No dia 9 de junho de 1960, por volta de uma hora, no Quartel da Guarda Especial de Brasília, L. R. N. disparou uma arma de fogo contra P. A. F. , matando-o. L. R. N. foi denunciado e pronunciado como incurso nas penas do art. 121 do CP. Em 28 de agosto de 1961, por unanimidade, o Conselho de Jurados reconheceu que o réu praticou o fato no estrito cumprimento do dever legal. Conforme sentença à fl. 88, o réu foi absolvido. Expedido o alvará de soltura. O Ministério Público apelou, por considerar a decisão manifestamente contrária à prova dos autos. O Procurador-Geral oficiou pelo provimento do apelo. Em 19 de julho de 1962, por maioria, os Desembargadores da 1ª Turma negaram provimento à apelação do MP. Vencido o Relator. Sem recurso.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Brasil)Tribunal do Júri
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BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.210.211.1.87/60
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Processo
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1960
Parte de Fundo TJDFT
BR DF TJDFT TJDFT.ADM.01.01.06.10.5.F01
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Item
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2001
Parte de Fundo TJDFT
Índios Pataxó chegando no Tribunal do Júri de Brasília durante o julgamento dos acusados que atearem fogo no índio Galdino Jesus dos Santos, morto em 1997.