser a Fundação entidade autônoma. A ré pleiteou manterá posse do bem, como depositária, para a manutenção do serviço público. O MM. Juiz reconsiderou o despacho anterior para manter a penhora do bem da Fundação Educacional e determinou a manifestação do autor sobre o pedido da ré. Em sentença, o Juízo da Vara Civil reconheceu a incompetência e declinou a competência para uma das Varas dos Feitos da Fazenda Pública. A Fundação Educacional requereu o levantamento da penhora, ante a declaração de incompetência, o que foi indeferido pelo Magistrado. O Condomínio do Edifício Ceará apresentou desistência da ação, por ter concluído acordo extrajudicial com a requerida, e a imediata liberação do bem penhorado. O MM. Juiz homologou a desistência e determinou a expedição de Mandado de Liberação dos bens penhorados. «
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