Processo 26686/59 - Ação de Desapropriação n. 26686/59

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Ardal dynodi

Cod cyfeirnod

BR DF TJDFT TJDFT.1ª.CIRCBSB.160.163.26686/59

Teitl

Ação de Desapropriação n. 26686/59

Dyddiad(au)

  • 1959 (Creadigaeth)

Lefel y disgrifiad

Processo

Maint a chyfrwng

22 cm x 33 cm; 74 folhas; papel

Ardal cyd-destun

Enw'r crëwr

(1960)

Hanes gweinyddol

Enw'r crëwr

Hanes archifol

Ffynhonnell

Partes: Distrito Federal e Paulo Gomes de Alarcão e Outros

Ardal cynnwys a strwythur

Natur a chynnwys

O Estado de Goiás propôs a Ação de Desapropriação n. 7/1959 contra PAULO GOMES DE ALARCÃO OU DE MELO, ANTÔNIO GOMES DE ALARCÃO OU DE MELO, BENEDITO BRAZ E ESPOSA, ADIR CARDOSO DELGADO E ESPOSA, CALIXTO GOMES DE ALARCÃO. Pretendia a expropriação de imóvel, com área total de 6 alqueires, incrustado na “Fazenda Sobradinho”, para integrar a sede da nova capital federal. Acrescentou que o local foi demarcado e declarado de utilidade ou necessidade pública (Decreto Estadual n. 480/1955). Informou que os réus compraram as respectivas glebas de Elias Gomes Rabelo ou de Castro, que, por sua vez, tinha sido contemplado em divisão judicial homologada em 1926. Os réus contestaram, apontando injusto o preço total de Cr$5.000,00 (cinco mil cruzeiros). O processo, iniciado na Justiça de Goiás, foi remetido ao Distrito Federal. O ente distrital findou por ingressar no feito, em substituição à União e à NOVACAP, que, por sua vez, tinham ingressado no lugar do autor originário. Sobreveio a sentença, proferida pelo então Juiz José Manoel Coelho, na qual o Estado de Goiás foi declarado parte ilegítima e o Distrito Federal julgado carecedor da ação por ausência de interesse de agir. Justificou que as terras não pertenciam àquele Estado e que o DF não demonstrou que os imóveis a serem desapropriados se enquadravam nas hipóteses do artigo 2º do Decreto-lei 203/1967. Os autos subiram ao TJDFT por força do reexame necessário (APC 3.174). O processo foi anulado ab initio pela inobservância de condições para a propositura, dada a ausência de decreto de expropriação com a consequente individualização do bem (ac. 10.993, Rel. Des. Juscelino Ribeiro, julg. 5/3/1975). Certificado nos autos originais que não houve novo recurso. Os autos foram baixados e arquivados.

Gwerthuso, dinistrio ac amserlennu

Os autos dos processos judiciais distribuídos em data anterior a 01 de janeiro de 1970 são considerados de valor histórico e terão como destinação final a guarda permanente. Resolução n. 16, de 25 de agosto de 2016, Art. 5º, § 4º

Croniadau

System o drefniant

Ardal amodau mynediad a defnydd

Amodau rheoli mynediad

Amodau rheoli atgynhyrchu

Iaith y deunydd

    Sgript o ddeunydd

      Nodiadau iaith a sgript

      Cyflwr ac anghenion technegol

      Cymhorthion chwilio

      Ardal deunyddiau perthynol

      Bodolaeth a lleoliad y gwreiddiol

      163 cx 2/1959 - 26686/59, maço anterior 325

      Bodolaeth a lleoliad copïau

      Processo Digitalizado e Microfilmado

      Unedau o ddisgrifiad cysylltiedig

      Disgrifiadau cysylltiedig

      Ardal nodiadau

      Nodiadau

      Processo remetido à Justiça do Distrito Federal em 18/08/1965, por ter passado para a sua competência.

      Nodiadau

      Estão disponíveis para visualização no ATOM apenas partes do processo (capa, inicial e sentença)

      Dynodwr(dynodwyr) eraill

      Pwyntiau mynediad

      Pwyntiau mynediad Enw

      Pwyntiau mynediad Genre

      Ardal rheolaeth disgrifiad

      Dynodwr disgrifiad

      Dynodwr sefydliad

      Rheolau a/neu confensiynau a ddefnyddiwyd

      Iaith(ieithoedd)

      • português do Brasil

      Sgript(iau)

        Ffynonellau

        Gwrthrych digidol (Meistr) ardal hawliau

        Gwrthrych digidol (Cyfeirnod) ardal hawliau

        Gwrthrych digidol (Bodlun) ardal hawliau

        Ardal derbyn