Trata-se de Ação de Cobrança. Narra a autora ser credora de CR$ 100.821,80 (cem mil e oitocentos e vinte e um cruzeiros e oitenta centavos), representada por duplicata vencida e sem aceite. Requer a condenação ao pagamento do principal, juros, custas e honorários. A autora desistiu da ação. O MM. Juiz Mário Dante Guerrera homologou a desistência e extinguiu o processo.
1ª Vara Cível de BrasíliaTribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
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Trata-se de Ação Executiva em que o exequente é credor da quantia de NCR$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos), representada por títulos já vencidos e não pagos. Solicitou a expedição de Mandado de Penhora para o pagamento do valor devido, em moeda corrente do país, acrescido de custas judiciais, juros de mora e honorários advocatícios na base de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa e demais cominações legais e, não o fazendo em 24h (vinte e quatro horas), a penhora dos bens. O MM. Juiz excluiu do polo passivo o representante legal da empresa requerida e determinou a citação. Em seguida, a exequente desistiu da ação, pois o valor foi quitado por meio de nota promissória. Homologada a desistência para que produzisse os efeitos legais.
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