Subsérie 215.8 - 215.8 - Crimes contra a liberdade individual/ Violação de segredo profissional

Zona de identificação

Código de referência

BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.210.215.8

Título

215.8 - Crimes contra a liberdade individual/ Violação de segredo profissional

Data(s)

  • 1960 (Produção)

Nível de descrição

Subsérie

Dimensão e suporte

Papel
Micrográfico
Digital

Zona do contexto

História do arquivo

Esta subsérie constitui-se de processos judiciais comprobatórios das atividades referentes aos Crimes contra a pessoa, da Circunscrição Judiciária de Brasília. Esses documentos são preservados por serem probatórios ou de valor histórico.

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Conjunto de processos judiciais referentes ao crime de violação de segredo profissional, artigo 154 do Código Penal. Trata-se do ato de revelar segredo que conhece no exercício de função, ministério, ofício ou profissão.

Avaliação, seleção e eliminação

Os autos dos processos judiciais distribuídos em data anterior a 01 de janeiro de 1970, são considerados de valor histórico e terão como destinação final a guarda permanente. Resolução n. 16, de 25 de agosto de 2016, Art. 5º, § 4º

Incorporações

Esta subsérie é aberta. Sendo assim, novos documentos podem ser acrescentados após a aplicação dos instrumentos de classificação e a avaliação.

Sistema de arranjo

O Sistema de Arranjo adotado para área-fim é o funcional-estrutural. Sendo assim, os documentos estão classificados por Território e, dentro desta, por assunto e unidade produtora.
Os processos estão arranjados de acordo com o Código de Classificação de Documentos Área Judicial do TJDFT, na ordem:
200 Criminal
210 Crimes contra a pessoa, contra o patrimônio e propriedade imaterial
215 Crimes contra a liberdade individual
215.8 Violação de Segredo Profissional

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Documentação pública, sem restrição de acesso (salvo autos em segredo de justiça).

Condiçoes de reprodução

Os documentos podem ser reproduzidos por via eletrostática, fotográfica ou digital.

Idioma do material

    Script do material

      Notas ao idioma e script

      Características físicas e requisitos técnicos

      Bom estado de conservação

      Instrumentos de descrição

      O ATOM é utilizado para descrição do acervo histórico do Fundo TJDFT.

      Zona de documentação associada

      Existência e localização de originais

      Os originais dos documentos físicos estão disponíveis para consulta, exceto quando as condições de preservação não permitirem o manuseio.
      Os digitais também podem ser consultados. Entretanto, alguns sistemas exigem permissão específica para acesso.

      Existência e localização de cópias

      Esta documentação está microfilmada e digitalizada.

      Unidades de descrição relacionadas

      Fundo TDFT
      área judicial
      Circunscrição Judiciária Brasília
      Área-Judicial 1ª instância

      Descrições relacionadas

      Zona das notas

      Identificador(es) alternativo(s)

      Pontos de acesso

      Pontos de acesso - Nomes

      Zona do controlo da descrição

      Identificador da descrição

      Identificador da instituição

      Regras ou convenções utilizadas

      CONSELHO INTERNACIONAL DE ARQUIVOS. ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: 2. ed., Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2000..
      CONSELHO INTERNACIONAL DE ARQUIVOS. ISAAR (CPF): norma internacional de registro de autoridade arquivística para entidades coletivas, pessoas e famílias. Tradução de Vitor Manoel Marques da Fonseca. 2. ed., Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2004..
      CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS. NOBRADE: Norma Brasileira de Descrição Arquivística. Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2006.

      Línguas e escritas

        Script(s)

          Fontes

          Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios;
          Regimento Interno do TJDFT;
          Plano de Classificação área-judicial

          Área de ingresso