Processo 11088/65 - Ação de Desapropriação n. 11088/65

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BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.160.163.11088/65

Title

Ação de Desapropriação n. 11088/65

Date(s)

  • 1965 (Creation)

Level of description

Processo

Extent and medium

22 cm x 33 cm; 67 folhas; papel

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Name of creator

(1960)

Administrative history

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(1960)

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Partes: Distrito Federal e Salvador Ávito de Campos e Outro

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Scope and content

O Estado de Goiás propôs a Ação de Desapropriação n. 20/1959 contra SALVADOR AVITO DE CAMPOS e CLARINDA COELHO CAMPOS. Pretendia a expropriação de imóvel, com área total de 522,94 ha, na “Fazenda Mestre d’Armas”, em Planaltina/GO, para integrar a sede da nova capital federal. Acrescentou que o local foi demarcado e declarado de utilidade ou necessidade pública (Decreto Estadual n. 480/1955). Informou que os réus eram herdeiros de Onezifero Coelho da Silva Campos, que, por sua vez, adquiriu de Antônio Carlos de Alarcão e outros, após divisão geodésica. Ofereceu o preço de Cr$47.000,00 (quarenta e sete mil cruzeiros). Em contestação, os réus entenderam injusto o valor da indenização. Houve réplica. O processo, iniciado na Justiça de Goiás, foi remetido ao Distrito Federal. O ente distrital findou por ingressar no feito, em substituição à União e à NOVACAP, que, por sua vez, tinham ingressado no lugar do autor originário. Sobreveio a sentença, em 21/7/1971, proferida pelo então Juiz Luiz Vicente Cernicchiaro, na qual o Distrito Federal foi julgado carecedor da ação. Justificou que o bem não fora matriculado no Registro-Geral de Terras Públicas e, portanto, não poderia ser objeto de desapropriação. Acrescentou que as declarações do interessado ao vigário (Registro Paroquial) eram insuficientes para demonstrar a posse do imóvel. O Distrito Federal interpôs agravo de petição (AGP n. 879), em que pedia a reconsideração da sentença para julgar extinta a ação por perecimento do objeto, à alegação de que havia sido lavrada escritura pública de expropriação amigável entre as partes, em 20 de abril de 1960, nas Notas do Cartório de 2º Ofício de Planaltina/GO. Sentença sujeita ao reexame necessário. Determinada o processamento do recurso como apelação (APCV 3.635). O processo foi anulado ab initio pela inobservância de condições para a propositura, dada a ausência de decreto de expropriação com a consequente individualização do bem (ac. 12.181, Rel. Des. Waldir Meuren, julg. 24/5/1976). Certificado à fl. 67 dos autos originais que não houve novo recurso. Os autos foram baixados e arquivados.

Appraisal, destruction and scheduling

Os autos dos processos judiciais distribuídos em data anterior a 01 de janeiro de 1970 são considerados de valor histórico e terão como destinação final a guarda permanente. Resolução n. 16, de 25 de agosto de 2016, Art. 5º, § 4º

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      Existence and location of originals

      163 cx 3/1959 - 11088/65, maço anterior 301

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      Processo Digitalizado e Microfilmado

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      Note

      Processo remetido à Justiça do Distrito Federal em 02/09/1965, por ter passado para a sua competência.

      Note

      Estão disponíveis para visualização no ATOM apenas partes do processo (capa, inicial e sentença)

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      • Brazilian Portuguese

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