Processo 1285/59 - Ação de Desapropriação n. 1285/59

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Código de referência

BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.160.163.1285/59

Título

Ação de Desapropriação n. 1285/59

Data(s)

  • 1959 (Produção)

Nível de descrição

Processo

Dimensão e suporte

22 cm x 33 cm; 57 folhas; papel

Zona do contexto

Nome do produtor

(1960)

História administrativa

Nome do produtor

(1960)

História administrativa

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Partes: Distrito Federal e Manoel Nascimento dos Santos e Outro

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

O Estado de Goiás propôs a Ação de Desapropriação n. 33/1959 contra MANOEL NASCIMENTO DOS SANTOS e ANTÔNIO LOPES DO NASCIMENTO. Pretendia a expropriação de imóvel, com área total de 292,91 ha, na “Fazenda Monjolos”, para integrar a sede da nova capital federal. Acrescentou que o local foi demarcado e declarado de utilidade ou necessidade pública (Decreto Estadual n. 480/1955). Informou que os réus tinham comprado a gleba de Venâncio e Honório de Castro, que, por sua vez, a herdaram de Viriato e Maria Dutra de Castro; estes últimos teriam sido contemplados em divisão judicial das terras de João Gomes Rabelo e Antonio Rodrigues de Araújo. Os réus contestaram, alegando, preliminarmente, a ilegitimidade do Estado do Goiás, bem como a inconstitucionalidade do Decreto n. 480/1955, pois manifesto o interesse da União. No mérito, apontaram injusto o preço de Cr$40.800,00 (quarenta mil, oitocentos cruzeiros). Em réplica, o Estado de Goiás defendeu a legitimidade para propor a ação e o valor justo a título de indenização. O processo, iniciado na Justiça de Goiás, foi remetido ao Distrito Federal. O ente distrital findou por ingressar no feito, em substituição à União e à NOVACAP, que, por sua vez, tinham ingressado no lugar do autor originário. Sobreveio a sentença, em 26/7/1971, proferida pelo então Juiz Luiz Vicente Cernicchiaro, na qual o Distrito Federal foi julgado carecedor da ação. Justificou que o bem não estava matriculado no Registro-Geral de Terras Públicas e, portanto, não poderia ser objeto da desapropriação. Acrescentou que as declarações do interessado ao vigário (Registro Paroquial) eram insuficientes para demonstrar a posse do imóvel. Os autos subiram ao TJDFT por força do reexame necessário (APC 2.551). O processo foi anulado ab initio pela inobservância de condições para a propositura, dada a ausência de decreto de expropriação com a consequente individualização do bem (ac. 12.177, Rel. Des. Waldir Meuren, julg. 24/5/1976). Certificado à fl. 56 dos autos originais que não houve novo recurso. Os autos foram baixados e arquivados.

Avaliação, seleção e eliminação

Os autos dos processos judiciais distribuídos em data anterior a 01 de janeiro de 1970 são considerados de valor histórico e terão como destinação final a guarda permanente. Resolução n. 16, de 25 de agosto de 2016, Art. 5º, § 4º

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Condiçoes de reprodução

Idioma do material

    Script do material

      Notas ao idioma e script

      Características físicas e requisitos técnicos

      Instrumentos de descrição

      Zona de documentação associada

      Existência e localização de originais

      163 cx 1/1959 - 1285/59, maço anterior 300

      Existência e localização de cópias

      Processo Digitalizado e Microfilmado

      Unidades de descrição relacionadas

      Descrições relacionadas

      Zona das notas

      Nota

      Processo remetido à Justiça do Distrito Federal em 18/08/1965, por ter passado para a sua competência.

      Identificador(es) alternativo(s)

      Pontos de acesso

      Pontos de acesso - Assuntos

      Pontos de acesso - Nomes

      Pontos de acesso de género

      Zona do controlo da descrição

      Identificador da descrição

      Identificador da instituição

      Regras ou convenções utilizadas

      Línguas e escritas

      • português do Brasil

      Script(s)

        Fontes

        Objeto digital (Matriz) zona de direitos

        Objeto digital (Referência) zona de direitos

        Objeto digital (Ícone) zona de direitos

        Área de ingresso