Processo 137/60 - Ação Cominatória n. 137/60

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Código de referência

BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.110.117.2.137/60

Título

Ação Cominatória n. 137/60

Data(s)

  • 1960 (Produção)

Nível de descrição

Processo

Dimensão e suporte

22 cm x 33 cm; 88 folhas; papel

Zona do contexto

Nome do produtor

(1960)

História administrativa

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Partes: Luiz Carlos Ros e Tabajara Wendt da Costa e Luiz Ros

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Trata-se de Ação Cominatória, proposta em julho de 1960, por Luiz Carlos Ros e Tabajara Wendt da Costa contra Luiz Ros, com pedido de prestação de contas da sociedade empresária denominada Luiz Ros e Cia Ltda Engenharia Civil. Afirmam que o requerido exerce a função de diretor geral da sociedade e jamais apresentou a prestação de contas, além de confundir o patrimônio societário com o de outra firma que possui. O requerido apresentou embargos, nos termos do artigo 308 do CPC de 1939. Alega que a sociedade não se constituiu validamente, pois não realizou o capital social, não operou nenhum serviço ou obra, nem contratou com terceiros. Afirma que os autores eram, inicialmente, empregados do requerido e não obtiveram capital para integralizar as quotas subscritas. Assevera que, de boa fé, adquiriu máquinas em nome da sociedade, porém, com dinheiro próprio. Pede a dispensa de prestação de contas, bem como a condenação dos autores nas custas processuais e honorários advocatícios. O litisconsorte ativo Luiz Carlos Ros apresentou petição pela desistência da ação. O feito foi encerrado em relação a ele. Os autos foram apensados à Ação de Dissolução de Sociedade n. S566/62. Após regular tramitação do feito, foi proferida sentença em 31 de maio de 1962, pelo Juiz de Direito Dr. Mário Dante Guerrera, que julgou procedente a ação cominatória para compelir Luiz Ros a prestar contas a Tabajara Wendt da Costa e improcedente a ação de dissolução de sociedade. Luiz Ros recorreu da decisão. Em acórdão proferido em 13 de dezembro de 1962, a Primeira Turma do Tribunal de Justiça do Distrito Federal acolheu parcialmente as razões do recorrente e reformou a sentença para declarar a dissolução da sociedade, mantidos os demais termos da decisão recorrida.

Avaliação, seleção e eliminação

Os autos dos processos judiciais distribuídos em data anterior a 01 de janeiro de 1970, são considerados de valor histórico e terão como destinação final a guarda permanente. Resolução n. 16, de 25 de agosto de 2016, Art. 5º, § 4º

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Condiçoes de reprodução

Idioma do material

    Script do material

      Notas ao idioma e script

      Características físicas e requisitos técnicos

      Instrumentos de descrição

      Zona de documentação associada

      Existência e localização de originais

      117.2 cx 1/1960 - 137/60, maço anterior 748

      Existência e localização de cópias

      Processo Digitalizado e Microfilmado

      Unidades de descrição relacionadas

      Zona das notas

      Nota

      Estão disponíveis para visualização no ATOM apenas partes do processo (capa, inicial, sentença e trânsito em julgado)

      Identificador(es) alternativo(s)

      Pontos de acesso

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      • português do Brasil

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