Vista aérea da construção do TJDFT em 1970, com o Palácio do Buriti e a Esplanada dos Ministérios ao fundo.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) abriga uma das mais valiosas pinacotecas da Capital da República. O acervo artístico do TJDFT inclui obras de renomados artistas plásticos brasileiros, muitos com projeção internacional, tais como: Di Cavalcanti, Rossini Perez, Bernardo Cid, Quirino Campofiorito, Athos Bulcão, Emeric Marcier, Glênio Bianchetti, Carlos Scliar, Siron Franco e Rubem Valentim.
Esta subseção constitui-se de documentos administrativos produzidos a partir de 1960.
Os principais assuntos são referentes à gestão de recursos materiais do Tribunal, como por exemplo contratação de serviços, aquisição de bens, licitação e controle de bens.
Como espécies documentais têm-se ofício, memorando, ata, despacho, formulário, edital, termo, aviso, contrato, dentre outras.
Esta subsérie constitui-se de processos judiciais referentes aos crimes contra a paz, fé públicas e outras falsidades, da Circunscrição Judiciária de Brasília.
Conjunto de processos judiciais referentes ao crime de formação de quadrilha ou bando, artigo 288 do Código Penal. Trata-se da associação de mais de três pessoas que cometem crimes.
Conjunto de processos judiciais referentes ao crime de falsidade de títulos e outros papéis públicos, artigos 293 a 295 do Código Penal. Trata-se da conduta criminosa onde o elemento material do delito compreende em falsificar, quer pela fabricação ou alteração de títulos e outros papéis públicos, bem como usar ou suprimir carimbo ou sinal de sua inutilização.
Esta série constitui-se de processos judiciais referentes aos crimes contra a economia, da Circunscrição Judiciária de Brasília.
Conjunto de processos judiciais referentes aos crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, artigo 1º da Lei n. 9.613/98 de 03 de março de 1998. Trata-se em ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores proveniente, direta ou indiretamente, de crime.
Conjunto de processos judiciais referentes ao crime de tráfico de entorpecentes, artigo 12 da Lei n. 6.368/76 de 21 de outubro de 1976. Trata-se de importar ou exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda ou oferecer, fornecer ainda que gratuitamente, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a consumo substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.