Processo 11088/65 - Ação de Desapropriação n. 11088/65

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Área de identificação

Código de referência

BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.160.163.11088/65

Título

Ação de Desapropriação n. 11088/65

Data(s)

  • 1965 (Produção)

Nível de descrição

Processo

Dimensão e suporte

22 cm x 33 cm; 67 folhas; papel

Área de contextualização

Nome do produtor

(1960)

História administrativa

Nome do produtor

(1960)

História administrativa

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Partes: Distrito Federal e Salvador Ávito de Campos e Outro

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

O Estado de Goiás propôs a Ação de Desapropriação n. 20/1959 contra SALVADOR AVITO DE CAMPOS e CLARINDA COELHO CAMPOS. Pretendia a expropriação de imóvel, com área total de 522,94 ha, na “Fazenda Mestre d’Armas”, em Planaltina/GO, para integrar a sede da nova capital federal. Acrescentou que o local foi demarcado e declarado de utilidade ou necessidade pública (Decreto Estadual n. 480/1955). Informou que os réus eram herdeiros de Onezifero Coelho da Silva Campos, que, por sua vez, adquiriu de Antônio Carlos de Alarcão e outros, após divisão geodésica. Ofereceu o preço de Cr$47.000,00 (quarenta e sete mil cruzeiros). Em contestação, os réus entenderam injusto o valor da indenização. Houve réplica. O processo, iniciado na Justiça de Goiás, foi remetido ao Distrito Federal. O ente distrital findou por ingressar no feito, em substituição à União e à NOVACAP, que, por sua vez, tinham ingressado no lugar do autor originário. Sobreveio a sentença, em 21/7/1971, proferida pelo então Juiz Luiz Vicente Cernicchiaro, na qual o Distrito Federal foi julgado carecedor da ação. Justificou que o bem não fora matriculado no Registro-Geral de Terras Públicas e, portanto, não poderia ser objeto de desapropriação. Acrescentou que as declarações do interessado ao vigário (Registro Paroquial) eram insuficientes para demonstrar a posse do imóvel. O Distrito Federal interpôs agravo de petição (AGP n. 879), em que pedia a reconsideração da sentença para julgar extinta a ação por perecimento do objeto, à alegação de que havia sido lavrada escritura pública de expropriação amigável entre as partes, em 20 de abril de 1960, nas Notas do Cartório de 2º Ofício de Planaltina/GO. Sentença sujeita ao reexame necessário. Determinada o processamento do recurso como apelação (APCV 3.635). O processo foi anulado ab initio pela inobservância de condições para a propositura, dada a ausência de decreto de expropriação com a consequente individualização do bem (ac. 12.181, Rel. Des. Waldir Meuren, julg. 24/5/1976). Certificado à fl. 67 dos autos originais que não houve novo recurso. Os autos foram baixados e arquivados.

Avaliação, seleção e eliminação

Os autos dos processos judiciais distribuídos em data anterior a 01 de janeiro de 1970 são considerados de valor histórico e terão como destinação final a guarda permanente. Resolução n. 16, de 25 de agosto de 2016, Art. 5º, § 4º

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Condiçoes de reprodução

Idioma do material

    Script do material

      Notas ao idioma e script

      Características físicas e requisitos técnicos

      Instrumentos de descrição

      Área de materiais associados

      Existência e localização de originais

      163 cx 3/1959 - 11088/65, maço anterior 301

      Existência e localização de cópias

      Processo Digitalizado e Microfilmado

      Unidades de descrição relacionadas

      Descrições relacionadas

      Área de notas

      Nota

      Processo remetido à Justiça do Distrito Federal em 02/09/1965, por ter passado para a sua competência.

      Nota

      Estão disponíveis para visualização no ATOM apenas partes do processo (capa, inicial e sentença)

      Identificador(es) alternativos

      Pontos de acesso

      Pontos de acesso de assunto

      Ponto de acesso nome

      Pontos de acesso de gênero

      Área de controle da descrição

      Identificador da descrição

      Identificador da entidade custodiadora

      Regras ou convenções utilizadas

      Idioma(s)

      • português do Brasil

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Objeto digital (Mestre) área de direitos

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