Processo 1285/59 - Ação de Desapropriação n. 1285/59

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Ardal dynodi

Cod cyfeirnod

BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.160.163.1285/59

Teitl

Ação de Desapropriação n. 1285/59

Dyddiad(au)

  • 1959 (Creadigaeth)

Lefel y disgrifiad

Processo

Maint a chyfrwng

22 cm x 33 cm; 57 folhas; papel

Ardal cyd-destun

Enw'r crëwr

(1960)

Hanes gweinyddol

Enw'r crëwr

Hanes archifol

Ffynhonnell

Partes: Distrito Federal e Manoel Nascimento dos Santos e Outro

Ardal cynnwys a strwythur

Natur a chynnwys

O Estado de Goiás propôs a Ação de Desapropriação n. 33/1959 contra MANOEL NASCIMENTO DOS SANTOS e ANTÔNIO LOPES DO NASCIMENTO. Pretendia a expropriação de imóvel, com área total de 292,91 ha, na “Fazenda Monjolos”, para integrar a sede da nova capital federal. Acrescentou que o local foi demarcado e declarado de utilidade ou necessidade pública (Decreto Estadual n. 480/1955). Informou que os réus tinham comprado a gleba de Venâncio e Honório de Castro, que, por sua vez, a herdaram de Viriato e Maria Dutra de Castro; estes últimos teriam sido contemplados em divisão judicial das terras de João Gomes Rabelo e Antonio Rodrigues de Araújo. Os réus contestaram, alegando, preliminarmente, a ilegitimidade do Estado do Goiás, bem como a inconstitucionalidade do Decreto n. 480/1955, pois manifesto o interesse da União. No mérito, apontaram injusto o preço de Cr$40.800,00 (quarenta mil, oitocentos cruzeiros). Em réplica, o Estado de Goiás defendeu a legitimidade para propor a ação e o valor justo a título de indenização. O processo, iniciado na Justiça de Goiás, foi remetido ao Distrito Federal. O ente distrital findou por ingressar no feito, em substituição à União e à NOVACAP, que, por sua vez, tinham ingressado no lugar do autor originário. Sobreveio a sentença, em 26/7/1971, proferida pelo então Juiz Luiz Vicente Cernicchiaro, na qual o Distrito Federal foi julgado carecedor da ação. Justificou que o bem não estava matriculado no Registro-Geral de Terras Públicas e, portanto, não poderia ser objeto da desapropriação. Acrescentou que as declarações do interessado ao vigário (Registro Paroquial) eram insuficientes para demonstrar a posse do imóvel. Os autos subiram ao TJDFT por força do reexame necessário (APC 2.551). O processo foi anulado ab initio pela inobservância de condições para a propositura, dada a ausência de decreto de expropriação com a consequente individualização do bem (ac. 12.177, Rel. Des. Waldir Meuren, julg. 24/5/1976). Certificado à fl. 56 dos autos originais que não houve novo recurso. Os autos foram baixados e arquivados.

Gwerthuso, dinistrio ac amserlennu

Os autos dos processos judiciais distribuídos em data anterior a 01 de janeiro de 1970 são considerados de valor histórico e terão como destinação final a guarda permanente. Resolução n. 16, de 25 de agosto de 2016, Art. 5º, § 4º

Croniadau

System o drefniant

Ardal amodau mynediad a defnydd

Amodau rheoli mynediad

Amodau rheoli atgynhyrchu

Iaith y deunydd

    Sgript o ddeunydd

      Nodiadau iaith a sgript

      Cyflwr ac anghenion technegol

      Cymhorthion chwilio

      Ardal deunyddiau perthynol

      Bodolaeth a lleoliad y gwreiddiol

      163 cx 1/1959 - 1285/59, maço anterior 300

      Bodolaeth a lleoliad copïau

      Processo Digitalizado e Microfilmado

      Unedau o ddisgrifiad cysylltiedig

      Disgrifiadau cysylltiedig

      Ardal nodiadau

      Nodiadau

      Processo remetido à Justiça do Distrito Federal em 18/08/1965, por ter passado para a sua competência.

      Dynodwr(dynodwyr) eraill

      Pwyntiau mynediad

      Pwyntiau mynediad Enw

      Pwyntiau mynediad Genre

      Ardal rheolaeth disgrifiad

      Dynodwr disgrifiad

      Dynodwr sefydliad

      Rheolau a/neu confensiynau a ddefnyddiwyd

      Iaith(ieithoedd)

      • português do Brasil

      Sgript(iau)

        Ffynonellau

        Gwrthrych digidol (Meistr) ardal hawliau

        Gwrthrych digidol (Cyfeirnod) ardal hawliau

        Gwrthrych digidol (Bodlun) ardal hawliau

        Ardal derbyn